Apartamento em leilão em Cordeiro, Recife/PE — 64 m² · 2 quartos
Cordeiro, Recife, Pernambuco — Rua Desembargador Virgílio De Sá Pereira, 544 - Cordeiro, Recife - Pernambuco
1ª praçaR$ 175.000,00
2ª praçaR$ 87.500,00
AvaliaçãoR$ 175.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoApartamento
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroCordeiro
Área64 m²
Quartos2
Vagas1
Matrícula22.860
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0037561-84.2019.8.17.8201
Localização
Rua Desembargador Virgílio De Sá Pereira, 544 - Cordeiro, Recife - Pernambuco
Edifício Albuquerque Moreira
Recife — Pernambuco
Edifício Albuquerque Moreira
Recife — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0037561-84.2019.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 64,66m² ÁREA TOTAL 110,00m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0037561-84.2019.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 01º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DRº ARNÓBIO AMORIM ARAÚJO JUNIOR Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBUQUERQUE MOREIRA Advogado do Autor: ALINE SILVA DE ARAÚJO - OAB PE32855-D, E OUTROS Réu: SAULO JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS Réu: IMOBILIARIA NORTE LTDA Advogado do Réu: JOSE VOLEMBERG FERREIRA LINS FILHO - OAB PE18455 Descrição Apartamento nº 203, do EDIFÍCIO ALBUQUERQUE MOREIRA, sito à Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, no bairro do Cordeiro, Recife/PE. O Edifício Albuquerque Moreira, que está edificado em lote de terreno próprio, será composto de um único bloco, com 13 (treze) pavimentos, sendo um térreo, um pilotis, e 10 (dez) pavimentos tipo e uma cobertura. O térreo é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, trinta vagas de garagens, circulação para autos, lixeira, poços para elevadores, subestação e caixa d’água inferior. O pilotis é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, zeladoria, Wc da Zeladoria, jardineiras, vinte vagas de garagens e circulação de autos. O pavimento tipo, em número 10 (dez) é constituído por cinco apartamentos, hall e escada de acesso aos demais pavimentos. A cobertura é constituída por casa de máquinas e caixa d´água superior. Os apartamentos serão compostos por uma varanda, sala de estar/jantar, dois quartos sociais, um WC social, cozinha, circulação, área de serviço, EC de serviço. O apartamento Tipo único terá área privativa real de divisão não proporcional de 64,66m² e uma área de uso comum real de divisão proporcional de 46,34m², totalizando uma área de construção real de 111,00m², vinculando-se ainda a estas unidades imobiliárias uma fração ideal de 0,020000 do terreno e demais coisas comuns. A cada um dos apartamentos será vinculada uma vaga de garagem de forma como segue: os aptos 101 à 105, as vagas de nºs 01 à 05; os aptos 201 à 205, as vagas de nº 06 à 10; (Conforme memorial descritivo). SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Apartamento 203, na Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, Cordeiro; o apartamento tem aproximadamente 65 m², com uma sala de estar, varanda, cozinha, área de serviço com banheiro (usado como depósito), dois quartos e mais um banheiro avulso; faz parte da unidade uma garagem coberta no andar térreo; o imóvel encontra-se em estado razoável de conservação, com piso, teto e estruturas originais; não foram feitas melhorias; em alguns pontos existem rachaduras – fotos em anexo; - O edifício possui aproximadamente trinta anos de construído, encontrando-se em estado razoável de conservação; não possui área de lazer e/ou salão de festas e/ou piscina; atualmente possui sistema de portaria eletrônica; no térreo ficam as garagens; possui dois elevadores (social e de serviço) que estão funcionando. - CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: imóvel urbano, localizado no Bairro do Cordeiro, numa rua plana, ampla e com calçamento; local com toda infraestrutura (água, energia, calçamento, coleta de lixo, etc.); região tranquila, de fácil acesso; fica nas proximidades da Av. Caxangá; tem