Casa em leilão em São Pedro, Brusque/SC — 180 m² · 3 quartos

São Pedro, Brusque, Santa Catarina — Rua Marcos Fischer, 77 - Unidade Autônoma 04, São Pedro, Brusque - Santa Catarina, Cep 88351-610

1ª praçaR$ 726.079,00
2ª praçaR$ 363.039,50
AvaliaçãoR$ 700.000,00
Data 1ª praça03/11/2026
Data 2ª praça10/11/2026
50% abaixo da 1ª praça

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Detalhes do imóvel

TipoCasa
CidadeBrusque
EstadoSanta Catarina
BairroSão Pedro
Área180 m²
Quartos3
Vagas1
Matrícula51.581
LeiloeiroLeiloaria Smart

Localização

Rua Marcos Fischer, 77 - Unidade Autônoma 04, São Pedro, Brusque - Santa Catarina, Cep 88351-610
Condomínio Horizontal João e Ella Odisi
Brusque — Santa Catarina

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

Título: Casa 180m² – Brusque/SC Tipo: CASA Modalidade: Extrajudicial - A.F - Creditas Comitente: Creditas Imóvel entregue com os débitos de IPTU e despesas condominiais quitados: os débitos de tributos imobiliários (IPTU) e de natureza condominial anteriores à data do leilão serão integralmente assumidos pelo Vendedor, que deverá quitá-los até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, conforme o edital. Casa residencial em condomínio horizontal (Condomínio Horizontal João e Ella Odisi), registrada sob a matrícula nº 51.581 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brusque/SC, correspondente à Unidade Autônoma 04. A casa principal é composta por 2 salas, cozinha/copa, 3 dormitórios, sendo 1 suíte, 2 banheiros e lavanderia. Conta ainda com espaço de churrasqueira/oficina, quintal e edícula com dormitório, sala, cozinha e banheiro. Padrão de acabamento normal e estado de conservação entre novo e regular. Fração ideal de 6,48% sobre o terreno e as áreas comuns do condomínio, conforme matrícula. Rua Marcos Fischer, nº 77, Unidade Autônoma 04, Bairro São Pedro, Brusque/SC, CEP 88351-610. Área privativa do terreno de 736,19 m², com área comum de 574,98 m², totalizando 1.311,17 m². A construção possui 180,00 m² totais conforme laudo de avaliação, sendo 70,00 m² averbados na matrícula. A regularização e a averbação da área não averbada, correspondente a 110,00 m², serão de responsabilidade do arrematante. Lance mínimo no 1º leilão: R$ 726.078,99. Lance mínimo no 2º leilão: R$ 363.039,50. Valor por m²: aproximadamente R$ 2.017/m². O imóvel encontra-se ocupado. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. O imóvel está no bairro São Pedro, região residencial de Brusque com casas de padrão médio e boa procura para moradia. No próprio bairro funciona o Centro de Educação Infantil Tia Lourdes, na Rua Catarina Visconti Imhof. A casa tem amplo terreno privativo e edícula independente, o que permite acomodar mais de um núcleo familiar ou gerar renda com locação. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do imóvel: Tipo: casa | Situação: ocupado | Matrícula: 51.581 | Comitente: A.F - Creditas Localização: Rua Marcos Fischer, 77, São Pedro, Brusque, SC, 88351-610 1ª praça: 03/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 726.078,99 | 2ª praça: 10/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 363.039,50 Edital do leilão: LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 48.795.256/0001-69, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 2179, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP [A CONFIRMAR], levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 03/11/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 726.078,99 (setecentos e vinte e seis mil e setenta e oito reais e noventa e nove centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 51.581 — 1º Cartório de Registro Geral de Imóveis de Brusque/SC: Localização: Rua Marcos Fischer, nº 77, Unidade Autônoma 04, Condomínio Horizontal João e Ella Odisi, Bairro São Pedro, Brusque/SC, CEP 88351-610. Descrição: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 51.581 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE BRUSQUE/SC: Unidade Autônoma 04 do Condomínio Horizontal João e Ella Odisi, situado nesta Comarca de Brusque, Município de Brusque, Bairro São Pedro, no lado esquerdo da Rua Marcos Fischer. Áreas: privativa de 736,19m² (3,64%), comum de 574,98m² (2,84%), totalizando 1.311,17m² (6,48%). Confrontações da Unidade Autônoma: Frente, com 18,79 metros, com a área comum (acesso às unidades autônomas); Fundos, com 18,25 metros, com terras de Davi Fischer, José Suavi, Luiz de Oliveira Córdova e Jair Estéli; Lado direito, com 42,57 metros, com a Unidade Autônoma 03; Lado esquerdo, com 38,11 metros, com a Unidade Autônoma 05. Sem benfeitorias. Conforme Averbação nº 10 (especialidade objetiva): Logradouro: Rua Marcos Fischer; Número Predial: 77; Bairro: São Pedro; Inscrição Imobiliária: 01.25.001.8631; Cadastro Municipal: 1159682; CEP: 88351-610. DEVEDORES FIDUCIANTES ARILSON SCHWEIGERT, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF omitido]. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 10/11/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 363.039,50 (trezentos e sessenta e três mil e trinta e nove reais e cinquenta centavos). O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da Lei 9.514/97, incluído pela Lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da Lei 9.514/97, incluído pela Lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11. O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC's ou TED's para a conta indicada por este. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 20% (vinte por cento). Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. Para casos de imóveis desocupados e vendas feitas através de financiamento (Leilão de BNDU), fica sob responsabilidade do comprador o pagamento dos débitos do imóvel, a partir do momento da arrematação e pagamento do sinal. Sendo que a entrega de chaves e transferência da posse ocorrerá somente após o devido registro na matrícula do imóvel. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Condições de participação, habilitação e leilão online Poderá o interessado participar do leilão online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de "login" e "senha", que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira — antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908). O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. Formalização da venda No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. Disposições gerais sobre a aquisição do imóvel A venda é feita em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Responsabilidades do COMPRADOR O COMPRADOR é responsável: pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de "fração ideal que corresponderá a unidade condominial" (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos imobiliários (IPTU) e despesas de natureza condominial anteriores à data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR, que deverá quitá-los até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder integralmente por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral; (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra. O COMPRADOR se obriga a lavrar e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referidos no item 3.12, sob pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à CREDORA FIDUCIÁRIA. Formalização da venda — Escritura Pública Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. O prazo referido no item 3.12 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de

Sobre este leilão

Casa em leilão conduzido por Leiloaria Smart, em Brusque/Santa Catarina. Lance a partir de R$ 363.039,50. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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