Terreno em leilão em Cruz de Rebouças, Igarassu/PE — 200 m²

Cruz de Rebouças, Igarassu, Pernambuco — Rua Fera Ferida - Cruz De Rebouças, Igarassu - Pernambuco

1ª praçaR$ 85.000,00
2ª praçaR$ 42.500,00
AvaliaçãoR$ 85.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoTerreno
CidadeIgarassu
EstadoPernambuco
BairroCruz de Rebouças
Área200 m²
Matrícula8949 R-03
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0000945-36.2001.8.17.1090

Localização

Rua Fera Ferida - Cruz De Rebouças, Igarassu - Pernambuco
Igarassu — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0000945-36.2001.8.17.1090 ÁREA DO TERRENO 200,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000945-36.2001.8.17.1090 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: PAULISTA Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULISTA Juiz: DR. RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do Autor: LUIZ OTÁVIO LARANJEIRAS LINS OAB/PE 21.439 , E OUTROS Réu: SEVERINA JOSÉ DO MONTE SILVA – ME Réu: ERNESTO MANOEL DA SILVA Réu: SEVERINA JOSÉ DO MONTE Advogado do Réu: RENATO WANDERLEI TAVARES DE MENDONÇA OAB/PE 36.213 Descrição LOTE DE TERRENO PRÓPRIO Nº 23 (vinte e três), da Quadra "08" (oito), do LOTEAMENTO ENCANTO IGARASSU/PE, situado à margem da Rodovia BR-101-Norte, Km 27, zona urbana de Cruz de Rebouças, Município de Igarassu/PE, medindo 10,00 m (dez metros) de frente e fundos, por 20,00 m (vinte metros) de ambos os lados, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados); dista 55,00 m da esquina mais próxima e fica do lado par do logradouro; limitando-se pela frente com a Rua Projetada 019; fundos com o lote nº 06; lado direito com o lote nº 22; e lado esquerdo com o lote nº 24. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: LOCALIZAÇÃO ATUAL: Rua Fera Ferida, Loteamento Encanto Igarassu, Cruz de Rebouças, Igarassu/PE, entre a Escola Municipal Flávio Pessoa Guerra e a casa nº 27 (geolocalização: -7.856325, -34.904881. SOBRE O IMÓVEL: lote de terreno murado, sem edificação, com área de 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Igarassu/PE, sob nº 8949 R-03 – HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU em favor do exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A LOTE DE TERRENO PRÓPRIO Nº 23 (vinte e três), da Quadra "08" (oito), do LOTEAMENTO ENCANTO IGARASSU/PE, situado à margem da Rodovia BR-101-Norte, Km 27, zona urbana de Cruz de Rebouças, Município de Igarassu/PE, medindo 10,00 m (dez metros) de frente e fundos, por 20,00 m (vinte metros) de ambos os lados, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados); dista 55,00 m da esquina mais próxima e fica do lado par do logradouro; limitando-se pela frente com a Rua Projetada 019; fundos com o lote nº 06; lado direito com o lote nº 22; e lado esquerdo com o lote nº 24. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: LOCALIZAÇÃO ATUAL: Rua Fera Ferida, Loteamento Encanto Igarassu, Cruz de Rebouças, Igarassu/PE, entre a Escola Municipal Flávio Pessoa Guerra e a casa nº 27 (geolocalização: -7.856325, -34.904881. SOBRE O IMÓVEL: lote de terreno murado, sem edificação, com área de 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Igarassu/PE, sob nº 8949 R-03 – HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU em favor do exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Descrição LOTE DE TERRENO PRÓPRIO Nº 23 (vinte e três), da Quadra "08" (oito), do LOTEAMENTO ENCANTO IGARASSU/PE, situado à margem da Rodovia BR-101-Norte, Km 27, zona urbana de Cruz de Rebouças, Município de Igarassu/PE, medindo 10,00 m (dez metros) de frente e fundos, por 20,00 m (vinte metros) de ambos os lados, com área de 200,00 m² (duzentos metros quadrados); dista 55,00 m da esquina mais próxima e fica do lado par do logradouro; limitando-se pela frente com a Rua Projetada 019; fundos com o lote nº 06; lado direito com o lote nº 22; e lado esquerdo com o lote nº 24. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: LOCALIZAÇÃO ATUAL: Rua Fera Ferida, Loteamento Encanto Igarassu, Cruz de Rebouças, Igarassu/PE, entre a Escola Municipal Flávio Pessoa Guerra e a casa nº 27 (geolocalização: -7.856325, -34.904881. SOBRE O IMÓVEL: lote de terreno murado, sem edificação, com área de 200,00 m². AVALIAÇÃO: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Igarassu/PE, sob nº 8949 R-03 – HIPOTECA DE PRIMEIRO GRAU em favor do exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ÁREA DO TERRENO 200,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000945-36.2001.8.17.1090 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: PAULISTA Vara: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAULISTA Juiz: DR. RICARDO GUIMARÃES LUIZ ENNES Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado do Autor: LUIZ OTÁVIO LARANJEIRAS LINS OAB/PE 21.439 , E OUTROS Réu: SEVERINA JOSÉ DO MONTE SILVA – ME Réu: ERNESTO MANOEL DA SILVA Réu: SEVERINA JOSÉ DO MONTE Advogado do Réu: RENATO WANDERLEI TAVARES DE MENDONÇA OAB/PE 36.213 Edital do Leilão Visualizar Baixar

Sobre este leilão

Terreno em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Igarassu/Pernambuco. Processo nº 0000945-36.2001.8.17.1090. Lance a partir de R$ 42.500,00. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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