Apartamento em leilão em Piedade, Jaboatão Dos Guararapes/PE — 77 m² · 1 quarto
Piedade, Jaboatão Dos Guararapes, Pernambuco — Rua José Nunes Da Cunha, 694 - Piedade, Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco
1ª praçaR$ 300.000,00
2ª praçaR$ 150.000,00
AvaliaçãoR$ 300.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoApartamento
CidadeJaboatão Dos Guararapes
EstadoPernambuco
BairroPiedade
Área77 m²
Quartos1
Vagas1
Matrícula37.155
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0049421-85.2021.8.17.2810
Localização
Rua José Nunes Da Cunha, 694 - Piedade, Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco
Edifício Morada de Sila
Jaboatão Dos Guararapes — Pernambuco
Edifício Morada de Sila
Jaboatão Dos Guararapes — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0049421-85.2021.8.17.2810 ÁREA ÚTIL 77,58m² ÁREA TOTAL 121,80m² VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0049421-85.2021.8.17.2810 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: JABOATÃO DOS GUARARAPES Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA DE SILAS Advogado do Autor: RENATA RAMALHO VASCONCELOS FRAGA OAB/PE 30.496 Réu: ESPÓLIO DE ADONAI PEREIRA Advogado do Réu: REPRESENTANTE A SRA. VALERIA BARACHO PEREIRA Descrição Apartamento sob nº 302 (trezentos e dois), tipo A, no 3º pavimento elevado do Edifício Morada de Sila, sito na Rua José Nunes da Cunha, nº 694, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, edificado em terreno próprio nº 9-A, da quadra A, do loteamento Sítio Floresta, composto de 01 varanda, 01 sala para serviço, 01 quarto de empregada, 01 WC de empregada e jardineiros, uma vaga para automóvel, com uma área total construída de 121,80m², sendo 77,58m² de área útil, 44,22m² de área comum e sua fração ideal de 0,0211724 do terreno, limitando-se pela frente com a sobredita rua, lado direito com os segmentos, 12, 13 e parte do lote 14, todos da mesma quadra e loteamento. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). FIEL DEPOSTÁIRO: síndica - MARÍLIA B. DE S. SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 1 Serviço registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 37.155 R-1: Contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. 1º e especial hipoteca - Credor: Caixa Econômica Federal. AV-3: 2º Vara de Família e Registro civil da comarca do Recife/PE. Processo nº 001.2001.022.643.6 passa a pertencer exclusivamente ao Sr. Adonai Pereira. Apartamento sob nº 302 (trezentos e dois), tipo A, no 3º pavimento elevado do Edifício Morada de Sila, sito na Rua José Nunes da Cunha, nº 694, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, edificado em terreno próprio nº 9-A, da quadra A, do loteamento Sítio Floresta, composto de 01 varanda, 01 sala para serviço, 01 quarto de empregada, 01 WC de empregada e jardineiros, uma vaga para automóvel, com uma área total construída de 121,80m², sendo 77,58m² de área útil, 44,22m² de área comum e sua fração ideal de 0,0211724 do terreno, limitando-se pela frente com a sobredita rua, lado direito com os segmentos, 12, 13 e parte do lote 14, todos da mesma quadra e loteamento. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). FIEL DEPOSTÁIRO: síndica - MARÍLIA B. DE S. SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 1 Serviço registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 37.155 R-1: Contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. 1º e especial hipoteca - Credor: Caixa Econômica Federal. AV-3: 2º Vara de Família e Registro civil da comarca do Recife/PE. Processo nº 001.2001.022.643.6 passa a pertencer exclusivamente ao Sr. Adonai Pereira. Descrição Apartamento sob nº 302 (trezentos e dois), tipo A, no 3º pavimento elevado do Edifício Morada de Sila, sito na Rua José Nunes da Cunha, nº 694, em Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, edificado em terreno próprio nº 9-A, da quadra A, do loteamento Sítio Floresta, composto de 01 varanda, 01 sala para serviço, 01 quarto de empregada, 01 WC de empregada e jardineiros, uma vaga para automóvel, com uma área total construída de 121,80m², sendo 77,58m² de área útil, 44,22m² de área comum e sua fração ideal de 0,0211724 do terreno, limitando-se pela frente com a sobredita rua, lado direito com os segmentos, 12, 13 e parte do lote 14, todos da mesma quadra e loteamento. AVALIAÇÃO: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). FIEL DEPOSTÁIRO: síndica - MARÍLIA B. DE S. SITUAÇÃO: Desocupado MATRÍCULA: 1 Serviço registral - Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 37.155 R-1: Contrato de compra e venda com pacto adjeto de hipoteca. 1º e especial hipoteca - Credor: Caixa Econômica Federal. AV-3: 2º Vara de Família e Registro civil da comarca do Recife/PE. Processo nº 001.2001.022.643.6 passa a pertencer exclusivamente ao Sr. Adonai Pereira. ÁREA ÚTIL 77,58m² ÁREA TOTAL 121,80m² VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0049421-85.2021.8.17.2810 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: JABOATÃO DOS GUARARAPES Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO MORADA DE SILAS Advogado do Autor: RENATA RAMALHO VASCONCELOS FRAGA OAB/PE 30.496 Réu: ESPÓLIO DE ADONAI PEREIRA Advogado do Réu: REPRESENTANTE A SRA. VALERIA BARACHO PEREIRA Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar RUA JOSE NUNES DA CUNHA, 64 - Jaboatão dos Guararapes - PE
Sobre este leilão
Apartamento em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Jaboatão Dos Guararapes/Pernambuco.
Processo nº 0049421-85.2021.8.17.2810.
Lance a partir de R$ 150.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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