Casa em leilão em Tatuí/SP — 32 m² · 1 quarto

Tatuí, São Paulo — Rua José Abílio De Sá, 675, Tatuí - São Paulo, Cep 18276-150

1ª praçaR$ 237.187,55
2ª praçaR$ 166.031,28
AvaliaçãoR$ 237.187,55
Data 1ª praça06/11/2026
Data 2ª praça26/11/2026
30% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel

TipoCasa
CidadeTatuí
EstadoSão Paulo
Área32 m²
Quartos1
Matrícula41.405
LeiloeiroCris Leilões
Processo1007433-82.2018.8.26.0624

Localização

Rua José Abílio De Sá, 675, Tatuí - São Paulo, Cep 18276-150
Conjunto Habitacional Amaro Padilha
Tatuí — São Paulo

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

1007433-82.2018.8.26.0624 Informações 32,00m² 200,00m² 1 Número do Processo: 1007433-82.2018.8.26.0624 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: COMARCA DE TATUÍ - SP Vara: 3ª VARA CÍVEL Juiz: DRA. LIGIA CRISTINA BERARDI POSSAS Autor: SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTO Réu: MARIO EDSON MARTINS Débito: R$ 3.827,44, atualizado em 27/08/2026 referente a Débitos de IPTU - Consulta em 27/08/2026 LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE do imóvel residencial pertencente a MÁRIO EDSON MARTINS e ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA, objeto da matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, conforme decisão de alienação integral do EVENTO 308 conjugada com os EVENTOS 427 e 434. DA DESCRIÇÃO REGISTRAL: O imóvel, objeto da presente alienação, encontra-se descrito como: "Imóvel: a casa nº 675 da rua 1, Bairro Sta.Adelaide, nesta cidade, município, comarca de Tatuí, Conjunto Habitacional Tatuí I, tipo térrea, com 31,86 metros quadrados de área construida, contendo 1 dormitório, sala, cozinha e banheiro, e seu terreno medindo 10,00 metros de frente para a rua 1, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 20,00 metros, da frente aos fundos, confrontando com a casa nº 681 da rua 1, pelo lado esquerdo mede 20,00 metros, na mesma posição, confrontando com a casa nº 669 da rua 1, nos fundos mede 10,00 metros confrontando com' a casa nº 178 da rua 2, perfazendo a área de 200,00 metros quadrados.", conforme matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP. DO CADASTRO MUNICIPAL: Conforme Ficha Cadastral - Analítica - BIC Atual da Prefeitura Municipal de Tatuí, o imóvel encontra-se registrado junto à Prefeitura Municipal sob nº 0712.0029 (cadastro individual 35824). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme Ficha Cadastral - Analítica - BIC Atual da Prefeitura Municipal de Tatuí, consta o endereço Rua José Abílio de Sá, nº 675, Conjunto Habitacional Amaro Padilha, Tatuí - SP, CEP 18276-150. Conforme matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, consta o endereço rua 1, nº 675, Bairro Sta. Adelaide, Conjunto Habitacional Tatuí I, Tatuí - SP. Para fins de identificação e localização do bem, deverão ser consideradas conjuntamente as informações constantes da Matrícula e dos documentos oficiais emitidos pela Prefeitura. As divergências acima refletem os documentos disponíveis na data da elaboração deste Edital, constituindo ônus do interessado a realização das diligências necessárias à verificação da exata localização do imóvel. DA AVALIAÇÃO: Conforme Auto de Avaliação de EVENTO 164, o imóvel foi avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 21/01/2022. O referido documento será disponibilizado aos interessados na plataforma eletrônica CRIS LEILÕES. DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: A Avaliação Atualizada, conforme TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS DO TJSP, totaliza o montante de R$ 237.187,54 (duzentos e trinta e sete mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em outubro de 2026, sem prejuízo da devida atualização até a data da efetiva alienação. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA: A alienação recai sobre a INTEGRALIDADE do imóvel objeto da matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, pertencente a MÁRIO EDSON MARTINS e ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA. Ônus DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, expedida em 27/08/2026, consta: AV.4: Consta PENHORA decretada na data de 21/09/2021, em favor de SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA. nos autos do Processo nº 1007433-82.2018.8.26.0624 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí - SP. DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme a Prefeitura Municipal de Tatuí, constam débitos de IPTU vinculados à inscrição 0712.0029: exercício de 2016, R$ 399,46 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos); 2017, R$ 392,65 (trezentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos); 2018, R$ 412,84 (quatrocentos e doze reais e oitenta e quatro centavos); 2019, R$ 464,04 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos); 2020, R$ 492,73 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos); 2021, R$ 492,46 (quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos); 2022, R$ 223,14 (duzentos e vinte e três reais e quatorze centavos); 2024, R$ 210,67 (duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos); 2025, R$ 393,58 (trezentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos); e 2026, parcelas 1 a 10, R$ 345,87 (trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Os débitos acima descritos totalizam R$ 3.827,44 (três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), consideradas as respectivas datas-base informadas. A Prefeitura Municipal será notificada pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Os débitos tributários anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias junto aos órgãos competentes para a verificação da existência e do valor de eventuais débitos. Condições DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos LANCES À VISTA e LANCES PARCELADOS. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE À VISTA, o lance declarado vencedor deverá ser pago integralmente pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE PARCELADO, o arrematante deverá realizar o depósito de sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme registrado na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. O saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) meses, conforme lance registrado na plataforma eletrônica, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou por hipoteca judicial do próprio bem, no caso de imóveis, observadas as condições deste Edital e as determinações do Juízo nos autos. Os lances para pagamento À VISTA prevalecerão sobre os lances para pagamento A PRAZO (PARCELADOS), ainda que o lance parcelado seja mais vultoso. Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante expedir as guias referentes às parcelas de sua arrematação, calcular e aplicar a devida correção monetária com base no índice fixado por este Edital ou pelo Juízo, efetuar os pagamentos tempestivamente e comprová-los nos autos, mediante peticionamento formulado por seu advogado devidamente constituído. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável. LOTE ÚNICO: A INTEGRALIDADE do imóvel residencial pertencente a MÁRIO EDSON MARTINS e ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA, objeto da matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, conforme decisão de alienação integral do EVENTO 308 conjugada com os EVENTOS 427 e 434. DA DESCRIÇÃO REGISTRAL: O imóvel, objeto da presente alienação, encontra-se descrito como: "Imóvel: a casa nº 675 da rua 1, Bairro Sta.Adelaide, nesta cidade, município, comarca de Tatuí, Conjunto Habitacional Tatuí I, tipo térrea, com 31,86 metros quadrados de área construida, contendo 1 dormitório, sala, cozinha e banheiro, e seu terreno medindo 10,00 metros de frente para a rua 1, pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel mede 20,00 metros, da frente aos fundos, confrontando com a casa nº 681 da rua 1, pelo lado esquerdo mede 20,00 metros, na mesma posição, confrontando com a casa nº 669 da rua 1, nos fundos mede 10,00 metros confrontando com' a casa nº 178 da rua 2, perfazendo a área de 200,00 metros quadrados.", conforme matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP. DO CADASTRO MUNICIPAL: Conforme Ficha Cadastral - Analítica - BIC Atual da Prefeitura Municipal de Tatuí, o imóvel encontra-se registrado junto à Prefeitura Municipal sob nº 0712.0029 (cadastro individual 35824). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme Ficha Cadastral - Analítica - BIC Atual da Prefeitura Municipal de Tatuí, consta o endereço Rua José Abílio de Sá, nº 675, Conjunto Habitacional Amaro Padilha, Tatuí - SP, CEP 18276-150. Conforme matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, consta o endereço rua 1, nº 675, Bairro Sta. Adelaide, Conjunto Habitacional Tatuí I, Tatuí - SP. Para fins de identificação e localização do bem, deverão ser consideradas conjuntamente as informações constantes da Matrícula e dos documentos oficiais emitidos pela Prefeitura. As divergências acima refletem os documentos disponíveis na data da elaboração deste Edital, constituindo ônus do interessado a realização das diligências necessárias à verificação da exata localização do imóvel. DA AVALIAÇÃO: Conforme Auto de Avaliação de EVENTO 164, o imóvel foi avaliado em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), em 21/01/2022. O referido documento será disponibilizado aos interessados na plataforma eletrônica CRIS LEILÕES. DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: A Avaliação Atualizada, conforme TABELA PRÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITOS JUDICIAIS DO TJSP, totaliza o montante de R$ 237.187,54 (duzentos e trinta e sete mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em outubro de 2026, sem prejuízo da devida atualização até a data da efetiva alienação. DO OBJETO DA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA: A alienação recai sobre