Apartamento em leilão em Monumento, Santana Do Ipanema/AL — 167 m² · 4 quartos

Monumento, Santana Do Ipanema, Alagoas — Avenida Martins Vieira, 28 - Monumento, Santana Do Ipanema - Alagoas

1ª praçaR$ 420.000,00
2ª praçaR$ 252.000,00
AvaliaçãoR$ 420.000,00
Data 1ª praça03/11/2026
Data 2ª praça10/11/2026
40% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoApartamento
CidadeSantana Do Ipanema
EstadoAlagoas
BairroMonumento
Área167 m²
Quartos4
Vagas1
Matrícula6249 AV-2
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0700934-46.2022.8.02.0055/03

Localização

Avenida Martins Vieira, 28 - Monumento, Santana Do Ipanema - Alagoas
Santana Do Ipanema — Alagoas

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0700934-46.2022.8.02.0055/03 VAGAS DE GARAGENS 1 ÁREA CONSTRUÍDA 167,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: As parcelas serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial do TJ/AL. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0700934-46.2022.8.02.0055/03 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Comarca: IPANEMA Vara: 2ª VARA DE SANTANA DO IPANEMA Juiz: DR. FELIPE PACHECO CAVALCANTI Autor: JÉSSICA DA HORA RIBEIRO Advogado do Autor: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO OAB/AL 8.572 ,E OUTRO Réu: ANA CLEIDE AQUINO RODRIGUES ALVES Advogado do Réu: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA OAB/AL 11.125 , E OUTROS Descrição Um terreno medindo 8,00ms de frente, 8,00ms aos fundos, 20,00ms ao lado direito e 20,00ms ao lado esquerdo, área do terreno medindo 160,00m², limitando-se frente com a Avenida Martins Vieira, fundos com a Sr.ª Ismerina Antônia Rocha Nogueira, lado direito com a Sr.ª Maria de Melo Lima, e a lado esquerdo com o Sr. Luiz Tenório de Oliveira, situada na Avenida Martins Vieira, bairro do Monumento, Santana do Ipanema/AL, com o Cadastro Municipal Imobiliário nº 1.001.028.0097.0000. ENDEREÇO: o imóvel este com frente para a Av. Martins Vieira, nº 28, monumento, Santana do Ipanema - AL. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Um imóvel residencial: construído em alvenaria; coberto por Laje de cimento e telhado de madeira; com uma área total construída de 167m². Possuindo, ainda, dois pavimentos (térreo e primeiro andar), que passo a descrever: Térreo: com uma área construída de 88,57m²; com Uma garagem; Uma sala de estar; Uma suíte; Um banheiro social; Uma área de serviço e quintal, Primeiro andar: divido em duas partes, sendo a Primeira parte; com uma área construída de 33,80m²,Com Uma varanda e Duas suítes, que fazem parte do pavimento térreo, Segunda parte com uma área construída de 43,7 m² que corresponde a um apartamento com acesso independente: composto de Uma sala; Um banheiro social; Duas suítes; Uma cozinha e Uma área de serviço, conforme planta do imóvel anexo, nas seguintes condições. O imóvel encontrasse em bom estado de uso e conservação. Avalio o terreno em R$: 115.000,00 e avalio a área construída do imóvel residencial, em R$: 305.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Santana do Ipanema/AL, sob o nº 6249 AV-2: Penhora de pagamento - processo nº 0700934-46.2022.8.02.0055 (processo acima descrito) OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em fls. 285 - 287 a parte exequente informa: "Pretende-se apenas que, para fins de identificação do crédito perseguido, seja considerado o saldo líquido efetivamente remanescente, no importe de R$ 118.935,71 em 01/09/2026". OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: informa haver uma demanda sob o nº 0701448-62.2023.8.02.0055. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Agravo de Instrumento nº 0808654-72.2024.8.02.0000 - proferiu Acórdão em 27 de fevereiro de 2025, julgado de forma unânime, conhecendo e negando provimento ao agravo de instrumento manejado pela Executada. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Um terreno medindo 8,00ms de frente, 8,00ms aos fundos, 20,00ms ao lado direito e 20,00ms ao lado esquerdo, área do terreno medindo 160,00m², limitando-se frente com a Avenida Martins Vieira, fundos com a Sr.ª Ismerina Antônia Rocha Nogueira, lado direito com a Sr.ª Maria de Melo Lima, e a lado esquerdo com o Sr. Luiz Tenório de Oliveira, situada na Avenida Martins Vieira, bairro do Monumento, Santana do Ipanema/AL, com o Cadastro Municipal Imobiliário nº 1.001.028.0097.0000. ENDEREÇO: o imóvel este com frente para a Av. Martins Vieira, nº 28, monumento, Santana do Ipanema - AL. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Um imóvel residencial: construído em alvenaria; coberto por Laje de cimento e telhado de madeira; com uma área total construída de 167m². Possuindo, ainda, dois pavimentos (térreo e primeiro andar), que passo a descrever: Térreo: com uma área construída de 88,57m²; com Uma garagem; Uma sala de estar; Uma suíte; Um banheiro social; Uma área de serviço e quintal, Primeiro andar: divido em duas partes, sendo a Primeira parte; com uma área construída de 33,80m²,Com Uma varanda e Duas suítes, que fazem parte do pavimento térreo, Segunda parte com uma área construída de 43,7 m² que corresponde a um apartamento com acesso independente: composto de Uma sala; Um banheiro social; Duas suítes; Uma cozinha e Uma área de serviço, conforme planta do imóvel anexo, nas seguintes condições. O imóvel encontrasse em bom estado de uso e conservação. Avalio o terreno em R$: 115.000,00 e avalio a área construída do imóvel residencial, em R$: 305.