Apartamento em leilão em Boa Viagem, Recife/PE — 118 m² · 3 quartos

Boa Viagem, Recife, Pernambuco — Avenida Boa Viagem, 3376 - 1º Pavimento Elevado, Boa Viagem, Recife - Pernambuco

1ª praçaR$ 700.000,00
2ª praçaR$ 420.000,00
AvaliaçãoR$ 700.000,00
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
40% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoApartamento
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroBoa Viagem
Área118 m²
Quartos3
Vagas1
Matrícula34.137
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0008635-83.2025.8.17.8201

Localização

Avenida Boa Viagem, 3376 - 1º Pavimento Elevado, Boa Viagem, Recife - Pernambuco
Edifício Versalles
Recife — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0008635-83.2025.8.17.8201 ÁREA ÚTIL 118,00m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 50% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0008635-83.2025.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital Juiz: DR. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSALLES Réu: ANA MARIA LINS DA FONSECA Descrição Quota parte ideal do terreno de marinha (direitos de ocupação) de 1/33 avos equivalente a 0,03125, correspondente ao apartamento nº 12, localizado no 1º pavimento elevado do EDIFICIO VERSAILLES, situado na Avenida Boa Viagem, nº 3376, em Boa Viagem, freguesia de Afogados, nesta cidade, dividido em 1 sala, 3 quartos, sendo um com suíte, cozinha, WC social, área de serviço, dependência de empregada, com uma área de play-groud de 31,125m2, área de garagem de 31,625m2, área construída de 118,00m2, sendo que o edifício está situado no terreno onde existiu o prédio nº 3376, sito à Av. Boa Viagem, tendo o referido edifício, os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Avenida Boa Viagem, pelo lado direito, com o Hotel Cote D'Azur, nº 3402, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Luiz Dias, pelo lado esquerdo com a casa 3358, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Arcênio Tavares, e, pelos fundos com a Rua dos Navegantes, e o apartamento fica localizado no 1º pavimento, na parte posterior do referido edifício. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Ana M. L. da F. MATRÍCULA: devidamente registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife, sob o nº 34.137 Quota parte ideal do terreno de marinha (direitos de ocupação) de 1/33 avos equivalente a 0,03125, correspondente ao apartamento nº 12, localizado no 1º pavimento elevado do EDIFICIO VERSAILLES, situado na Avenida Boa Viagem, nº 3376, em Boa Viagem, freguesia de Afogados, nesta cidade, dividido em 1 sala, 3 quartos, sendo um com suíte, cozinha, WC social, área de serviço, dependência de empregada, com uma área de play-groud de 31,125m2, área de garagem de 31,625m2, área construída de 118,00m2, sendo que o edifício está situado no terreno onde existiu o prédio nº 3376, sito à Av. Boa Viagem, tendo o referido edifício, os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Avenida Boa Viagem, pelo lado direito, com o Hotel Cote D'Azur, nº 3402, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Luiz Dias, pelo lado esquerdo com a casa 3358, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Arcênio Tavares, e, pelos fundos com a Rua dos Navegantes, e o apartamento fica localizado no 1º pavimento, na parte posterior do referido edifício. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Ana M. L. da F. MATRÍCULA: devidamente registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife, sob o nº 34.137 Descrição Quota parte ideal do terreno de marinha (direitos de ocupação) de 1/33 avos equivalente a 0,03125, correspondente ao apartamento nº 12, localizado no 1º pavimento elevado do EDIFICIO VERSAILLES, situado na Avenida Boa Viagem, nº 3376, em Boa Viagem, freguesia de Afogados, nesta cidade, dividido em 1 sala, 3 quartos, sendo um com suíte, cozinha, WC social, área de serviço, dependência de empregada, com uma área de play-groud de 31,125m2, área de garagem de 31,625m2, área construída de 118,00m2, sendo que o edifício está situado no terreno onde existiu o prédio nº 3376, sito à Av. Boa Viagem, tendo o referido edifício, os seguintes limites e confrontações: pela frente com a Avenida Boa Viagem, pelo lado direito, com o Hotel Cote D'Azur, nº 3402, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Luiz Dias, pelo lado esquerdo com a casa 3358, da Av. Boa Viagem, de propriedade de Arcênio Tavares, e, pelos fundos com a Rua dos Navegantes, e o apartamento fica localizado no 1º pavimento, na parte posterior do referido edifício. VALOR TOTAL DE AVALIAÇÃO: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) FIEL DEPOSITÁRIO: Ana M. L. da F. MATRÍCULA: devidamente registrado no 1º Registro de Imóveis de Recife, sob o nº 34.137 ÁREA ÚTIL 118,00m² DORMITÓRIOS 3 SUÍTES 1 VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis). Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 50% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 09.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 03 (três) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 09.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 09.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 09.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 09.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 09.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na Caixa Econômica Federal – CEF, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0008635-83.2025.8.17.8201 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital Juiz: DR. FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO VERSALLES Réu: ANA MARIA LINS DA FONSECA Edital do Leilão Visualizar Baixar Avenida Boa Viagem, 3376 - Boa Viagem - Recife - PE

Sobre este leilão

Apartamento em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco. Processo nº 0008635-83.2025.8.17.8201. Lance a partir de R$ 420.000,00. Isso representa cerca de 40% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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