farmácia, padaria, supermercado, hospitais, etc. nas redondezas. AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Saulo José MATRÍCULA: Não existe matrícula individualizada da unidade. Matrícula chave registrada sob o nº 22.860 do 04º Registro de Imóveis de Recife/PE. R2-22860 – Hipoteca registrada em 1º grau em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: ***Imóvel registrado em nome da construtora, que foi incluída no processo. **Não existe matrícula individualizada da unidade imobiliária. Diversas unidades possuem baixa da hipoteca e abertura de matrícula individual. Apartamento nº 203, do EDIFÍCIO ALBUQUERQUE MOREIRA, sito à Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, no bairro do Cordeiro, Recife/PE. O Edifício Albuquerque Moreira, que está edificado em lote de terreno próprio, será composto de um único bloco, com 13 (treze) pavimentos, sendo um térreo, um pilotis, e 10 (dez) pavimentos tipo e uma cobertura. O térreo é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, trinta vagas de garagens, circulação para autos, lixeira, poços para elevadores, subestação e caixa d’água inferior. O pilotis é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, zeladoria, Wc da Zeladoria, jardineiras, vinte vagas de garagens e circulação de autos. O pavimento tipo, em número 10 (dez) é constituído por cinco apartamentos, hall e escada de acesso aos demais pavimentos. A cobertura é constituída por casa de máquinas e caixa d´água superior. Os apartamentos serão compostos por uma varanda, sala de estar/jantar, dois quartos sociais, um WC social, cozinha, circulação, área de serviço, EC de serviço. O apartamento Tipo único terá área privativa real de divisão não proporcional de 64,66m² e uma área de uso comum real de divisão proporcional de 46,34m², totalizando uma área de construção real de 111,00m², vinculando-se ainda a estas unidades imobiliárias uma fração ideal de 0,020000 do terreno e demais coisas comuns. A cada um dos apartamentos será vinculada uma vaga de garagem de forma como segue: os aptos 101 à 105, as vagas de nºs 01 à 05; os aptos 201 à 205, as vagas de nº 06 à 10; (Conforme memorial descritivo). SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Apartamento 203, na Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, Cordeiro; o apartamento tem aproximadamente 65 m², com uma sala de estar, varanda, cozinha, área de serviço com banheiro (usado como depósito), dois quartos e mais um banheiro avulso; faz parte da unidade uma garagem coberta no andar térreo; o imóvel encontra-se em estado razoável de conservação, com piso, teto e estruturas originais; não foram feitas melhorias; em alguns pontos existem rachaduras – fotos em anexo; - O edifício possui aproximadamente trinta anos de construído, encontrando-se em estado razoável de conservação; não possui área de lazer e/ou salão de festas e/ou piscina; atualmente possui sistema de portaria eletrônica; no térreo ficam as garagens; possui dois elevadores (social e de serviço) que estão funcionando. - CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: imóvel urbano, localizado no Bairro do Cordeiro, numa rua plana, ampla e com calçamento; local com toda infraestrutura (água, energia, calçamento, coleta de lixo, etc.); região tranquila, de fácil acesso; fica nas proximidades da Av. Caxangá; tem farmácia, padaria, supermercado, hospitais, etc. nas redondezas. AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Saulo José MATRÍCULA: Não existe matrícula individualizada da unidade. Matrícula chave registrada sob o nº 22.860 do 04º Registro de Imóveis de Recife/PE. R2-22860 – Hipoteca registrada em 1º grau em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: ***Imóvel registrado em nome da construtora, que foi incluída no processo. **Não existe matrícula individualizada da unidade imobiliária. Diversas unidades possuem baixa da hipoteca e abertura de matrícula individual. Descrição Apartamento nº 203, do EDIFÍCIO ALBUQUERQUE MOREIRA, sito à Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, no bairro do Cordeiro, Recife/PE. O Edifício Albuquerque Moreira, que está