Vaga de Garagem em leilão em Vila Itapura, Campinas/SP — 8 m²

Vila Itapura, Campinas, São Paulo — Rua Barão De Atibaia, 355 - Vila Itapura, Campinas - São Paulo

1ª praçaR$ 38.385,86
2ª praçaR$ 23.031,52
Data 1ª praça17/12/2026
Data 2ª praça18/01/2027
40% abaixo da 1ª praça

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Detalhes do imóvel

TipoVaga de Garagem
CidadeCampinas
EstadoSão Paulo
BairroVila Itapura
Área8 m²
Matrícula108754
LeiloeiroDestak Leilões
Processo1054691-03.2017.8.26.0114

Localização

Rua Barão De Atibaia, 355 - Vila Itapura, Campinas - São Paulo
Condomínio Edifício Ilha de Itamaracá
Campinas — São Paulo

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

1054691-03.2017.8.26.0114 Informações Número do Processo: 1054691-03.2017.8.26.0114 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Campinas/SP Foro: Campinas Vara: 7ª Vara Cível Autor: Banco do Brasil S.A. Réu: GTB Tintas Ltda. Descrição Nua-propriedade sobre o Box de Garagem número 32, localizado no subsolo, coberto, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE ITAMARACÁ”, situado na Rua Barão de Atibaia, número 355, nesta cidade. Descrição Técnica: Nua-propriedade sobre o Box de Garagem n° 32, localizado no subsolo, coberto, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE ITAMARACÁ”, situado na Rua Barão de Atibaia, n° 355, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa de 8,4000ms²; comum de 15,04450ms²; total de 23,44450ms²; parte ideal no terreno de 2,3853ms² ou 0,160626%. Imóvel objeto da matricula 108754 do 2° SRI de Campinas/SP com Código Cartográfico do IPTU n° 3412.64.83.0351.01082. Ônus da Matrícula – Consta no R.1 (28/06/2001) usufruto em favor de Cláudio Lovato e sua mulher Maria Lucia Leite de Campos Lovato. Consta na Av.3 (22/04/2021) penhora em favor do Banco do Brasil AS, nos autos do processo n° 0006561-28.2019.8.26.0114 do 1° Ofício Cível de Campinas/SP. Consta na Av.4 (07/10/2021) a penhora exequenda. A respeito do usufruto, de acordo com informações obtidas nos autos do processo a usufrutuária Maria Lucia Leite de Campos é falecida, mas tem-se pela subsitência dousufruto na pessoa do usufrutuário sobrevivente. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Nua-propriedade sobre o Box de Garagem número 32, localizado no subsolo, coberto, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE ITAMARACÁ”, situado na Rua Barão de Atibaia, número 355, nesta cidade. Descrição Técnica: Nua-propriedade sobre o Box de Garagem n° 32, localizado no subsolo, coberto, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE ITAMARACÁ”, situado na Rua Barão de Atibaia, n° 355, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa de 8,4000ms²; comum de 15,04450ms²; total de 23,44450ms²; parte ideal no terreno de 2,3853ms² ou 0,160626%. Imóvel objeto da matricula 108754 do 2° SRI de Campinas/SP com Código Cartográfico do IPTU n° 3412.64.83.0351.01082. Ônus da Matrícula – Consta no R.1 (28/06/2001) usufruto em favor de Cláudio Lovato e sua mulher Maria Lucia Leite de Campos Lovato. Consta na Av.3 (22/04/2021) penhora em favor do Banco do Brasil AS, nos autos do processo n° 0006561-28.2019.8.26.0114 do 1° Ofício Cível de Campinas/SP. Consta na Av.4 (07/10/2021) a penhora exequenda. A respeito do usufruto, de acordo com informações obtidas nos autos do processo a usufrutuária Maria Lucia Leite de Campos é falecida, mas tem-se pela subsitência dousufruto na pessoa do usufrutuário sobrevivente. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Informações Número do Processo: 1054691-03.2017.8.26.0114 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: Campinas/SP Foro: Campinas Vara: 7ª Vara Cível Autor: Banco do Brasil S.A. Réu: GTB Tintas Ltda. Descrição Nua-propriedade sobre o Box de Garagem número 32, localizado no subsolo, coberto, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE ITAMARACÁ”, situado na Rua Barão de Atibaia, número 355, nesta cidade. Descrição Técnica: Nua-propriedade sobre o Box de Garagem n° 32, localizado no subsolo, coberto, do “CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE ITAMARACÁ”, situado na Rua Barão de Atibaia, n° 355, nesta cidade, com as seguintes áreas: privativa de 8,4000ms²; comum de 15,04450ms²; total de 23,44450ms²; parte ideal no terreno de 2,3853ms² ou 0,160626%. Imóvel objeto da matricula 108754 do 2° SRI de Campinas/SP com Código Cartográfico do IPTU n° 3412.64.83.0351.01082. Ônus da Matrícula – Consta no R.1 (28/06/2001) usufruto em favor de Cláudio Lovato e sua mulher Maria Lucia Leite de Campos Lovato. Consta na Av.3 (22/04/2021) penhora em favor do Banco do Brasil AS, nos autos do processo n° 0006561-28.2019.8.26.0114 do 1° Ofício Cível de Campinas/SP. Consta na Av.4 (07/10/2021) a penhora exequenda. A respeito do usufruto, de acordo com informações obtidas nos autos do processo a usufrutuária Maria Lucia Leite de Campos é falecida, mas tem-se pela subsitência dousufruto na pessoa do usufrutuário sobrevivente. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado. Rua Barão de Atibaia, n° 355, Vila Itapura - Campinas - SP

Sobre este leilão

Vaga de Garagem em leilão conduzido por Destak Leilões, em Campinas/São Paulo. Processo nº 1054691-03.2017.8.26.0114. Lance a partir de R$ 23.031,52. Isso representa cerca de 40% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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