Apartamento em leilão em Barro, Recife/PE — 46 m² · 2 quartos

Barro, Recife, Pernambuco — Avenida Doutor José Rufino, 2887 - Bloco A, 6º Pavimento, Barro, Recife - Pernambuco

1ª praçaR$ 250.000,00
2ª praçaR$ 125.000,00
AvaliaçãoR$ 250.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
💳 Segundo o anúncio (via fonte) — confira no edital
✅ Aceita parcelamento

🧮 Simule seu lance

Preencha só o que você já sabe — campo em branco não entra na conta. A conta é feita aqui no seu navegador.

💰 Dinheiro no arremate—
Investimento total—
Lucro—
Retorno—

Simulação com os valores que você informou. Confira o edital: comissão, débitos e prazos de pagamento variam por leilão.

Detalhes do imóvel

TipoApartamento
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroBarro
Área46 m²
Quartos2
Vagas1
Matrícula2.429
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0042853-74.2024.8.17.8201

Localização

Avenida Doutor José Rufino, 2887 - Bloco A, 6º Pavimento, Barro, Recife - Pernambuco
Mirante do Recife
Recife — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0042853-74.2024.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 46,78m² ÁREA TOTAL 82,30m² DORMITÓRIOS 2 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.). *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0042853-74.2024.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR. NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Autor: EMPREENDIMENTO MIRANTE DO RECIFE Advogado do Autor: RAFAEL NUNES LEAL - OAB PE46414 Réu: IVALDO GOMES DA SILVA FILHO Advogado do Réu: OSMARIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - OAB PE20827 Descrição Fração ideal equivalente a 0,003324 do terreno próprio, onde existiu a casa nº 2881, situado na Avenida Doutor José Rufino, no bairro Barro, Recife/PE, onde se encontra em construção a unidade autônoma que corresponderá ao Apartamento nº 604, do(a) Bloco A, localizado no 6º pavimento tipo, integrante do "Mirante do Recife", situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, Recife/PE, composto de: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala, 01 (uma) circulação, 02 (dois) quartos, 01 (um) BWC social e 01 (uma) cozinha/serviço, e ainda direito a 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo no estacionamento coletivo, mas, não vinculada, ou seja, sem local determinado, restando apenas garantida a disponibilidade de 01 (um) local dentre os 300 locais do prédio, tendo uma área de uso privativo de 46,78m², área de uso comum 35,52m², perfazendo uma área total de 82,3m². Tendo o referido terreno os seguintes limites e confrontações: FRENTE com a avenida Doutor José Rufino; FUNDOS com o terreno vago de propriedade do 4º BCOMEX; lado DIREITO com imóvel de nº 2839 da Avenida Doutor José Rufino e parte com a BR-101; e lado ESQUERDO com o imóvel de nº 2923 (Lote 1-A) e parte com o imóvel de nº 2913, ambos com frente para Avenida Doutor José Rufino. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Devidamente registrado no 07º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob a Matrícula nº: 2.429, CNM: 159681.2.0002429-57. AV-05-2.429 - Averbação de EDIFICAÇÃO do imóvel objeto desta matrícula, integrante do empreendimento denominado MIRANTE DO RECIFE, situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, na cidade de Recife/PE. AV-06-2.429 - Averbação o número do SEQUENCIAL do imóvel objeto da presente Matrícula, como sendo: 799696.9, e com inscrição municipal nº 5.2145.110.01.3095.0041-0, conforme Documento Imobiliário Municipal (DIM) da Prefeitura do Recife. Fração ideal equivalente a 0,003324 do terreno próprio, onde existiu a casa nº 2881, situado na Avenida Doutor José Rufino, no bairro Barro, Recife/PE, onde se encontra em construção a unidade autônoma que corresponderá ao Apartamento nº 604, do(a) Bloco A, localizado no 6º pavimento tipo, integrante do "Mirante do Recife", situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, Recife/PE, composto de: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala, 01 (uma) circulação, 02 (dois) quartos, 01 (um) BWC social e 01 (uma) cozinha/serviço, e ainda direito a 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo no estacionamento coletivo, mas, não vinculada, ou seja, sem local determinado, restando apenas garantida a disponibilidade de 01 (um) local dentre os 300 locais do prédio, tendo uma área de uso privativo de 46,78m², área de uso comum 35,52m², perfazendo uma área total de 82,3m². Tendo o referido terreno os seguintes limites e confrontações: FRENTE com a avenida Doutor José Rufino; FUNDOS com o terreno vago de propriedade do 4º BCOMEX; lado DIREITO com imóvel de nº 2839 da Avenida Doutor José Rufino e parte com a BR-101; e lado ESQUERDO com o imóvel de nº 2923 (Lote 1-A) e parte com o imóvel de nº 2913, ambos com frente para Avenida Doutor José Rufino. