Terreno em leilão em Lelente, Muriaé/MG — 328 m²

Lelente, Muriaé, Minas Gerais — Rua 2 - Lelente, Muriaé - Minas Gerais

1ª praçaR$ 80.000,00
AvaliaçãoR$ 82.500,00
Data 1ª praça05/11/2026

🧮 Simule seu lance

Preencha só o que você já sabe — campo em branco não entra na conta. A conta é feita aqui no seu navegador.

💰 Dinheiro no arremate—
Investimento total—
Lucro—
Retorno—

Simulação com os valores que você informou. Confira o edital: comissão, débitos e prazos de pagamento variam por leilão.

Detalhes do imóvel

TipoTerreno
CidadeMuriaé
EstadoMinas Gerais
BairroLelente
Área328 m²
Matrícula31.977
LeiloeiroLeiloaria Smart

Localização

Rua 2 - Lelente, Muriaé - Minas Gerais
Condomínio Campestre I
Muriaé — Minas Gerais

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

Título: Terreno 329m² - Muriaé/MG Tipo: TERRENO Modalidade: Extrajudicial - Estoque - Cresol Rosário de Limeira Comitente: Cresol Rosário de Limeira Terreno urbano correspondente ao Lote nº 03 da Quadra C, situado na Rua 2 do Condomínio Campestre I, bairro Lelente, no município de Muriaé/MG. O imóvel possui área total de 328,52 m², configurando lote urbano com dimensões adequadas para implantação de residência unifamiliar ou projeto de investimento imobiliário, inserido em área residencial do município. O valor de avaliação do imóvel é de R$ 82.500,00, enquanto o lance inicial está fixado em R$ 80.000,00, representando um desconto aproximado de 3% em relação ao valor de mercado. Considerando a área total do terreno e o valor do lance inicial, o custo aproximado corresponde a R$ 244/m², indicador atrativo para aquisição de terreno urbano em loteamento residencial. O imóvel está localizado no Condomínio Campestre I, em região residencial do município de Muriaé, proporcionando ambiente adequado para construção residencial e potencial de valorização conforme o desenvolvimento urbano da região. Trata-se de oportunidade interessante para investidores, construtores ou compradores que buscam terreno urbano com valor acessível e potencial de desenvolvimento. Leia o Edital completo abaixo: Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do imóvel: Tipo: terreno | Situação: desocupado | Matrícula: 31.977 | Comitente: Estoque - Cresol Rosário de Limeira Localização: Rua 2, S/N, Lelente, Muriaé, MG, -21.12486, -42.39664 Praça única: 05/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 80.000,00 Edital do leilão: LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL ELETRÔNICO Stephani da Silva Neves, Leiloeira Pública Oficial, inscrita na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) sob o n° 1576, representante legal da Leiloaria Smart, com escritório na Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, telefone: (11) 3136-0640, WhatsApp: (11) 94484-5588, e-mail: [email protected]. 1. COMITENTE – VENDEDOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE MINAS GERAIS-CRESOL MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 08.624.548/0001-14. 2. LEILÃO LOTE ÚNICO - OBJETOS DO LEILÃO: Localização Rua 2, lote nº 3 da quadra C, Condomínio Campestre I, bairro Ielente, no Município de Muriaé/MG. Descrição O lote nº 3 da quadra C, situado à rua 2 do Loteamento "Condomínio Campestre Ielente", nesta cidade, com a área de 328,52 metros², sendo vinte (20,00) metros de frente, dezenove metros e noventa centímetros (19,90) nos fundos, confrontando com João Cândido da Fonseca, dezessete metros e sessenta e seis centímetros (17,66) do lado direito, confrontando com o lote nº 2 e dezesseis metros e quatro centímetros (16,04), confrontando com o lote nº 4. Matrícula Imobiliária nº 31.977 — Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé/MG Inscrição Municipal nº 01.01.257.0003.001 OBS 01 — Ocupação Imóvel DESOCUPADO. OBS 02 Bens móveis não acompanham o imóvel. Débitos tributários Não foi possível localizar débitos até a data de confecção do presente edital. Todo e qualquer débito referente ao imóvel anterior à data de arrematação ficará a cargo do vendedor. Lance Inicial R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). LEILÃO - PRAÇA ÚNICA: 05/11/2026 às 14h00min. 1. Das Visitas Prévias ao Imóvel. As fotos do imóvel divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados procederem à visita prévia à realização do Leilão, quando estiverem desocupados. Para imóveis ocupados, não é possível a visitação. 2. Como Participar Do Leilão 2.1. Maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. 2.2. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. 2.3. Previamente à apresentação do lance, os interessados poderão verificar o imóvel "in loco" (se desocupado) e deverão analisar com diligência e rigor todas as características e circunstâncias que envolvem o imóvel. 3. Lances. 3.1. O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. 3.2. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da leiloeira, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de leilão. Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site da leiloeira ("Criar Conta"), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site da leiloeira para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. 3.3. Os interessados habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico – online - no site da leiloeira. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 3 (três) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 3 (três) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. 3.4. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site da leiloeira aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa da leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 3.5. Em nenhuma hipótese os lances vencedores ofertados sobre o imóvel caracterizam direito adquirido do ARREMATANTE, sendo sempre condicionados à prévia análise e expressa aprovação pelo VENDEDOR após o leilão. A negativa da venda pelo VENDEDOR, mesmo imotivada, não implica em pagamento de nenhuma indenização, valor e/ou reembolso a qualquer título for, ao ARREMATANTE. A qualquer momento a leiloeira poderá solicitar documentação complementar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do interessado. 4. Como se habilitar para Participar do Leilão. Os interessados na participação do Leilão, deverão se habilitar no site do Leiloeiro, apresentando os seguintes documentos: Pessoa física: Documentos de identificação (CPF e carteira de identidade), comprovante de endereço, além dos documentos de identificação do cônjuge quando houver. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida. 5. Como Participar do Leilão Online. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro ("Criar Conta"), enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de "login" e "senha", o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital. 5.1. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico - online no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado. 5.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados no site do Leiloeiro aos demais participantes e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falha no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. 5.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA. 5.4. A qualquer momento, o Leiloeiro poderá solicitar documentação completar para os habilitados, bem como a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a). 6. Condução do Leilão. 6.1. O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital, sendo que os INTERESSADOS declaram plena anuência sem qualquer restrição ou ressalva pela legislação aplicável. 6.2. Para todos os efeitos, ao concorrer na aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizado o conhecimento e a aceitação pelo INTERESSADO de todas as condições estipuladas neste Edital. 6.3. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pela leiloeira no início da arrematação do lote. 6.4. O encerramento do lote será realizado em tempo real pela leiloeira. 6.5. O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer, em moeda corrente nacional e desde que igual ou superior ao valor mínimo determinado pelo VENDEDOR. 6.6. Para todos os efeitos, a venda do imóvel está condicionada sempre a aprovação do VENDEDOR, o que inclui, mas não se limita a aprovação do valor alcançado no pregão e a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE, podendo o VENDEDOR a seu exclusivo critério, optar em não aprovar a venda. 6.7. O VENDEDOR terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada. A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO. 6.8. O VENDEDOR se reserva no direito de a seu exclusivo critério e sem prévia comunicação ao ARREMATANTE/INTERESSADO, o direito de vender ou não o imóvel pelo maior lance alcançado ou, então, por outro valor ofertado que não o lance maior. O VENDEDOR também poderá optar em retirar, desdobrar, ou voltar lances sempre por intermédio da leiloeira, bem como alterar ou revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que caiba ao COMPRADOR o direito a qualquer indenização ou compensação de qualquer natureza. 6.9. Fica reservado à leiloeira o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do leilão, antes ou durante a realização dele, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação. 6.10. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes nas matrículas do imóvel, podendo para isso, solicitar auxílio ao escritório da leiloeira, através do telefone: (11) 3136-0640 ou via e-mail: [email protected]. 7. Condições de pagamento: À VISTA. a) Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser paga pelo arrematante em 24 horas após o término do leilão; b) Em até 24 horas deverá efetuar o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; c) Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. 8. Do Pagamento e da Formalização da Venda. 8.1. Finalizado o Leilão, se o lance vencedor for aprovado pelos VENDEDORES, o arrematante será comunicado expressamente pelo Leiloeiro para que: a) Comissão: em até 24 horas, a contar do comunicado, efetue o pagamento da comissão de 5% sobre o valor do arremate ao leiloeiro; b) Valor da arrematação: em até 24 horas, efetue o pagamento do valor do arremate, em conta informada pelos VENDEDORES; contando a partir da comprovação de pagamento, ocorrerá a assinatura do documento de venda (escritura). c) Não pagamento em 24 horas: Não ocorrendo o pagamento dos itens acima mencionados no prazo de 24 horas será aplicada multa no importe de 30% (trinta por cento), sendo 25,00% (vinte e cinco por cento) destinados aos VENDEDORES e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. d) No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão da leiloeira no prazo estabelecido, a critério do VENDEDOR, o segundo maior lance será considerado vencedor. e) O COMPRADOR fica ciente de que a comissão da leiloeira é considerada líquida e certa, em forma de custas. Assim, se o COMPRADOR der causa para o desfazimento da venda, fica ciente de que não caberá a devolução parcial ou integral da referida comissão. f) É expressamente proibido que o valor referente ao pagamento da arrematação seja pago pelo COMPRADOR a partir de transferência de conta de terceiros que não os identificados na ata de arrematação, sob pena de desfazimento do negócio a critério do VENDEDOR sem que seja devido nenhum tipo de atualização e/ou indenização de ambas as partes. 8.2. Os citados pagamentos, deverão ocorrer em contas correntes separadas, que lhe serão informadas oportunamente. 