Comercial em leilão em Setor Bueno, Goiânia/GO — 66 m²
Setor Bueno, Goiânia, Goiás — Avenida T-4, 619 - Salas 1203/1204, Setor Bueno, Goiânia - Goiás, Cep 74230-035
1ª praçaR$ 495.881,72
2ª praçaR$ 469.082,25
AvaliaçãoR$ 712.556,00
Data 1ª praça03/11/2026
Data 2ª praça05/11/2026
5% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoComercial
CidadeGoiânia
EstadoGoiás
BairroSetor Bueno
Área66 m²
Matrícula302.904 e 302.922
LeiloeiroLeiloaria Smart
Localização
Avenida T-4, 619 - Salas 1203/1204, Setor Bueno, Goiânia - Goiás, Cep 74230-035
Condomínio Buena Vista Office Design
Goiânia — Goiás
Condomínio Buena Vista Office Design
Goiânia — Goiás
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
Título: Salas Comerciais 66m² – Goiânia/GO Tipo: COMERCIAL Modalidade: Extrajudicial - AF - VERT Companhia Securitizadora Comitente: VERT Companhia Securitizadora Débitos de IPTU e condomínio por conta do Vendedor: os tributos imobiliários e as despesas condominiais vencidos até a data do leilão serão integralmente assumidos pelo Vendedor, conforme cláusula 3.6 do edital. Salas comerciais nºs 1203 e 1204, registradas sob as matrículas nºs 302.904 e 302.922 do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO, integrantes do Condomínio Buena Vista Office Design. As duas salas são vendidas em conjunto e encontram-se fisicamente unificadas, com acesso único. O imóvel é composto por ambientes de escritório com divisórias de vidro, salas de trabalho e de reunião, copa e WC. Fração ideal de 4,6968 m² (0,3131200%) para a sala 1203 e de 4,7873 m² (0,3191560%) para a sala 1204 sobre o terreno e áreas comuns, conforme matrículas. Avenida T-4, nº 619, Quadra 141, Lote 4/5, Salas 1203/1204, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74230-035. Área privativa total de aproximadamente 66 m², sendo 32,68 m² da sala 1203 e 33,31 m² da sala 1204. Considerando as áreas de uso comum, as áreas totais são de 64,24 m² e 65,48 m², respectivamente. Lance mínimo do 1º leilão: R$ 495.881,73. Lance mínimo do 2º leilão: R$ 469.082,26. Valor por m²: aproximadamente R$ 7.107/m². O imóvel encontra-se ocupado. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. Consta do edital ação anulatória movida pela devedora fiduciante, já extinta sem resolução de mérito e com revogação da tutela anteriormente concedida, não havendo óbice judicial à realização do leilão. Localizadas na Avenida T-4, no Setor Bueno, um dos bairros mais valorizados da região Sul de Goiânia, as salas estão próximas à Praça T-25, à Avenida T-63, ao Goiânia Shopping e ao Parque Vaca Brava, em região com forte concentração de edifícios empresariais, comércio e serviços. A planta unificada, ampla e pronta para uso, atende escritórios, consultórios e empresas de serviços, com bom potencial de renda por locação comercial. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do imóvel: Tipo: comercial | Situação: ocupado | Matrícula: 302.904 e 302.922 | Comitente: AF - VERT Companhia Securitizadora Localização: Avenida T 4, 619, Setor Bueno, Goiânia, GO, 74230-035 1ª praça: 03/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 495.881,73 | 2ª praça: 05/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 469.082,26 Edital do leilão: LEILOARIA SMART EDITAL DE LEILÃO LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária VERT COMPANHIA SECURITIZADORA, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 25.005.683/0001-09, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2365, 11º Andar, Pinheiros, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03/11/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 495.881,73 (quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DAS MATRÍCULAS Nº 302.904 E Nº 302.922, DO LIVRO 2 — REGISTRO GERAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO: Localização: Avenida T-4, nº 619, Quadra 141, Lote 4/5, Salas 1203/1204, Setor Bueno, Buena Vista Office Design, Goiânia/GO, CEP 74230-035. Descrição: Imóvel constituído pelas Salas Comerciais nºs 1203 e 1204 do Condomínio Buena Vista Office Design, situado na Avenida T-4, nº 619, Quadra 141, Lote 4/5, Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP 74230-035, registrado sob as Matrículas nºs 302.904 e 302.922 do Livro 2 – Registro Geral do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Goiânia/GO, encontrando-se as referidas salas fisicamente unificadas, com acesso único. Sala 1203 (Matrícula 302.904): área privativa de 32,680m², área de uso comum de 31,5581123m² e área total de 64,2381123m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 4,6968m² (0,3131200%). Sala 1204 (Matrícula 302.922): área privativa de 33,310m², área de uso comum de 31,1664566m² e área total de 65,4764566m², correspondendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 4,7873m² (0,3191560%). Inscrição Cadastral: 304.054.0120.0156 e 304.054.0120.0157. DEVEDORES FIDUCIANTES: GEORGEA DE CARVALHO OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº [CPF omitido]. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 05/11/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 469.082,26 (quatrocentos e sessenta e nove mil e oitenta e dois reais e vinte e seis centavos). INFORMAÇÃO JUDICIAL: tramitou perante a 12ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO a Ação Anulatória de Consolidação Extrajudicial de Propriedade Fiduciária c/c Purgação da Mora e Pedido Liminar (Protocolo nº 5284583-53.2026.8.09.0051), movida por Georgea de Carvalho Oliveira em face de QI Sociedade de Crédito Direto S/A e Vert Companhia Securitizadora, na qual foi concedida tutela provisória de urgência que suspendeu temporariamente os atos de consolidação da propriedade fiduciária e a realização dos leilões extrajudiciais do imóvel objeto deste edital. O referido processo foi julgado extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, com a consequente revogação integral da tutela de urgência anteriormente concedida, não havendo, até a presente data, qualquer óbice judicial à realização do presente leilão. Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da Lei 9.514/97, incluído pela Lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, incluído pela Lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como taxas, alvarás, certidões, ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. O valor referente à comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC's ou TED's para a conta indicada por este. 1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE 1.1 Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. 1.2 Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. 1.2.1 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. 1.2.2 Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. 1.2.3 Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. 1.2.4 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. 1.2.5 Não serão efetuadas vendas para empresários individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908). 1.3 O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. 1.4 Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. 2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA 2.1 No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO. 2.2 Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL 3.1 A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. 3.2 O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Responsabilidades do COMPRADOR 3.3 O COMPRADOR é responsável: 3.3.1 pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; 3.3.2 pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; 3.3.3 por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; 3.3.4 quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; 3.3.5 por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; 3.3.6 pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; 3.3.7 pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; 3.3.8 por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. 3.4 Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for. 3.5 O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. 3.6 Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos imobiliários (IPTU) e os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza condominial vencidas até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador. 3.7 O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. 3.7.1 Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado. 3.8 O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral; (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tai
Sobre este leilão
Comercial em leilão conduzido por Leiloaria Smart, em Goiânia/Goiás.
Lance a partir de R$ 469.082,25.
Isso representa cerca de 5% abaixo do valor da 1ª praça.
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