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Devidamente registrado no 07º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob a Matrícula nº: 2.429, CNM: 159681.2.0002429-57. AV-05-2.429 - Averbação de EDIFICAÇÃO do imóvel objeto desta matrícula, integrante do empreendimento denominado MIRANTE DO RECIFE, situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, na cidade de Recife/PE. AV-06-2.429 - Averbação o número do SEQUENCIAL do imóvel objeto da presente Matrícula, como sendo: 799696.9, e com inscrição municipal nº 5.2145.110.01.3095.0041-0, conforme Documento Imobiliário Municipal (DIM) da Prefeitura do Recife. Descrição Fração ideal equivalente a 0,003324 do terreno próprio, onde existiu a casa nº 2881, situado na Avenida Doutor José Rufino, no bairro Barro, Recife/PE, onde se encontra em construção a unidade autônoma que corresponderá ao Apartamento nº 604, do(a) Bloco A, localizado no 6º pavimento tipo, integrante do "Mirante do Recife", situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, Recife/PE, composto de: 01 (uma) varanda, 01 (uma) sala, 01 (uma) circulação, 02 (dois) quartos, 01 (um) BWC social e 01 (uma) cozinha/serviço, e ainda direito a 01 (uma) vaga para estacionamento de veículo no estacionamento coletivo, mas, não vinculada, ou seja, sem local determinado, restando apenas garantida a disponibilidade de 01 (um) local dentre os 300 locais do prédio, tendo uma área de uso privativo de 46,78m², área de uso comum 35,52m², perfazendo uma área total de 82,3m². Tendo o referido terreno os seguintes limites e confrontações: FRENTE com a avenida Doutor José Rufino; FUNDOS com o terreno vago de propriedade do 4º BCOMEX; lado DIREITO com imóvel de nº 2839 da Avenida Doutor José Rufino e parte com a BR-101; e lado ESQUERDO com o imóvel de nº 2923 (Lote 1-A) e parte com o imóvel de nº 2913, ambos com frente para Avenida Doutor José Rufino. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Devidamente registrado no 07º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob a Matrícula nº: 2.429, CNM: 159681.2.0002429-57. AV-05-2.429 - Averbação de EDIFICAÇÃO do imóvel objeto desta matrícula, integrante do empreendimento denominado MIRANTE DO RECIFE, situado na Avenida Doutor José Rufino, nº 2887, no bairro do Barro, na cidade de Recife/PE. AV-06-2.429 - Averbação o número do SEQUENCIAL do imóvel objeto da presente Matrícula, como sendo: 799696.9, e com inscrição municipal nº 5.2145.110.01.3095.0041-0, conforme Documento Imobiliário Municipal (DIM) da Prefeitura do Recife. ÁREA ÚTIL 46,78m² ÁREA TOTAL 82,30m² DORMITÓRIOS 2 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.). *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0042853-74.2024.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 22º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: DR. NILDO NERY DOS SANTOS FILHO Autor: EMPREENDIMENTO MIRANTE DO RECIFE Advogado do Autor: RAFAEL NUNES LEAL - OAB PE46414 Réu: IVALDO GOMES DA SILVA FILHO Advogado do Réu: OSMARIO PEREIRA DE LIMA JUNIOR - OAB PE20827 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar Avenida Doutor José Rufino, 2887 - Barro - Recife - PE

Sobre este leilão

Apartamento em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco. Processo nº 0042853-74.2024.8.17.8201. Lance a partir de R$ 125.000,00. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

Imóveis semelhantes

Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Gracas R$ 715.479,40 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Ilha do Retiro R$ 780.000,00 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Iputinga R$ 232.205,50 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Boa Viagem R$ 491.200,00 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Recife R$ 312.295,38 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Recife R$ 337.500,00 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Cordeiro Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Boa Vista R$ 180.000,00 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Varzea R$ 172.800,00 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Boa Vista R$ 366.924,25 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Madalena R$ 1.930.487,90 Apartamento em leilão em Recife Recife — Pernambuco Apartamento · Recife R$ 400.517,20