a INTEGRALIDADE do imóvel objeto da matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, pertencente a MÁRIO EDSON MARTINS e ROSANGELA RODRIGUES DA SILVA. Ônus DOS ÔNUS, GRAVAMES, REGISTROS E AVERBAÇÕES: Conforme matrícula nº 41.405 do Registro de Imóveis de Tatuí - SP, expedida em 27/08/2026, consta: AV.4: Consta PENHORA decretada na data de 21/09/2021, em favor de SOCIEDADE SÃO PAULO DE INVESTIMENTO, DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO LTDA. nos autos do Processo nº 1007433-82.2018.8.26.0624 em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Tatuí - SP. DOS DÉBITOS FISCAIS: Conforme a Prefeitura Municipal de Tatuí, constam débitos de IPTU vinculados à inscrição 0712.0029: exercício de 2016, R$ 399,46 (trezentos e noventa e nove reais e quarenta e seis centavos); 2017, R$ 392,65 (trezentos e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos); 2018, R$ 412,84 (quatrocentos e doze reais e oitenta e quatro centavos); 2019, R$ 464,04 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e quatro centavos); 2020, R$ 492,73 (quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos); 2021, R$ 492,46 (quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos); 2022, R$ 223,14 (duzentos e vinte e três reais e quatorze centavos); 2024, R$ 210,67 (duzentos e dez reais e sessenta e sete centavos); 2025, R$ 393,58 (trezentos e noventa e três reais e cinquenta e oito centavos); e 2026, parcelas 1 a 10, R$ 345,87 (trezentos e quarenta e cinco reais e oitenta e sete centavos). Os débitos acima descritos totalizam R$ 3.827,44 (três mil oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e quatro centavos), consideradas as respectivas datas-base informadas. A Prefeitura Municipal será notificada pela Leiloeira Pública Oficial da realização da hasta pública para que traga aos autos informações sobre a existência e/ou a atualização de eventuais débitos. Os débitos tributários anteriores à alienação judicial serão submetidos ao tratamento previsto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, ressalvada eventual determinação judicial específica em sentido diverso. Constitui ônus do interessado a realização das diligências complementares necessárias junto aos órgãos competentes para a verificação da existência e do valor de eventuais débitos. Condições DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: Neste certame serão admitidos LANCES À VISTA e LANCES PARCELADOS. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE À VISTA, o lance declarado vencedor deverá ser pago integralmente pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial vinculada ao processo, que será expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. Na hipótese de arrematação por meio de LANCE PARCELADO, o arrematante deverá realizar o depósito de sinal igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme registrado na plataforma eletrônica, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, por meio de Guia de Depósito Judicial expedida pela Leiloeira Pública Oficial, encaminhada ao arrematante e, posteriormente, juntada aos autos. O saldo remanescente deverá ser pago em até 30 (trinta) meses, conforme lance registrado na plataforma eletrônica, garantido por caução idônea, no caso de bens móveis, ou por hipoteca judicial do próprio bem, no caso de imóveis, observadas as condições deste Edital e as determinações do Juízo nos autos. Os lances para pagamento À VISTA prevalecerão sobre os lances para pagamento A PRAZO (PARCELADOS), ainda que o lance parcelado seja mais vultoso. Na hipótese de arrematação parcelada, caberá ao arrematante expedir as guias referentes às parcelas de sua arrematação, calcular e aplicar a devida correção monetária com base no índice fixado por este Edital ou pelo Juízo, efetuar os pagamentos tempestivamente e comprová-los nos autos, mediante peticionamento formulado por seu advogado devidamente constituído. DA COMISSÃO DA LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL: A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluída no valor do lance vencedor, e deverá ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do leilão, diretamente à Leiloeira Pública Oficial, por transferência bancária para a conta por ela indicada. A comissão somente será restituída quando a arrematação for desfeita por decisão judicial ou por motivo alheio à vontade do arrematante, observada a deliberação judicial aplicável. Edital do Leilão Matrícula Certidões do Imóvel Certidões do Imóvel Certidões do Imóvel Laudo de Avaliação Fale com o especialista Indicar Amigo Imprimir Lote Rua José Abílio de Sá, 675 - Conjunto Habitacional Amaro Padilha Tatuí - SP

Sobre este leilão

Casa em leilão conduzido por Cris Leilões, em Tatuí/São Paulo. Processo nº 1007433-82.2018.8.26.0624. Lance a partir de R$ 166.031,28. Isso representa cerca de 30% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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