Casa em leilão em Capibaribe, São Lourenço Da Mata/PE — 200 m² · 2 quartos

Capibaribe, São Lourenço Da Mata, Pernambuco — Rua Célia Pereira Monteiro, 67 - Capibaribe, São Lourenço Da Mata - Pernambuco

1ª praçaR$ 150.000,00
2ª praçaR$ 75.000,00
AvaliaçãoR$ 150.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoCasa
CidadeSão Lourenço Da Mata
EstadoPernambuco
BairroCapibaribe
Área200 m²
Quartos2
Matrícula077065.2.0049587-92
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0002598-87.2018.8.17.3350

Localização

Rua Célia Pereira Monteiro, 67 - Capibaribe, São Lourenço Da Mata - Pernambuco
São Lourenço Da Mata — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0002598-87.2018.8.17.3350 ÁREA DO TERRENO 200,00m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematado(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; (art. 895 do CPC/2015) 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002598-87.2018.8.17.3350 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Comarca: SÃO LOURENÇO DA MATA Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA Juiz: DRª MARINES MARQUES VIANA Autor: CLEONICE DA SILVA Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Réu: SAMUEL DE MELO Advogado do Réu: JOELMA INES DO NASCIMENTO STACISHIN OAB/PE 30.143, E OUTRO Descrição Direitos possessórios e aquisitivos sobree TERRENO URBANO constituído pelo lote número 21 (vinte e um), da quadra A, do Loteamento Irineu Barbosa Teixeira, situado neste município de São Lourenço da Mata/PE, com uma área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas, limitações e confrontações: 8,00m (oito metros) pela frente, limitando-se com Rua Projetada 7 (sete); 8,00m (oito metros) pelo fundo, limitando-se com o lote número 15 (quinze); 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado direito, limitando-se com o lote número 20 (vinte); e 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote número 22 (vinte e dois), – olhando-se de dentro do imóvel para o logradouro em frente –, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Observação: AV-1: Averbação de pendência de regularização dos dados matriciais, constando que a matrícula foi aberta a pedido do interessado, com pendência de complementação das informações necessárias à completa descrição e regularização do imóvel. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CERTIFICO e dou fé que fui até à RUA CÉLIA PEREIRA MONTEIRO, 67, CAPIBARIBE e, sendo aí, procedi com a AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, o qual é composto de: 01 sala, 02 quartos, 01 WC, 01 cozinha, 01 quintal, 01 área de serviço, casa lajeada coberta com telhas BRASILIT, piso em cerâmica. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Serventia registral de São Lourenço da Mata/PE, sob o nº 077065.2.0049587-92 PROCESSO EM CONEXÃO: 0002730-47.2018.8.17.3350 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro, Imobiliária Guerra Ltda., não figurando a propriedade em nome de nenhuma das partes envolvidas no processo. Diante disso, conforme expressamente determinado pelo Juízo, a hasta pública não recairá sobre o domínio/propriedade plena do imóvel, mas tão somente sobre os direitos possessórios e aquisitivos que Cleonice e Samuel possuem sobre a casa e o respectivo terreno. Direitos possessórios e aquisitivos sobree TERRENO URBANO constituído pelo lote número 21 (vinte e um), da quadra A, do Loteamento Irineu Barbosa Teixeira, situado neste município de São Lourenço da Mata/PE, com uma área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas, limitações e confrontações: 8,00m (oito metros) pela frente, limitando-se com Rua Projetada 7 (sete); 8,00m (oito metros) pelo fundo, limitando-se com o lote número 15 (quinze); 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado direito, limitando-se com o lote número 20 (vinte); e 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote número 22 (vinte e dois), – olhando-se de dentro do imóvel para o logradouro em frente –, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Observação: AV-1: Averbação de pendência de regularização dos dados matriciais, constando que a matrícula foi aberta a pedido do interessado, com pendência de complementação das informações necessárias à completa descrição e regularização do imóvel. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CERTIFICO e dou fé que fui até à RUA CÉLIA PEREIRA MONTEIRO, 67, CAPIBARIBE e, sendo aí, procedi com a AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, o qual é composto de: 01 sala, 02 quartos, 01 WC, 01 cozinha, 01 quintal, 01 área de serviço, casa lajeada coberta com telhas BRASILIT, piso em cerâmica. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Serventia registral de São Lourenço da Mata/PE, sob o nº 077065.2.0049587-92 PROCESSO EM CONEXÃO: 0002730-47.2018.8.17.3350 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro, Imobiliária Guerra Ltda., não figurando a propriedade em nome de nenhuma das partes envolvidas no processo. Diante disso, conforme expressamente determinado pelo Juízo, a hasta pública não recairá sobre o domínio/propriedade plena do imóvel, mas tão somente sobre os direitos possessórios e aquisitivos que Cleonice e Samuel possuem sobre a casa e o respectivo terreno. Descrição Direitos possessórios e aquisitivos sobree TERRENO URBANO constituído pelo lote número 21 (vinte e um), da quadra A, do Loteamento Irineu Barbosa Teixeira, situado neste município de São Lourenço da Mata/PE, com uma área total de 200,00m² (duzentos metros quadrados), com as seguintes medidas, limitações e confrontações: 8,00m (oito metros) pela frente, limitando-se com Rua Projetada 7 (sete); 8,00m (oito metros) pelo fundo, limitando-se com o lote número 15 (quinze); 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado direito, limitando-se com o lote número 20 (vinte); e 25,00m (vinte e cinco metros) pelo lado esquerdo, limitando-se com o lote número 22 (vinte e dois), – olhando-se de dentro do imóvel para o logradouro em frente –, sendo os lotes confrontantes da mesma quadra e loteamento. Observação: AV-1: Averbação de pendência de regularização dos dados matriciais, constando que a matrícula foi aberta a pedido do interessado, com pendência de complementação das informações necessárias à completa descrição e regularização do imóvel. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CERTIFICO e dou fé que fui até à RUA CÉLIA PEREIRA MONTEIRO, 67, CAPIBARIBE e, sendo aí, procedi com a AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL, o qual é composto de: 01 sala, 02 quartos, 01 WC, 01 cozinha, 01 quintal, 01 área de serviço, casa lajeada coberta com telhas BRASILIT, piso em cerâmica. AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Serventia registral de São Lourenço da Mata/PE, sob o nº 077065.2.0049587-92 PROCESSO EM CONEXÃO: 0002730-47.2018.8.17.3350 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro, Imobiliária Guerra Ltda., não figurando a propriedade em nome de nenhuma das partes envolvidas no processo. Diante disso, conforme expressamente determinado pelo Juízo, a hasta pública não recairá sobre o domínio/propriedade plena do imóvel, mas tão somente sobre os direitos possessórios e aquisitivos que Cleonice e Samuel possuem sobre a casa e o respectivo terreno. ÁREA DO TERRENO 200,00m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista (moeda nacional), no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematado(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; (art. 895 do CPC/2015) 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002598-87.2018.8.17.3350 Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO Comarca: SÃO LOURENÇO DA MATA Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO DA MATA Juiz: DRª MARINES MARQUES VIANA Autor: CLEONICE DA SILVA Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL Réu: SAMUEL DE MELO Advogado do Réu: JOELMA INES DO NASCIMENTO STACISHIN OAB/PE 30.143, E OUTRO Edital do Leilão Visualizar Baixar RUA CÉLIA PEREIRA MONTEIRO, 67 - São Lourenço da Mata - PE

Sobre este leilão

Casa em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em São Lourenço Da Mata/Pernambuco. Processo nº 0002598-87.2018.8.17.3350. Lance a partir de R$ 75.000,00. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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