Apartamento em leilão em Centro, Marília/SP — 165 m²
Centro, Marília, São Paulo — Rua Nove De Julho, 1156 - 7º Andar, Centro, Marília - São Paulo, Cep 17500-120
1ª praçaR$ 499.333,94
2ª praçaR$ 349.533,75
AvaliaçãoR$ 481.939,84
Data 1ª praça30/10/2026
Data 2ª praça01/12/2026
30% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoApartamento
CidadeMarília
EstadoSão Paulo
BairroCentro
Área165 m²
Matrícula54.528
LeiloeiroSato Leilões
Localização
Rua Nove De Julho, 1156 - 7º Andar, Centro, Marília - São Paulo, Cep 17500-120
Condomínio Edifício Fuad Farah
Marília — São Paulo
Condomínio Edifício Fuad Farah
Marília — São Paulo
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
APARTAMENTO NO COND. FUAD FARAH 238M² | MARÍLIA/SP Descrição legal: Apartamento no Condomínio Edifício Fuad Farah 152m² Endereço: Rua Nove de Julho, nº 1.156, 7º andar, Centro, Marília/SP, CEP 17500-120. Imóvel: Apartamento localizado no 7º andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FUAD FARAH, localizado na Avenida Sampaio Vidal n°s 618, 620 e 624 e Rua 9 de Julho n°s 1148, 1150 e 1156, Marilia-SP, confrontando na frente com o hall do andar e com a sala 71, com fração ideal de 5,11% das áreas comuns, área privativa de 165,9446 m2 e área total de 238,6617 m2, inscrita no cadastro municipal sob n° 968059. MATRÍCULA: Nº 54.528 do 2º Serviço de Registro de Imóveis de Marília – SP. AVALIAÇÃO: R$ 481.939,85 (quatrocentos e oitenta e um mil, novecentos e trinta e nove reais e oitenta e cinco centavos), em fevereiro de 2026 (fls. 152). LOCALIZAÇÃO: Rua Nove de Julho, nº 1.156, 7º andar, Centro, Marília/SP, CEP 17500-120. APARTAMENTO NO COND. FUAD FARAH 238M² | MARÍLIA/SP PARTICIPAÇÃO: O leilão ocorrerá de modo online podendo os interessados acompanhar o certame no escritório do Leiloeiro (Auditório Antônio Hissao Sato), localizado na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/SP, CEP 09520-330, telefone 11 4223-4343. CADASTRO: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do Leiloeiro, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I – Pessoa Física: RG, CPF e comprovante de endereço (certidão de casamento se casado for); II – Pessoa Jurídica: Contrato Social, comprovante de endereço, documentos pessoais do sócio (RG e CPF) ou procuração com firma reconhecida da assinatura, ficando o cadastro sujeito à conferência de identidade em banco de dados oficiais. PAGAMENTOS: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário, nos termos do artigo 30 do Prov. n. CSM n. 1625/2009. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: [email protected] . Em caso de acordo, adjudicação, remição após a entrega e publicação do edital, a comissão do Leiloeiro permanece devida no aporte de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo. Neste caso, deverá o (a) exequente englobar no valor do acordo a comissão devida ao Leiloeiro, a título de ressarcimento das despesas. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 1º, do CPC, a comissão do leiloeiro será a este devida. Em todos os casos o pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado pelo e-mail: [email protected] . PARCELAMENTO: O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito; proposta por valor que não seja considerado vil, ciente o proponente que a proposta e fica condicionada a apreciação deste D. Juízo. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, sendo que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. O interessado deverá apresentar a proposta através do e-mail [email protected]. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo, conforme artigo 895, do Código de Processo Civil. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e estarão sujeitas, em todos os casos, a homologação do Juízo (art. 895 e seguintes, do Código de Processo Civil). O lance à vista no site prevalece sobre as propostas parceladas. TRIBUTOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos fiscais e tributários, conforme tema repetitivo 1134 do STJ que define que o arrematante de um imóvel em leilão não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação. E os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem ), serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. CONDIÇÕES DO SISTEMA: O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais dos leilões, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (arts. 11, 12 e 14 do Provimento 1625/2009 - CSM/TJSP, 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ). Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail (Art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009). Coma comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação para expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil e art. 20 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Nãosendo efetuado o depósito da oferta, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 21 do Provimento n° 1625/2009 CSM/TJSP). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil). Ficam os requeridos, demais credores e interessados constantes, intimados das designações supra, caso não sejam localizados para a intimação pessoal. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas intimações pessoais e dos respectivos patronos. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.
Sobre este leilão
Apartamento em leilão conduzido por Sato Leilões, em Marília/São Paulo.
Lance a partir de R$ 349.533,75.
Isso representa cerca de 30% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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