8.3. Para a Arrematação, os VENDEDORES outorgarão a Escritura Pública de Venda e Compra no ato de comprovação do pagamento do valor do arremate, desde que já tenha sido pago também a comissão de 5% ao leiloeiro, no Tabelionato de Notas de escolha dos VENDEDORES. 8.4. A formalização da venda estará sempre sujeita: (i) à entrega tempestiva, pelo COMPRADOR, da totalidade dos documentos indicados acima; (ii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, da documentação do COMPRADOR; (iii) à análise e aprovação prévia, pelo VENDEDOR, do valor do lance vencedor nos casos de arrematação. 8.5. Em virtude do previsto no Item acima, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR os seguintes documentos no prazo de 05 (cinco) dias úteis sendo reservado ao VENDEDOR o direito de solicitar a seu exclusivo critério, outros documentos para fins de formalização da compra e venda do imóvel arrematado: SE PESSOA FÍSICA: (i) cópia autenticada do RG/RNE e CPF/ME, inclusive de seu companheiro ou cônjuge; (ii) cópia autenticada da Certidão de Casamento ou, se houver, Escritura de União Estável; (iii) cópia simples de comprovante de residência atualizado; (iv) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; e (v) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/ME do procurador. SE PESSOA JURÍDICA: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ; (ii) cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações; (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/ME dos representantes legais da empresa; (iv) cópia autêntica da prova de representação; (v) declaração completa de Imposto de Renda; (vi) se o COMPRADOR for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/ME do procurador. 8.6. A não apresentação da documentação solicitada pelo VENDEDOR nos prazos previstos neste Edital poderá acarretar, a critério exclusivo do VENDEDOR e sem quaisquer ônus a este, no automático cancelamento da arrematação do imóvel e no automático cancelamento da Ata e Recibo de Arrematação, independentemente de qualquer formalidade, aviso, notificação, assinatura de distrato ou outros. 8.7. Na ocorrência da hipótese prevista no Item acima, eventuais valores pagos pelo COMPRADOR serão devolvidos sem qualquer correção monetária ou encargos de que natureza forem, para a mesma conta bancária de sua titularidade, originária de pagamentos ao VENDEDOR. O comprovante de devolução dos valores ao COMPRADOR vale automaticamente como documento comprobatório do cancelamento da compra e venda e outorga mútua da quitação entre ambos. 8.8. Aprovada a documentação pelo VENDEDOR, será celebrada Escritura Pública de Venda e Compra ou o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da realização do Leilão. 8.9. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer a critério único e exclusivo do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação com a devolução pelo VENDEDOR dos valores pagos pelo COMPRADOR pela compra do imóvel, excluindo 15% (quinze por cento) do valor pago pelo COMPRADOR sobre o imóvel, impostos, taxas bem como a comissão de 5% (cinco por cento) da leiloeira, como penalidade de multa, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. 8.10. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou o Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva assinatura, referido documento devidamente registrado na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do COMPRADOR, bem como, no mesmo prazo, deverá o COMPRADOR efetivar a substituição do contribuinte perante o condomínio/administradora, Prefeitura Municipal e demais órgãos, para o nome do COMPRADOR. 8.11. Caberá ao COMPRADOR efetuar o pagamento das custas de registro na matrícula do imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis, para a conta indicada por esta ou mediante boleto. 8.12. Fica acordado entre as partes que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), devido em virtude da presente transação, será de responsabilidade exclusiva do COMPRADOR. 8.13. O COMPRADOR compromete-se a providenciar o pagamento do ITBI e a apresentação da guia correspondente às autoridades fiscais competentes no prazo legal estipulado, isentando o VENDEDOR de qualquer responsabilidade relacionada a esse imposto. 8.14. Caso o COMPRADOR não cumpra suas obrigações relativas ao pagamento do ITBI, o vendedor terá o direito de rescindir este contrato, ficando isento de quaisquer penalidades ou obrigações adicionais. 9. Da venda em caráter A

Sobre este leilão

Terreno em leilão conduzido por Leiloaria Smart, em Muriaé/Minas Gerais. Lance a partir de R$ 80.000,00. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

Imóveis semelhantes

Terreno em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Terreno · João Xxiii R$ 55.286,43 Terreno em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Terreno · João Xxiii R$ 55.286,43 Terreno em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Terreno · Vila Conceição R$ 400.000,00 Comercial em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Comercial · João Xxiii R$ 16.614,75 Casa em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Casa · União R$ 1.650.000,00 Casa em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Casa · Vila Gaspar R$ 84.150,00 Comercial em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Comercial · Centro R$ 248.062,50 Apartamento em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Apartamento · Santa Helena R$ 105.000,00 Casa em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Casa · Quinta das Flores R$ 608.635,20 Apartamento em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Apartamento · São Cristóvão R$ 59.032,24 Casa em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Casa · Vila Gaspar R$ 115.600,00 Casa em leilão em Muriaé Muriaé — Minas Gerais Casa · Vila Gaspar R$ 119.200,00