Area Rural em leilão em Granito/PE — 150.000 m²

Granito, Pernambuco — Sítio Lagoa Nova, Granito - Pernambuco

1ª praçaR$ 35.000,00
2ª praçaR$ 17.500,00
AvaliaçãoR$ 30.124,89
Data 1ª praça11/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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✅ Aceita parcelamento
DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoArea Rural
CidadeGranito
EstadoPernambuco
Área150.000 m²
Matrícula7905
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0002554-42.2021.8.17.2290

Localização

Sítio Lagoa Nova, Granito - Pernambuco
Granito — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0002554-42.2021.8.17.2290 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002554-42.2021.8.17.2290 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: BODOCÓ Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG 77167 Réu: LUIS FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO Descrição UMA ÁREA DE TERRAS, composta de 50 tarefas, equivalentes a 15,0000 hectares, localizada no “Sítio Lagoa Nova”, Zona Rural do município de Granito-PE, limitando-se: ao Norte, com terras de José Francisco Pereira de Lucena; ao Sul, com terras de João Lourenço Sobrinho; ao Leste, com terras dos herdeiros de José Miguel dos Santos; e, ao Oeste, com terras de Rozinalva Pereira de Almeida Santos; Cadastrada no INCRA sob n° 950.203.196.630-0. Área Total- 30,0000. CONFORME AVALIADOR: Considerando praticamente a inexistência de benfeitorias, porém é detentor de um solo fértil e produtivo. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) EXECUÇÃO: R$ 30.124,89 (trinta mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: LUIS F. DE A. F. MATRÍCULA: 7905 - Serventia Registral e Notarial de Bodocó R-2: CÉDULA RURAL E HIPOTECÁRIA - Contrato 63.2016.2713.29017 - Vencimento 07/06/2026; AV-3: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA AV-4: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA - Contrato 63.2016.2713.29017 AV-5: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA - Contrato 63.2016.2713.29017 UMA ÁREA DE TERRAS, composta de 50 tarefas, equivalentes a 15,0000 hectares, localizada no “Sítio Lagoa Nova”, Zona Rural do município de Granito-PE, limitando-se: ao Norte, com terras de José Francisco Pereira de Lucena; ao Sul, com terras de João Lourenço Sobrinho; ao Leste, com terras dos herdeiros de José Miguel dos Santos; e, ao Oeste, com terras de Rozinalva Pereira de Almeida Santos; Cadastrada no INCRA sob n° 950.203.196.630-0. Área Total- 30,0000. CONFORME AVALIADOR: Considerando praticamente a inexistência de benfeitorias, porém é detentor de um solo fértil e produtivo. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) EXECUÇÃO: R$ 30.124,89 (trinta mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: LUIS F. DE A. F. MATRÍCULA: 7905 - Serventia Registral e Notarial de Bodocó R-2: CÉDULA RURAL E HIPOTECÁRIA - Contrato 63.2016.2713.29017 - Vencimento 07/06/2026; AV-3: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA AV-4: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA - Contrato 63.2016.2713.29017 AV-5: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA - Contrato 63.2016.2713.29017 Descrição UMA ÁREA DE TERRAS, composta de 50 tarefas, equivalentes a 15,0000 hectares, localizada no “Sítio Lagoa Nova”, Zona Rural do município de Granito-PE, limitando-se: ao Norte, com terras de José Francisco Pereira de Lucena; ao Sul, com terras de João Lourenço Sobrinho; ao Leste, com terras dos herdeiros de José Miguel dos Santos; e, ao Oeste, com terras de Rozinalva Pereira de Almeida Santos; Cadastrada no INCRA sob n° 950.203.196.630-0. Área Total- 30,0000. CONFORME AVALIADOR: Considerando praticamente a inexistência de benfeitorias, porém é detentor de um solo fértil e produtivo. VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) EXECUÇÃO: R$ 30.124,89 (trinta mil, cento e vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: LUIS F. DE A. F. MATRÍCULA: 7905 - Serventia Registral e Notarial de Bodocó R-2: CÉDULA RURAL E HIPOTECÁRIA - Contrato 63.2016.2713.29017 - Vencimento 07/06/2026; AV-3: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA AV-4: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA - Contrato 63.2016.2713.29017 AV-5: ADITIVO DE RE-RATIFICAÇÃO DA CEDULA RURAL HIPOTECARIA - Contrato 63.2016.2713.29017 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0002554-42.2021.8.17.2290 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: BODOCÓ Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG 77167 Réu: LUIS FRANCISCO DE ALMEIDA FILHO Edital do Leilão Visualizar Baixar

Sobre este leilão

Area Rural em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Granito/Pernambuco. Processo nº 0002554-42.2021.8.17.2290. Lance a partir de R$ 17.500,00. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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