Terreno em leilão em Manassu, Jaboatão Dos Guararapes/PE — 459 m²
Manassu, Jaboatão Dos Guararapes, Pernambuco — Rua 02 - Manassu, Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco
1ª praçaR$ 233.473,94
2ª praçaR$ 116.736,97
AvaliaçãoR$ 233.473,94
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoTerreno
CidadeJaboatão Dos Guararapes
EstadoPernambuco
BairroManassu
Área459 m²
Matrícula9.226
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0022116-07.2016.8.17.2001
Localização
Rua 02 - Manassu, Jaboatão Dos Guararapes - Pernambuco
Condomínio Alphaville Pernambuco 1
Jaboatão Dos Guararapes — Pernambuco
Condomínio Alphaville Pernambuco 1
Jaboatão Dos Guararapes — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0022116-07.2016.8.17.2001 ÁREA DO TERRENO 459,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0022116-07.2016.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 21ª Vara Cível da Capital Juiz: DR. NEHEMIAS DE MOURA TENÓRIO Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS E ANDREA ACIOLY DE LIMA SOUZA DOS SANTOS Advogado do Autor: SÉRGIO CUNHA REGO BOUDOUX OAB/PE 30.517 Réu: DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E ALPHAVILLE URBANISMO S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO AL EMPREENDIMENTOS S.A Advogado do Réu: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG 108.112 Descrição Lote de terreno próprio sob o nº 04 (quatro), da Quadra AB, do loteamento denominado ALPHAVILLE PERNAMBUCO, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, situado ao lado direito da Rua 02 e distante 45,98m da esquina com a Rua 03, medindo 15,30m de frente, lado direito com 30,00m, lado esquerdo com 30,00m, e fundos com 15,30m em dois segmentos em linha reta, sendo um de 6,10m e outro de 9,20m, com área total de 459,00m², limitando-se pela frente com a Rua 02, lado direito com o Lote nº 03, lado esquerdo com o Lote nº 05, e fundos com os Lotes nº 14 e 15, distante 45,98m da esquina com a Rua 03. Inscrição Municipal: 2.5195.034.01.0060.0000.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Terreno localizado no Condomínio Alphaville Pernambuco 1, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE, sem qualquer construção no local. AVALIAÇÃO: R$ 233.473,94 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). MATRÍCULA: 2ª Serventia Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 9.226 (REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 65.316 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes) AV-1 – 9226: 6) DA SERVIDÃO DE PASSAGEM, averbada no AV-135-54462, em favor da HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO CHESF; 7) RESERVA LEGAL, de acordo com o Ofício nº 094/2019, datado de 29 de março de 2019 - informa-se que não há óbice quanto a Reserva Legal referente ao loteamento. AV-2 – 9.226: NOTÍCIA DE PENHORA - Processo nº 0022116-07.2016.8.17.2001 (processo acima descrito); OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Encontra-se pendente o Agravo de Instrumento nº 000650092.2026.8.17.9000; Em ID: 247415587 - Pág. 4, a parte executada solicita que seja suspenso o prosseguimento dos atos expropriatórios, especialmente a designação de hasta pública ou qualquer ato de alienação judicial, até o julgamento definitivo da presente impugnação e, ainda, até a apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo; Lote de terreno próprio sob o nº 04 (quatro), da Quadra AB, do loteamento denominado ALPHAVILLE PERNAMBUCO, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, situado ao lado direito da Rua 02 e distante 45,98m da esquina com a Rua 03, medindo 15,30m de frente, lado direito com 30,00m, lado esquerdo com 30,00m, e fundos com 15,30m em dois segmentos em linha reta, sendo um de 6,10m e outro de 9,20m, com área total de 459,00m², limitando-se pela frente com a Rua 02, lado direito com o Lote nº 03, lado esquerdo com o Lote nº 05, e fundos com os Lotes nº 14 e 15, distante 45,98m da esquina com a Rua 03. Inscrição Municipal: 2.5195.034.01.0060.0000.