Casa em leilão em Vila São Francisco, Bodocó/PE — 100 m² · 2 quartos

Vila São Francisco, Bodocó, Pernambuco — Rua Vereador Alfredo Lócio, 203 - Vila São Francisco, Bodocó - Pernambuco

1ª praçaR$ 82.880,00
2ª praçaR$ 41.440,00
AvaliaçãoR$ 82.880,00
Data 1ª praça09/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoCasa
CidadeBodocó
EstadoPernambuco
BairroVila São Francisco
Área100 m²
Quartos2
Matrícula1.756
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0000016-12.2000.8.17.0290

Localização

Rua Vereador Alfredo Lócio, 203 - Vila São Francisco, Bodocó - Pernambuco
Bodocó — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0000016-12.2000.8.17.0290 ÁREA CONSTRUÍDA 100,00m² ÁREA DO TERRENO 562,50m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000016-12.2000.8.17.0290 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: BODOCÓ Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN, Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096; E OUTROS Réu: LATICINIOS ROCHA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA – ME, MARIA LIZIETE TAVARES ROCHA, FRANCISCO ROCHA SOBRINHO Advogado do Réu: TANIA PASCOAL DE SOUZA NEVES CARVALHO - OAB PB5277 Descrição R-9: Escritura Pública de compra e venda, o imóvel constante de UM LOTE DE TERRAS, medindo 15:00 metros e frente, por 37:50 metros de fundos, sendo o lote n° 10 da quadra n° 87, limitando-se ao Norte, com o lote n° 8, ao Sul, com o lote n° 12, ao Nascente, com o lote n° 11, e, ao Poente, com o lote n° 12, da mesma quadra, localizada à Rua a ser projetada na Vila de São Francisco, nesta cidade de Bodocó- PE, passa a pertencer ao senhor FRANCISCO ROCHA SOBRINHO, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado nesta cidade de Bodocó-PE. CONFORME AVALIADOR: Consideramos como referido imóvel, localizado na Rua Vereador Alfredo Lócio, nº 203, Vila São Francisco, Bodocó/PE. De acordo com a vistoria realizada, documentações fornecidas, o terreno apresenta as seguintes características: > Área Total: 562,50 m² (15,00 m x 37,50 m); > Configuração: retangular; > Topografia: área plana, no nível do logradouro; > Acesso: direto, via pavimentada (logradouro público); > Confrontantes: Poente: medindo 15,00 m, confronta-se com a Rua Vereador Alfredo Lócio; Nascente: medindo 15,00 m, confronta-se com o Lote 11 da Quadra 87; Sul: medindo 37,50 m, confronta-se com o Lote 12 da Quadra 87; Norte: medindo 37,50 m, confronta-se com o Lote 08 da Quadra 87. > Coordenadas geográficas: Ponto coletado no portão de entrada do imóvel: -7.780011, -39.928211; Ponto coletado no interior do terreno: 7.779896, -39.928025 > CASA RESIDENCIAL: - Área construída (não averbada): aproximadamente 100,00 m². - Padrão acabamento: popular, conforme critério a adotado pelo SINDUSCON/PE. - Estado de Conservação: “reparos importantes”, conforme critério adotado na “Tabela de Heidecke”. - Características: a casa foi construída em alvenaria rebocada e pintada, piso cimentado, coberta com telha canal sobre estrutura em madeira. AVALIAÇÃO DO LOTE 01: R$ 82.880,00 (Oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco Rocha Sobrinho MATRÍCULA 1.756 – Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bodocó/PE R-12: Cédula de Crédito Industrial – valor R$ 62.500,00, venc. 13 de março de 2001 R-9: Escritura Pública de compra e venda, o imóvel constante de UM LOTE DE TERRAS, medindo 15:00 metros e frente, por 37:50 metros de fundos, sendo o lote n° 10 da quadra n° 87, limitando-se ao Norte, com o lote n° 8, ao Sul, com o lote n° 12, ao Nascente, com o lote n° 11, e, ao Poente, com o lote n° 12, da mesma quadra, localizada à Rua a ser projetada na Vila de São Francisco, nesta cidade de Bodocó- PE, passa a pertencer ao senhor FRANCISCO ROCHA SOBRINHO, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado nesta cidade de Bodocó-PE. CONFORME AVALIADOR: Consideramos como referido imóvel, localizado na Rua Vereador Alfredo Lócio, nº 203, Vila São Francisco, Bodocó/PE. De acordo com a vistoria realizada, documentações fornecidas, o terreno apresenta as seguintes características: > Área Total: 562,50 m² (15,00 m x 37,50 m); > Configuração: retangular; > Topografia: área plana, no nível do logradouro; > Acesso: direto, via pavimentada (logradouro público); > Confrontantes: Poente: medindo 15,00 m, confronta-se