Apartamento em leilão em Tamarineira, Recife/PE — 87 m² · 2 quartos

Tamarineira, Recife, Pernambuco — Rua Joseph Turton, 35 - Tamarineira, Recife - Pernambuco

1ª praçaR$ 200.000,00
2ª praçaR$ 100.000,00
AvaliaçãoR$ 200.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoApartamento
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroTamarineira
Área87 m²
Quartos2
Matrícula19.556
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0039089-56.2024.8.17.2001

Localização

Rua Joseph Turton, 35 - Tamarineira, Recife - Pernambuco
Edifício 35
Recife — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0039089-56.2024.8.17.2001 ÁREA ÚTIL 87,09m² ÁREA TOTAL 132,01m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0039089-56.2024.8.17.2001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Comarca: CAPITAL Vara: CENTRAL DE CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL Juiz: DR.ª LUZICLEIDE MARIA MUNIZ VASCONCELOS Autor: DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do Autor: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN OAB/SP 234.119 , E OUTROS Réu: LILIANA MARIA AMORIM LOBO, JORGE JOSE DE MELO LOBO, JOSE FERNANDO LOBO NETO Advogado do Réu: PAULO ARTUR DOS ANJOS MONTEIRO OAB/PE 16.861 , E OUTROS Descrição Apartamento nº 02 (Dois), localizado no 1º pavimento elevado do prédio 35, situado na Rua Joseph Turton, 35, Casa Amarela, Recife/PE. O imóvel é composto de Sala, 02 quartos, passagem, cozinha, banheiro com sanitário, área de serviço com lavanderia, quarto e banheiro de empregada, com área privativa de 87,09m², área comum de 44,92m², área total de 132,01m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno próprio equivalente a 0,1813 do lote de terreno 02 da quadra A, desmembrado do terreno da casa nº 2414 da Estrada do Arraial, onde se assenta o edifício. Confrontações: Frente, com a Rua Joseph Turton; Lado direito, com a Estrada do Arraial; Lado esquerdo e fundos com o terreno da casa nº 2466 da Estrada do Arraial; SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento de alvenaria composto de sala, 02 quartos, circulação, 01 banheiro, cozinha e área de serviço completa, com 87,09 m² de área útil e 44,92 m² de área comum; padrão de construção antigo; grau de acabamento B. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: tipo apartamento, uso comercial, padrão de acabamento interno em estado regular, 02 andares, fachada com acabamento em alvenaria, muros em alvenaria. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA) – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 19.556 R-2: Penhora; Processo nº 0039089-56.2024.8.17.2001 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em 11/12/2024, realizamos o leilão desta unidade (com arrematação), no entanto, em ID: 195850427, a parte executada apresentou embargos à arrematação – Tendo como consequência o desfazimento da arrematação por solicitação do arrematante. No entanto, houve a rejeição dos embargos à arrematação opostos pela executada Apartamento nº 02 (Dois), localizado no 1º pavimento elevado do prédio 35, situado na Rua Joseph Turton, 35, Casa Amarela, Recife/PE. O imóvel é composto de Sala, 02 quartos, passagem, cozinha, banheiro com sanitário, área de serviço com lavanderia, quarto e banheiro de empregada, com área privativa de 87,09m², área comum de 44,92m², área total de 132,01m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno próprio equivalente a 0,1813 do lote de terreno 02 da quadra A, desmembrado do terreno da casa nº 2414 da Estrada do Arraial, onde se assenta o edifício. Confrontações: Frente, com a Rua Joseph Turton; Lado direito, com a Estrada do Arraial; Lado esquerdo e fundos com o terreno da casa nº 2466 da Estrada do Arraial; SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento de alvenaria composto de sala, 02 quartos, circulação, 01 banheiro, cozinha e área de serviço completa, com 87,09 m² de área útil e 44,92 m² de área comum; padrão de construção antigo; grau de acabamento B. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: tipo apartamento, uso comercial, padrão de acabamento interno em estado regular, 02 andares, fachada com acabamento em alvenaria, muros em alvenaria. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA) – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 19.556 R-2: Penhora; Processo nº 0039089-56.2024.8.17.2001 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em 11/12/2024, realizamos o leilão desta unidade (com arrematação), no entanto, em ID: 195850427, a parte executada apresentou embargos à arrematação – Tendo como consequência o desfazimento da arrematação por solicitação do arrematante. No entanto, houve a rejeição dos embargos à arrematação opostos pela executada Descrição Apartamento nº 02 (Dois), localizado no 1º pavimento elevado do prédio 35, situado na Rua Joseph Turton, 35, Casa Amarela, Recife/PE. O imóvel é composto de Sala, 02 quartos, passagem, cozinha, banheiro com sanitário, área de serviço com lavanderia, quarto e banheiro de empregada, com área privativa de 87,09m², área comum de 44,92m², área total de 132,01m², correspondendo-lhe uma fração ideal de terreno próprio equivalente a 0,1813 do lote de terreno 02 da quadra A, desmembrado do terreno da casa nº 2414 da Estrada do Arraial, onde se assenta o edifício. Confrontações: Frente, com a Rua Joseph Turton; Lado direito, com a Estrada do Arraial; Lado esquerdo e fundos com o terreno da casa nº 2466 da Estrada do Arraial; SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: apartamento de alvenaria composto de sala, 02 quartos, circulação, 01 banheiro, cozinha e área de serviço completa, com 87,09 m² de área útil e 44,92 m² de área comum; padrão de construção antigo; grau de acabamento B. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: tipo apartamento, uso comercial, padrão de acabamento interno em estado regular, 02 andares, fachada com acabamento em alvenaria, muros em alvenaria. Infraestrutura e melhoramentos públicos: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, esgoto, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Todas as vias possuem pavimentação, guias, sarjetas, calçadas, drenagem de águas pluviais, coleta de lixo e entrega postal. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 180.000,00 – ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA) – R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife/PE, sob o nº 19.556 R-2: Penhora; Processo nº 0039089-56.2024.8.17.2001 OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em 11/12/2024, realizamos o leilão desta unidade (com arrematação), no entanto, em ID: 195850427, a parte executada apresentou embargos à arrematação – Tendo como consequência o desfazimento da arrematação por solicitação do arrematante. No entanto, houve a rejeição dos embargos à arrematação opostos pela executada ÁREA ÚTIL 87,09m² ÁREA TOTAL 132,01m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0039089-56.2024.8.17.2001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Comarca: CAPITAL Vara: CENTRAL DE CARTAS DE ORDEM, PRECATÓRIA E ROGATÓRIA CÍVEL DA CAPITAL Juiz: DR.ª LUZICLEIDE MARIA MUNIZ VASCONCELOS Autor: DECOUSSAU TILKIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS Advogado do Autor: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN OAB/SP 234.119 , E OUTROS Réu: LILIANA MARIA AMORIM LOBO, JORGE JOSE DE MELO LOBO, JOSE FERNANDO LOBO NETO Advogado do Réu: PAULO ARTUR DOS ANJOS MONTEIRO OAB/PE 16.861 , E OUTROS Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Joseph Turton, 35 - Tamarineira - Recife - PE

Sobre este leilão

Apartamento em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco. Processo nº 0039089-56.2024.8.17.2001. Lance a partir de R$ 100.000,00. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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