edificado em lote de terreno próprio, será composto de um único bloco, com 13 (treze) pavimentos, sendo um térreo, um pilotis, e 10 (dez) pavimentos tipo e uma cobertura. O térreo é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, trinta vagas de garagens, circulação para autos, lixeira, poços para elevadores, subestação e caixa d’água inferior. O pilotis é constituído por escada de acesso aos demais pavimentos, zeladoria, Wc da Zeladoria, jardineiras, vinte vagas de garagens e circulação de autos. O pavimento tipo, em número 10 (dez) é constituído por cinco apartamentos, hall e escada de acesso aos demais pavimentos. A cobertura é constituída por casa de máquinas e caixa d´água superior. Os apartamentos serão compostos por uma varanda, sala de estar/jantar, dois quartos sociais, um WC social, cozinha, circulação, área de serviço, EC de serviço. O apartamento Tipo único terá área privativa real de divisão não proporcional de 64,66m² e uma área de uso comum real de divisão proporcional de 46,34m², totalizando uma área de construção real de 111,00m², vinculando-se ainda a estas unidades imobiliárias uma fração ideal de 0,020000 do terreno e demais coisas comuns. A cada um dos apartamentos será vinculada uma vaga de garagem de forma como segue: os aptos 101 à 105, as vagas de nºs 01 à 05; os aptos 201 à 205, as vagas de nº 06 à 10; (Conforme memorial descritivo). SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: Apartamento 203, na Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, nº 544, Cordeiro; o apartamento tem aproximadamente 65 m², com uma sala de estar, varanda, cozinha, área de serviço com banheiro (usado como depósito), dois quartos e mais um banheiro avulso; faz parte da unidade uma garagem coberta no andar térreo; o imóvel encontra-se em estado razoável de conservação, com piso, teto e estruturas originais; não foram feitas melhorias; em alguns pontos existem rachaduras – fotos em anexo; - O edifício possui aproximadamente trinta anos de construído, encontrando-se em estado razoável de conservação; não possui área de lazer e/ou salão de festas e/ou piscina; atualmente possui sistema de portaria eletrônica; no térreo ficam as garagens; possui dois elevadores (social e de serviço) que estão funcionando. - CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: imóvel urbano, localizado no Bairro do Cordeiro, numa rua plana, ampla e com calçamento; local com toda infraestrutura (água, energia, calçamento, coleta de lixo, etc.); região tranquila, de fácil acesso; fica nas proximidades da Av. Caxangá; tem farmácia, padaria, supermercado, hospitais, etc. nas redondezas. AVALIAÇÃO: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Saulo José MATRÍCULA: Não existe matrícula individualizada da unidade. Matrícula chave registrada sob o nº 22.860 do 04º Registro de Imóveis de Recife/PE. R2-22860 – Hipoteca registrada em 1º grau em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: ***Imóvel registrado em nome da construtora, que foi incluída no processo. **Não existe matrícula individualizada da unidade imobiliária. Diversas unidades possuem baixa da hipoteca e abertura de matrícula individual. ÁREA ÚTIL 64,66m² ÁREA TOTAL 110,00m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0037561-84.2019.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 01º JUIZADO ESP. CÍVEL E DAS REL. DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DRº ARNÓBIO AMORIM ARAÚJO JUNIOR Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO ALBUQUERQUE MOREIRA Advogado do Autor: ALINE SILVA DE ARAÚJO - OAB PE32855-D, E OUTROS Réu: SAULO JOSE DE OLIVEIRA CAMPOS Réu: IMOBILIARIA NORTE LTDA Advogado do Réu: JOSE VOLEMBERG FERREIRA LINS FILHO - OAB PE18455 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Desembargador Virgílio de Sá Pereira, 544 - Cordeiro - Recife - PE
Sobre este leilão
Apartamento em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco.
Processo nº 0037561-84.2019.8.17.8201.
Lance a partir de R$ 87.500,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
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