com a Rua Vereador Alfredo Lócio; Nascente: medindo 15,00 m, confronta-se com o Lote 11 da Quadra 87; Sul: medindo 37,50 m, confronta-se com o Lote 12 da Quadra 87; Norte: medindo 37,50 m, confronta-se com o Lote 08 da Quadra 87. > Coordenadas geográficas: Ponto coletado no portão de entrada do imóvel: -7.780011, -39.928211; Ponto coletado no interior do terreno: 7.779896, -39.928025 > CASA RESIDENCIAL: - Área construída (não averbada): aproximadamente 100,00 m². - Padrão acabamento: popular, conforme critério a adotado pelo SINDUSCON/PE. - Estado de Conservação: “reparos importantes”, conforme critério adotado na “Tabela de Heidecke”. - Características: a casa foi construída em alvenaria rebocada e pintada, piso cimentado, coberta com telha canal sobre estrutura em madeira. AVALIAÇÃO DO LOTE 01: R$ 82.880,00 (Oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco Rocha Sobrinho MATRÍCULA 1.756 – Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bodocó/PE R-12: Cédula de Crédito Industrial – valor R$ 62.500,00, venc. 13 de março de 2001 Descrição R-9: Escritura Pública de compra e venda, o imóvel constante de UM LOTE DE TERRAS, medindo 15:00 metros e frente, por 37:50 metros de fundos, sendo o lote n° 10 da quadra n° 87, limitando-se ao Norte, com o lote n° 8, ao Sul, com o lote n° 12, ao Nascente, com o lote n° 11, e, ao Poente, com o lote n° 12, da mesma quadra, localizada à Rua a ser projetada na Vila de São Francisco, nesta cidade de Bodocó- PE, passa a pertencer ao senhor FRANCISCO ROCHA SOBRINHO, brasileiro, casado, contabilista, residente e domiciliado nesta cidade de Bodocó-PE. CONFORME AVALIADOR: Consideramos como referido imóvel, localizado na Rua Vereador Alfredo Lócio, nº 203, Vila São Francisco, Bodocó/PE. De acordo com a vistoria realizada, documentações fornecidas, o terreno apresenta as seguintes características: > Área Total: 562,50 m² (15,00 m x 37,50 m); > Configuração: retangular; > Topografia: área plana, no nível do logradouro; > Acesso: direto, via pavimentada (logradouro público); > Confrontantes: Poente: medindo 15,00 m, confronta-se com a Rua Vereador Alfredo Lócio; Nascente: medindo 15,00 m, confronta-se com o Lote 11 da Quadra 87; Sul: medindo 37,50 m, confronta-se com o Lote 12 da Quadra 87; Norte: medindo 37,50 m, confronta-se com o Lote 08 da Quadra 87. > Coordenadas geográficas: Ponto coletado no portão de entrada do imóvel: -7.780011, -39.928211; Ponto coletado no interior do terreno: 7.779896, -39.928025 > CASA RESIDENCIAL: - Área construída (não averbada): aproximadamente 100,00 m². - Padrão acabamento: popular, conforme critério a adotado pelo SINDUSCON/PE. - Estado de Conservação: “reparos importantes”, conforme critério adotado na “Tabela de Heidecke”. - Características: a casa foi construída em alvenaria rebocada e pintada, piso cimentado, coberta com telha canal sobre estrutura em madeira. AVALIAÇÃO DO LOTE 01: R$ 82.880,00 (Oitenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Francisco Rocha Sobrinho MATRÍCULA 1.756 – Cartório do 1º Ofício da Comarca de Bodocó/PE R-12: Cédula de Crédito Industrial – valor R$ 62.500,00, venc. 13 de março de 2001 ÁREA CONSTRUÍDA 100,00m² ÁREA DO TERRENO 562,50m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, sendo o lance quitado de forma integral e de maneira imediata. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela média do INPC+IGP-DI. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000016-12.2000.8.17.0290 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: BODOCÓ Vara: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BODOCÓ Juiz: Drª. JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN, Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096; E OUTROS Réu: LATICINIOS ROCHA INDUSTRIA & COMERCIO LTDA – ME, MARIA LIZIETE TAVARES ROCHA, FRANCISCO ROCHA SOBRINHO Advogado do Réu: TANIA PASCOAL DE SOUZA NEVES CARVALHO - OAB PB5277 Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Vereador Alfredo Lócio, 203 - Vila São Francisco - Bodocó - PE

Sobre este leilão

Casa em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Bodocó/Pernambuco. Processo nº 0000016-12.2000.8.17.0290. Lance a partir de R$ 41.440,00. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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