Area Rural em leilão em Diamante/PB — 600 m²
Diamante, Paraíba — Sítio Vaca Morta, Diamante - Paraíba
1ª praçaR$ 1.055.000,00
2ª praçaR$ 527.500,00
AvaliaçãoR$ 1.055.000,00
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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✅ Aceita parcelamento
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoArea Rural
CidadeDiamante
EstadoParaíba
Área600 m²
Matrícula071522.2.0003507-17
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0806612-75.2017.4.05.8300
Localização
Sítio Vaca Morta, Diamante - Paraíba
Diamante — Paraíba
Diamante — Paraíba
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0806612-75.2017.4.05.8300 Informações Ônus 5.1. O juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 5.2. O arrematante será responsável pela remoção e pela guarda dos bens arrematados, bem assim arcará com o pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do bem e dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). 5.3. O arrematante obriga-se a providenciar, , os registros necessários no prazo de 30 (trinta) dias à transferência de propriedade do bem adquirido. No caso de veículos e similares, conta-se a partir da entrega. 5.4. A ordem de entrega será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC). Condições 3.1. Os lances serão livres e à vista. 3.2. No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação/Mandado de Entrega ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC) à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso exista) e da comissão do leiloeiro, e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º, CPC). 3.3. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil. (50% - cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3.4. O pagamento do preço deve ser realizado à vista ou, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC); 3.5. Será admitido o parcelamento, por no máximo trinta meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance; a oferta de caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, CPC); 3.6. No parcelamento descrito no item anterior, a caução idônea será a hipoteca do próprio bem arrematado, se imóvel (art. 895, §1º, CPC); 3.7. A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado e, entre estas, terá preferência a de maior valor (art. 895, §7º, CPC); 3.8. Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC); 3.9. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), incumbindo ao arrematante recolher, ainda, a título de custas, 0,5% (meio por cento) sobre a mesma base (Lei n. 9.289/96, Tabela III); 3.10. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, nem quanto a despesas de transporte, retirada, embalagem e similares; 3.11. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC); Lances 3.12. condicionais: Caso não sejam alcançados os valores estabelecidos, ficarão autorizados os lances "condicionais", os quais serão levados ao conhecimento do juízo, partes e/ou Ministério público, através de ATA lavrada pelo Leiloeiro, para deferimento ou não. Número do Processo: 0806612-75.2017.4.05.8300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 03ª VARA FEDERAL Juiz: DR. FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO Autor: UNIÃO FEDERAL Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) Réu: ERNANI DE SOUZA DINIZ Réu: CYBELLE MARIA DINIZ AZEREDO COSTA Réu: MONICA SUZANA COSTA DINIZ Descrição Uma propriedade rural denominada "VACA MORTA", do Município de Diamante, da jurisdição desta Comarca, constituída de baixios e carrascos, toda cercada por cercas de madeira, extremando-se: norte, com terras do "Cabano", pertencentes aos Srs. Moacir Cartaxo e Fernando Cartaxo, por cercas de madeira; sul, com terras de Francisco de Sousa Diniz, por cercas de madeira; leste, com herdeiros de Antônio Lima; oeste, com terras dos herdeiros de Miron Coimbra Maia, e ainda com Fernando Cartaxo, por cercas de madeira, com um (1) açude grande de terra apiloada; um (1) açude chamado de açude da Varjota; uma (1) casa grande da fazenda; 16 (dezesseis) casas de taipa e telhas; as águas que caem do açude do Dr. Francisco de Sousa Diniz, com área total de 1.350,0 ha; Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2; área total - 1.350,0; módulo fiscal - 55,0; número de módulos fiscais - 23,63; fração mínima de parcelamento - 25,0." LOCALIZAÇÃO DO BEM: imóvel rural Sítio Vaca Morta, na zona rural de Diamante/PB. MATRÍCULA: Está registrado sob o Código Nacional de Matrícula 071522.2.0003507-17, do 2º Ofício de Registro de Imóveis d e I t a p o r a n g a / P B . Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2 AVALIAÇÃO: R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Ernani de S. D. OBSERVAÇÃO: Segundo oficial de justiça: 01 (um) imóvel rural denominado SÍTIO VACA MORTA, registrado sob matrícula 3.507, fls. 171, livro 2/S, n. 171, 2º RI de Itaporanga/PB, localizado na Zona Rural de Diamante/PB, a cerca de 8 (oito) quilômetros da zona urbana do município de Diamante, medindo 600 (seiscentos) hectares, contendo 01 açude, 01 casa principal abandonada, 01 prédio escolar abandonado e 13 casas de moradores."; Av-8-3.507 (23/11/1998): "a parte do Dr. Ernani de Sousa Diniz e sua mulher, foi convencionado, passando a se limitar, com os segundos convencionais da seguinte forma: NORTE, com Ernani José da Costa, com 200 mts; SUL, com Francisco de Sousa Diniz, com 1.400 mts; LESTE, com José Vieira Barros, com 1.700 mts; OESTE, com Ernani José Costa Diniz, pela estrada do Saco Velho, com 2.900 mts, perfazendo uma área de 600,0 ha. Uma propriedade rural denominada "VACA MORTA", do Município de Diamante, da jurisdição desta Comarca, constituída de baixios e carrascos, toda cercada por cercas de madeira, extremando-se: norte, com terras do "Cabano", pertencentes aos Srs. Moacir Cartaxo e Fernando Cartaxo, por cercas de madeira; sul, com terras de Francisco de Sousa Diniz, por cercas de madeira; leste, com herdeiros de Antônio Lima; oeste, com terras dos herdeiros de Miron Coimbra Maia, e ainda com Fernando Cartaxo, por cercas de madeira, com um (1) açude grande de terra apiloada; um (1) açude chamado de açude da Varjota; uma (1) casa grande da fazenda; 16 (dezesseis) casas de taipa e telhas; as águas que caem do açude do Dr. Francisco de Sousa Diniz, com área total de 1.350,0 ha; Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2; área total - 1.350,0; módulo fiscal - 55,0; número de módulos fiscais - 23,63; fração mínima de parcelamento - 25,0." LOCALIZAÇÃO DO BEM: imóvel rural Sítio Vaca Morta, na zona rural de Diamante/PB. MATRÍCULA: Está registrado sob o Código Nacional de Matrícula 071522.2.0003507-17, do 2º Ofício de Registro de Imóveis d e I t a p o r a n g a / P B . Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2 AVALIAÇÃO: R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Ernani de S. D. OBSERVAÇÃO: Segundo oficial de justiça: 01 (um) imóvel rural denominado SÍTIO VACA MORTA, registrado sob matrícula 3.507, fls. 171, livro 2/S, n. 171, 2º RI de Itaporanga/PB, localizado na Zona Rural de Diamante/PB, a cerca de 8 (oito) quilômetros da zona urbana do município de Diamante, medindo 600 (seiscentos) hectares, contendo 01 açude, 01 casa principal abandonada, 01 prédio escolar abandonado e 13 casas de moradores."; Av-8-3.507 (23/11/1998): "a parte do Dr. Ernani de Sousa Diniz e sua mulher, foi convencionado, passando a se limitar, com os segundos convencionais da seguinte forma: NORTE, com Ernani José da Costa, com 200 mts; SUL, com Francisco de Sousa Diniz, com 1.400 mts; LESTE, com José Vieira Barros, com 1.700 mts; OESTE, com Ernani José Costa Diniz, pela estrada do Saco Velho, com 2.900 mts, perfazendo uma área de 600,0 ha. Descrição Uma propriedade rural denominada "VACA MORTA", do Município de Diamante, da jurisdição desta Comarca, constituída de baixios e carrascos, toda cercada por cercas de madeira, extremando-se: norte, com terras do "Cabano", pertencentes aos Srs. Moacir Cartaxo e Fernando Cartaxo, por cercas de madeira; sul, com terras de Francisco de Sousa Diniz, por cercas de madeira; leste, com herdeiros de Antônio Lima; oeste, com terras dos herdeiros de Miron Coimbra Maia, e ainda com Fernando Cartaxo, por cercas de madeira, com um (1) açude grande de terra apiloada; um (1) açude chamado de açude da Varjota; uma (1) casa grande da fazenda; 16 (dezesseis) casas de taipa e telhas; as águas que caem do açude do Dr. Francisco de Sousa Diniz, com área total de 1.350,0 ha; Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2; área total - 1.350,0; módulo fiscal - 55,0; número de módulos fiscais - 23,63; fração mínima de parcelamento - 25,0." LOCALIZAÇÃO DO BEM: imóvel rural Sítio Vaca Morta, na zona rural de Diamante/PB. MATRÍCULA: Está registrado sob o Código Nacional de Matrícula 071522.2.0003507-17, do 2º Ofício de Registro de Imóveis d e I t a p o r a n g a / P B . Cadastrada no INCRA sob n° 206.105.003.239-2 AVALIAÇÃO: R$ 1.055.000,00 (um milhão e cinquenta e cinco mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Ernani de S. D. OBSERVAÇÃO: Segundo oficial de justiça: 01 (um) imóvel rural denominado SÍTIO VACA MORTA, registrado sob matrícula 3.507, fls. 171, livro 2/S, n. 171, 2º RI de Itaporanga/PB, localizado na Zona Rural de Diamante/PB, a cerca de 8 (oito) quilômetros da zona urbana do município de Diamante, medindo 600 (seiscentos) hectares, contendo 01 açude, 01 casa principal abandonada, 01 prédio escolar abandonado e 13 casas de moradores."; Av-8-3.507 (23/11/1998): "a parte do Dr. Ernani de Sousa Diniz e sua mulher, foi convencionado, passando a se limitar, com os segundos convencionais da seguinte forma: NORTE, com Ernani José da Costa, com 200 mts; SUL, com Francisco de Sousa Diniz, com 1.400 mts; LESTE, com José Vieira Barros, com 1.700 mts; OESTE, com Ernani José Costa Diniz, pela estrada do Saco Velho, com 2.900 mts, perfazendo uma área de 600,0 ha. Informações Ônus 5.1. O juiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle a expedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando este livre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário. 5.2. O arrematante será responsável pela remoção e pela guarda dos bens arrematados, bem assim arcará com o pagamento das despesas relativas à transferência do registro de propriedade do bem e dos tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data da arrematação (art. 130, parágrafo único, do CTN). 5.3. O arrematante obriga-se a providenciar, , os registros necessários no prazo de 30 (trinta) dias à transferência de propriedade do bem adquirido. No caso de veículos e similares, conta-se a partir da entrega. 5.4. A ordem de entrega será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (art. 901, § 1º, do CPC). Condições 3.1. Os lances serão livres e à vista. 3.2. No caso de lance válido, lavre-se de imediato o respectivo auto de arrematação (art. 901, CPC), condicionando-se a expedição da respectiva Carta de Arrematação/Mandado de Entrega ao decurso do prazo para impugnação (art. 903, §3º, CPC) à realização do depósito, à oferta de garantia idônea, ao pagamento de eventuais custas (caso exista) e da comissão do leiloeiro, e ao recolhimento do imposto de transmissão, conforme o caso (art. 901, §1º, CPC). 3.3. Não será aceito lanço que, em segunda praça ou leilão, ofereça preço vil. (50% - cinquenta por cento) do valor da avaliação. 3.4. O pagamento do preço deve ser realizado à vista ou, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC); 3.5. Será admitido o parcelamento, por no máximo trinta meses, mediante o pagamento à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance; a oferta de caução idônea; a atualização monetária das parcelas pelo IPCA-E e a cominação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, CPC); 3.6. No parcelamento descrito no item anterior, a caução idônea será a hipoteca do próprio bem arrematado, se imóvel (art. 895, §1º, CPC); 3.7. A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado e, entre estas, terá preferência a de maior valor (art. 895, §7º, CPC); 3.8. Não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, CPC); 3.9. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 884, parágrafo único, CPC), incumbindo ao arrematante recolher, ainda, a título de custas, 0,5% (meio por cento) sobre a mesma base (Lei n. 9.289/96, Tabela III); 3.10. Os bens são vendidos no estado em que se encontram, não cabendo à Justiça Federal ou ao leiloeiro qualquer responsabilidade quanto a consertos ou reparos, nem quanto a despesas de transporte, retirada, embalagem e similares; 3.11. Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC); Lances 3.12. condicionais: Caso não sejam alcançados os valores estabelecidos, ficarão autorizados os lances "condicionais", os quais serão levados ao conhecimento do juízo, partes e/ou Ministério público, através de ATA lavrada pelo Leiloeiro, para deferimento ou não. Número do Processo: 0806612-75.2017.4.05.8300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 03ª VARA FEDERAL Juiz: DR. FREDERICO JOSÉ PINTO DE AZEVEDO Autor: UNIÃO FEDERAL Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (DPU) Réu: ERNANI DE SOUZA DINIZ Réu: CYBELLE MARIA DINIZ AZEREDO COSTA Réu: MONICA SUZANA COSTA DINIZ Edital do Leilão Visualizar Baixar
Sobre este leilão
Area Rural em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Diamante/Paraíba.
Processo nº 0806612-75.2017.4.05.8300.
Lance a partir de R$ 527.500,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.