Terreno em leilão em Jataúba/PE — 118 m²
Jataúba, Pernambuco — Propriedade Muquém, Jataúba - Pernambuco
1ª praçaR$ 250.000,00
2ª praçaR$ 125.000,00
AvaliaçãoR$ 250.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoTerreno
CidadeJataúba
EstadoPernambuco
Área118 m²
Matrícula271 R-3
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0000158-26.2010.8.17.0820
Localização
Propriedade Muquém, Jataúba - Pernambuco
Jataúba — Pernambuco
Jataúba — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0000158-26.2010.8.17.0820 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000158-26.2010.8.17.0820 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Juiz: DRª. JULIANA RODRIGUES BARBOSA Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: PEDRO JOSÉ S. DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/PE 53.980 Réu: RITA SABINO DA SILVA, LIDIO JOSE DO NASCIMENTO ESPÓLIO Réu: REQUERIDO: ODIVANIA MONTEIRO DA SILVA Descrição Um terreno de cultura e criação, sem benfeitorias, encravado na propriedade “MUQUÉM”, deste Município, medindo 355 (trezentos e cinquenta e cinco) braças de frente, por 700 (setecentas) braças de fundos, aproximadamente, formando um total de 118,5 hectares, limitando-se ao Nascente, com terras dos herdeiros de José Juvenício dos Santos; ao Poente, com terras dos herdeiros de Ernesto do Couto; ao Norte, com águas pendentes para o Riacho Muquém; e, ao Sul, com terras de José Avelino dos Santos e herdeiros de Ernesto Caboclo do Couto, por uma cerca de arame ali existente; Cadastrada no INCRA sob o Nº 228.095.012.777; Área total: 24,2. FUNRURAL-IAPAS: Certificado de quitação Nº 776.765; Série: B; AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta reais) MATRÍCULA: Serventia Notarial e registral de Jataúba/PE, sob o nº 271 R-3: Cédula rural hipotecária. Credor: Banco do Nordeste Um terreno de cultura e criação, sem benfeitorias, encravado na propriedade “MUQUÉM”, deste Município, medindo 355 (trezentos e cinquenta e cinco) braças de frente, por 700 (setecentas) braças de fundos, aproximadamente, formando um total de 118,5 hectares, limitando-se ao Nascente, com terras dos herdeiros de José Juvenício dos Santos; ao Poente, com terras dos herdeiros de Ernesto do Couto; ao Norte, com águas pendentes para o Riacho Muquém; e, ao Sul, com terras de José Avelino dos Santos e herdeiros de Ernesto Caboclo do Couto, por uma cerca de arame ali existente; Cadastrada no INCRA sob o Nº 228.095.012.777; Área total: 24,2. FUNRURAL-IAPAS: Certificado de quitação Nº 776.765; Série: B; AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta reais) MATRÍCULA: Serventia Notarial e registral de Jataúba/PE, sob o nº 271 R-3: Cédula rural hipotecária. Credor: Banco do Nordeste Descrição Um terreno de cultura e criação, sem benfeitorias, encravado na propriedade “MUQUÉM”, deste Município, medindo 355 (trezentos e cinquenta e cinco) braças de frente, por 700 (setecentas) braças de fundos, aproximadamente, formando um total de 118,5 hectares, limitando-se ao Nascente, com terras dos herdeiros de José Juvenício dos Santos; ao Poente, com terras dos herdeiros de Ernesto do Couto; ao Norte, com águas pendentes para o Riacho Muquém; e, ao Sul, com terras de José Avelino dos Santos e herdeiros de Ernesto Caboclo do Couto, por uma cerca de arame ali existente; Cadastrada no INCRA sob o Nº 228.095.012.777; Área total: 24,2. FUNRURAL-IAPAS: Certificado de quitação Nº 776.765; Série: B; AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta reais) MATRÍCULA: Serventia Notarial e registral de Jataúba/PE, sob o nº 271 R-3: Cédula rural hipotecária. Credor: Banco do Nordeste Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000158-26.2010.8.17.0820 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE Juiz: DRª. JULIANA RODRIGUES BARBOSA Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: PEDRO JOSÉ S. DE OLIVEIRA JÚNIOR OAB/PE 53.980 Réu: RITA SABINO DA SILVA, LIDIO JOSE DO NASCIMENTO ESPÓLIO Réu: REQUERIDO: ODIVANIA MONTEIRO DA SILVA Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar
Sobre este leilão
Terreno em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Jataúba/Pernambuco.
Processo nº 0000158-26.2010.8.17.0820.
Lance a partir de R$ 125.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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