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Santana do Ipanema/AL, sob o nº 6249 AV-2: Penhora de pagamento - processo nº 0700934-46.2022.8.02.0055 (processo acima descrito) OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em fls. 285 - 287 a parte exequente informa: "Pretende-se apenas que, para fins de identificação do crédito perseguido, seja considerado o saldo líquido efetivamente remanescente, no importe de R$ 118.935,71 em 01/09/2026". OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: informa haver uma demanda sob o nº 0701448-62.2023.8.02.0055. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Agravo de Instrumento nº 0808654-72.2024.8.02.0000 - proferiu Acórdão em 27 de fevereiro de 2025, julgado de forma unânime, conhecendo e negando provimento ao agravo de instrumento manejado pela Executada. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Descrição Um terreno medindo 8,00ms de frente, 8,00ms aos fundos, 20,00ms ao lado direito e 20,00ms ao lado esquerdo, área do terreno medindo 160,00m², limitando-se frente com a Avenida Martins Vieira, fundos com a Sr.ª Ismerina Antônia Rocha Nogueira, lado direito com a Sr.ª Maria de Melo Lima, e a lado esquerdo com o Sr. Luiz Tenório de Oliveira, situada na Avenida Martins Vieira, bairro do Monumento, Santana do Ipanema/AL, com o Cadastro Municipal Imobiliário nº 1.001.028.0097.0000. ENDEREÇO: o imóvel este com frente para a Av. Martins Vieira, nº 28, monumento, Santana do Ipanema - AL. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Um imóvel residencial: construído em alvenaria; coberto por Laje de cimento e telhado de madeira; com uma área total construída de 167m². Possuindo, ainda, dois pavimentos (térreo e primeiro andar), que passo a descrever: Térreo: com uma área construída de 88,57m²; com Uma garagem; Uma sala de estar; Uma suíte; Um banheiro social; Uma área de serviço e quintal, Primeiro andar: divido em duas partes, sendo a Primeira parte; com uma área construída de 33,80m²,Com Uma varanda e Duas suítes, que fazem parte do pavimento térreo, Segunda parte com uma área construída de 43,7 m² que corresponde a um apartamento com acesso independente: composto de Uma sala; Um banheiro social; Duas suítes; Uma cozinha e Uma área de serviço, conforme planta do imóvel anexo, nas seguintes condições. O imóvel encontrasse em bom estado de uso e conservação. Avalio o terreno em R$: 115.000,00 e avalio a área construída do imóvel residencial, em R$: 305.000,00 AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 420.000,00 (Quatrocentos e vinte mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Santana do Ipanema/AL, sob o nº 6249 AV-2: Penhora de pagamento - processo nº 0700934-46.2022.8.02.0055 (processo acima descrito) OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em fls. 285 - 287 a parte exequente informa: "Pretende-se apenas que, para fins de identificação do crédito perseguido, seja considerado o saldo líquido efetivamente remanescente, no importe de R$ 118.935,71 em 01/09/2026". OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: informa haver uma demanda sob o nº 0701448-62.2023.8.02.0055. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Agravo de Instrumento nº 0808654-72.2024.8.02.0000 - proferiu Acórdão em 27 de fevereiro de 2025, julgado de forma unânime, conhecendo e negando provimento ao agravo de instrumento manejado pela Executada. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 VAGAS DE GARAGENS 1 ÁREA CONSTRUÍDA 167,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do leilão. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: As parcelas serão corrigidas mensalmente pelo índice oficial do TJ/AL. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0700934-46.2022.8.02.0055/03 Ação: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Comarca: IPANEMA Vara: 2ª VARA DE SANTANA DO IPANEMA Juiz: DR. FELIPE PACHECO CAVALCANTI Autor: JÉSSICA DA HORA RIBEIRO Advogado do Autor: ANTÔNIO ALCÂNTARA CAVALCANTE NETO OAB/AL 8.572 ,E OUTRO Réu: ANA CLEIDE AQUINO RODRIGUES ALVES Advogado do Réu: ANTONIO RAFAEL MACIEL FERREIRA OAB/AL 11.125 , E OUTROS Edital do Leilão Visualizar Baixar Av. Martins Vieira, 28 - Santana do Ipanema - AL

Sobre este leilão

Apartamento em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Santana Do Ipanema/Alagoas. Processo nº 0700934-46.2022.8.02.0055/03. Lance a partir de R$ 252.000,00. Isso representa cerca de 40% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.