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Terreno localizado no Condomínio Alphaville Pernambuco 1, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE, sem qualquer construção no local. AVALIAÇÃO: R$ 233.473,94 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). MATRÍCULA: 2ª Serventia Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 9.226 (REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 65.316 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes) AV-1 – 9226: 6) DA SERVIDÃO DE PASSAGEM, averbada no AV-135-54462, em favor da HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO CHESF; 7) RESERVA LEGAL, de acordo com o Ofício nº 094/2019, datado de 29 de março de 2019 - informa-se que não há óbice quanto a Reserva Legal referente ao loteamento. AV-2 – 9.226: NOTÍCIA DE PENHORA - Processo nº 0022116-07.2016.8.17.2001 (processo acima descrito); OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Encontra-se pendente o Agravo de Instrumento nº 000650092.2026.8.17.9000; Em ID: 247415587 - Pág. 4, a parte executada solicita que seja suspenso o prosseguimento dos atos expropriatórios, especialmente a designação de hasta pública ou qualquer ato de alienação judicial, até o julgamento definitivo da presente impugnação e, ainda, até a apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo; Descrição Lote de terreno próprio sob o nº 04 (quatro), da Quadra AB, do loteamento denominado ALPHAVILLE PERNAMBUCO, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes/PE, situado ao lado direito da Rua 02 e distante 45,98m da esquina com a Rua 03, medindo 15,30m de frente, lado direito com 30,00m, lado esquerdo com 30,00m, e fundos com 15,30m em dois segmentos em linha reta, sendo um de 6,10m e outro de 9,20m, com área total de 459,00m², limitando-se pela frente com a Rua 02, lado direito com o Lote nº 03, lado esquerdo com o Lote nº 05, e fundos com os Lotes nº 14 e 15, distante 45,98m da esquina com a Rua 03. Inscrição Municipal: 2.5195.034.01.0060.0000.2. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Terreno localizado no Condomínio Alphaville Pernambuco 1, Manassu, Jaboatão dos Guararapes/PE, sem qualquer construção no local. AVALIAÇÃO: R$ 233.473,94 (duzentos e trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e noventa e quatro centavos). MATRÍCULA: 2ª Serventia Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE, sob o nº 9.226 (REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 65.316 do 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes) AV-1 – 9226: 6) DA SERVIDÃO DE PASSAGEM, averbada no AV-135-54462, em favor da HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO CHESF; 7) RESERVA LEGAL, de acordo com o Ofício nº 094/2019, datado de 29 de março de 2019 - informa-se que não há óbice quanto a Reserva Legal referente ao loteamento. AV-2 – 9.226: NOTÍCIA DE PENHORA - Processo nº 0022116-07.2016.8.17.2001 (processo acima descrito); OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Encontra-se pendente o Agravo de Instrumento nº 000650092.2026.8.17.9000; Em ID: 247415587 - Pág. 4, a parte executada solicita que seja suspenso o prosseguimento dos atos expropriatórios, especialmente a designação de hasta pública ou qualquer ato de alienação judicial, até o julgamento definitivo da presente impugnação e, ainda, até a apreciação do pedido de efeito suspensivo formulado no Agravo; ÁREA DO TERRENO 459,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0022116-07.2016.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 21ª Vara Cível da Capital Juiz: DR. NEHEMIAS DE MOURA TENÓRIO Autor: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS E ANDREA ACIOLY DE LIMA SOUZA DOS SANTOS Advogado do Autor: SÉRGIO CUNHA REGO BOUDOUX OAB/PE 30.517 Réu: DUAS UNAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E ALPHAVILLE URBANISMO S/A, ATUAL DENOMINAÇÃO AL EMPREENDIMENTOS S.A Advogado do Réu: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA OAB/MG 108.112 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar
Sobre este leilão
Terreno em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Jaboatão Dos Guararapes/Pernambuco.
Processo nº 0022116-07.2016.8.17.2001.
Lance a partir de R$ 116.736,97.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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