Terreno em leilão em Bairro Universitário, Glória Do Goitá/PE — 389 m²

Bairro Universitário, Glória Do Goitá, Pernambuco — 15 - Qd 10, C/ A.t 389,31m², Bairro Universitário, Gloria Do Goitá - Pernambuco

1ª praçaR$ 58.739,00
2ª praçaR$ 29.369,50
AvaliaçãoR$ 58.739,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel

TipoTerreno
CidadeGlória Do Goitá
EstadoPernambuco
BairroBairro Universitário
Área389 m²
Matrícula8943
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0037372-82.2019.8.17.2001

Localização

15 - Qd 10, C/ A.t 389,31m², Bairro Universitário, Gloria Do Goitá - Pernambuco
Glória Do Goitá — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0037372-82.2019.8.17.2001 ÁREA ÚTIL 389,31m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0037372-82.2019.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 9ª Vara Cível, da Capital de PE, Seção B Juiz: DR. CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS Autor: ELIOREFE ALVES DA SILVA Advogado do Autor: RAÍSA TAMIRES GAMA DO CARMO OAB/PE 44.517 , E OUTRO Réu: BAIRRO UNIVERSITARIO DE GLORIA DO GOITA SPE LTDA, VIGA MESTRE CONSTRUCAO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Advogado do Réu: LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO OAB/PE 17.593 Descrição LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O N.º 15 DA QUADRA “10”, componente do “LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS – PÓLO RESIDENCIAL”, localizado neste Município de Glória do Goitá - PE, medindo o mesmo 12,00m de frente, 15,21m nos fundos, por 27,61 do lado direito e 36,93m do lado esquerdo, com a área total de 389,31m², confrontando-se da maneira seguinte: na frente, com Via local 10; ao lado direito, com UH 16; ao lado esquerdo, com UH 14; e nos fundos com Levi. AVALIAÇÃO: R$ 58.739,00 (Cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e novo reais) MATRÍCULA: SERVENTIA REGISTRAL DE GLÓRIA DO GOITÁ, SOB O Nº 8943. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: SITUAÇÃO FÍSICA E URBANÍSTICA: Na vistoria constatou-se que o imóvel consiste em lote urbano não edificado, apresentando: Topografia predominantemente regular; Presença de vegetação rasteira; Ausência de edificações ou benfeitorias no lote avaliado; Inserção em loteamento urbano regular. O ENTORNO IMEDIATO DISPÕE DE: Vias pavimentadas em paralelepípedos; Iluminação pública instalada; Rede de energia elétrica aérea; Canteiros centrais ajardinados em trechos do loteamento; Perfil residencial, em processo de consolidação urbana, com ocupação ainda parcial. MÉDIA PONDERADA POR ÁREA: Valor total das ofertas: R$ 218.000,00; Área total considerada: 1.105,8 m²; Valor médio ponderado: R$ 197,16/m² CONSIDERANDO: Baixa consolidação do loteamento; Ausência de edificações na quadra; Vegetação elevada; Contexto periférico e ainda em desenvolvimento; LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O N.º 15 DA QUADRA “10”, componente do “LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS – PÓLO RESIDENCIAL”, localizado neste Município de Glória do Goitá - PE, medindo o mesmo 12,00m de frente, 15,21m nos fundos, por 27,61 do lado direito e 36,93m do lado esquerdo, com a área total de 389,31m², confrontando-se da maneira seguinte: na frente, com Via local 10; ao lado direito, com UH 16; ao lado esquerdo, com UH 14; e nos fundos com Levi. AVALIAÇÃO: R$ 58.739,00 (Cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e novo reais) MATRÍCULA: SERVENTIA REGISTRAL DE GLÓRIA DO GOITÁ, SOB O Nº 8943. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: SITUAÇÃO FÍSICA E URBANÍSTICA: Na vistoria constatou-se que o imóvel consiste em lote urbano não edificado, apresentando: Topografia predominantemente regular; Presença de vegetação rasteira; Ausência de edificações ou benfeitorias no lote avaliado; Inserção em loteamento urbano regular. O ENTORNO IMEDIATO DISPÕE DE: Vias pavimentadas em paralelepípedos; Iluminação pública instalada; Rede de energia elétrica aérea; Canteiros centrais ajardinados em trechos do loteamento; Perfil residencial, em processo de consolidação urbana, com ocupação ainda parcial. MÉDIA PONDERADA POR ÁREA: Valor total das ofertas: R$ 218.000,00; Área total considerada: 1.105,8 m²; Valor médio ponderado: R$ 197,16/m² CONSIDERANDO: Baixa consolidação do loteamento; Ausência de edificações na quadra; Vegetação elevada; Contexto periférico e ainda em desenvolvimento; Descrição LOTE DE TERRENO PRÓPRIO SOB O N.º 15 DA QUADRA “10”, componente do “LOTEAMENTO PARQUE DOS COQUEIROS – PÓLO RESIDENCIAL”, localizado neste Município de Glória do Goitá - PE, medindo o mesmo 12,00m de frente, 15,21m nos fundos, por 27,61 do lado direito e 36,93m do lado esquerdo, com a área total de 389,31m², confrontando-se da maneira seguinte: na frente, com Via local 10; ao lado direito, com UH 16; ao lado esquerdo, com UH 14; e nos fundos com Levi. AVALIAÇÃO: R$ 58.739,00 (Cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e novo reais) MATRÍCULA: SERVENTIA REGISTRAL DE GLÓRIA DO GOITÁ, SOB O Nº 8943. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: SITUAÇÃO FÍSICA E URBANÍSTICA: Na vistoria constatou-se que o imóvel consiste em lote urbano não edificado, apresentando: Topografia predominantemente regular; Presença de vegetação rasteira; Ausência de edificações ou benfeitorias no lote avaliado; Inserção em loteamento urbano regular. O ENTORNO IMEDIATO DISPÕE DE: Vias pavimentadas em paralelepípedos; Iluminação pública instalada; Rede de energia elétrica aérea; Canteiros centrais ajardinados em trechos do loteamento; Perfil residencial, em processo de consolidação urbana, com ocupação ainda parcial. MÉDIA PONDERADA POR ÁREA: Valor total das ofertas: R$ 218.000,00; Área total considerada: 1.105,8 m²; Valor médio ponderado: R$ 197,16/m² CONSIDERANDO: Baixa consolidação do loteamento; Ausência de edificações na quadra; Vegetação elevada; Contexto periférico e ainda em desenvolvimento; ÁREA ÚTIL 389,31m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0037372-82.2019.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 9ª Vara Cível, da Capital de PE, Seção B Juiz: DR. CARLOS GEAN ALVES DOS SANTOS Autor: ELIOREFE ALVES DA SILVA Advogado do Autor: RAÍSA TAMIRES GAMA DO CARMO OAB/PE 44.517 , E OUTRO Réu: BAIRRO UNIVERSITARIO DE GLORIA DO GOITA SPE LTDA, VIGA MESTRE CONSTRUCAO E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA Advogado do Réu: LUIS FELIPE DE SOUZA REBÊLO OAB/PE 17.593 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar

Sobre este leilão

Terreno em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Glória Do Goitá/Pernambuco. Processo nº 0037372-82.2019.8.17.2001. Lance a partir de R$ 29.369,50. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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