Casa em leilão em Jardim Belvedere, Caldas Novas/GO — 450 m² · 5 quartos

Jardim Belvedere, Caldas Novas, Goiás — Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa, 30 - Jardim Belvedere, Caldas Novas - Goiás, Cep 75696-326

1ª praçaR$ 934.506,94
2ª praçaR$ 651.900,30
AvaliaçãoR$ 960.322,10
Data 1ª praça09/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
30% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel

TipoCasa
CidadeCaldas Novas
EstadoGoiás
BairroJardim Belvedere
Área450 m²
Quartos5
Matrícula64.749
LeiloeiroLeiloaria Smart

Localização

Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa, 30 - Jardim Belvedere, Caldas Novas - Goiás, Cep 75696-326
Caldas Novas — Goiás

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

Título: Casa 451 m² – Caldas Novas/GO Tipo: CASA Modalidade: Extrajudicial - A.F - FIDC Crediblue Comitente: FIDC Crediblue Imóvel entregue com os débitos de IPTU quitados: o IPTU e demais débitos fiscais de natureza imobiliária vencidos até a data do leilão serão integralmente assumidos pelo Vendedor, conforme cláusula 3.5.1 do edital. Casa residencial tipo sobrado registrada sob a matrícula nº 64.749 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas/GO, correspondente ao Lote 02-A, Quadra 05, do loteamento Jardim Belvedere. O imóvel é composto, no subsolo, por sala/copa, 2 quartos, hall, banheiro social e escada e, no pavimento superior, por 3 suítes, hall e sala de TV. Padrão de acabamento normal. Trata-se de imóvel isolado, fora de condomínio. Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa, nº 30, Lote 02-A, Quadra 05, Jardim Belvedere, Caldas Novas/GO, CEP 75696-326. Terreno com área de 902,92 m², medindo 24,00 m de frente para a Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa, 39,65 m pelo lado direito, 41,71 m pelo lado esquerdo e 20,51 m nos fundos. Área construída de 450,92 m², averbada na matrícula (Av1), com Habite-se expedido pela Prefeitura. Lance mínimo do 1º leilão: R$ 934.506,96. Lance mínimo do 2º leilão: R$ 651.900,29. Valor por m²: aproximadamente R$ 1.445,71/m². O imóvel encontra-se ocupado. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. Tramita perante a 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual e de Registros Públicos da Comarca de Caldas Novas/GO a Ação Revisional de Contrato de Financiamento Imobiliário c/c Consignação em Pagamento, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência (Processo nº 5686217-37.2025.8.09.0024), movida pelos devedores fiduciantes em face da credora, tendo por objeto o contrato garantido pelo imóvel. Em 08/09/2026 foi proferida sentença de improcedência dos pedidos, declarando cessada a tutela de urgência anteriormente deferida, e não há decisão judicial que suspenda o leilão. O arrematante assume os riscos decorrentes da referida ação, nos termos do item 3.16 do edital. O imóvel está no Jardim Belvedere, bairro que combina áreas residenciais e comerciais, situado em região mais elevada de Caldas Novas e próximo à rede hoteleira da cidade, conhecida como uma das maiores estâncias hidrotermais do mundo. O terreno de mais de 900 m² e a ampla área construída, com 3 suítes e 2 quartos, atendem bem à moradia de famílias numerosas e oferecem potencial de renda no mercado de locação da cidade. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do imóvel: Tipo: casa | Situação: ocupado | Matrícula: 64.749 | Comitente: A.F - FIDC Crediblue Localização: Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa, 30, Jardim Belvedere, Caldas Novas, GO, 75696-326 1ª praça: 09/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 934.506,96 | 2ª praça: 11/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 651.900,29 Edital do leilão: LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP nº 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária VERT COMPANHIA SECURITIZADORA, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob nº 25.005.683/0001-09, com sede na Rua Cardeal Arcoverde, nº 2.365, 11º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 09/11/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 934.506,96 (novecentos e trinta e quatro mil, quinhentos e seis reais e noventa e seis centavos), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 64.749 — 1º Cartório de Registro de Imóveis, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos da Comarca de Caldas Novas/GO: Localização: Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa, nº 30, Lote 02-A, Quadra 05, Jardim Belvedere, Caldas Novas/GO, CEP 75.696-326. Descrição: Um terreno denominado lote nº 2-A, da quadra nº 05, com a área de 902,92m², sito à Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa, no loteamento denominado "JARDIM BELVEDERE", resultante do Remembramento dos lotes nºs 02 e 03, da mesma quadra, medindo: 24,00m de frente para a Rua Sebastiana Dias Rodrigues Rosa; pelo lado direito, 39,65m confrontando com o lote nº 04; pelo fundo, 20,51m confrontando com a Faixa de Proteção Sanitária; e, pelo lado esquerdo, 41,71m confrontando com o lote nº 01, conforme Decreto Municipal nº 194/2008 de 14/02/2008. Construção (Av1-64.749): imóvel residencial tipo sobrado, contendo no subsolo sala/copa, 02 quartos, hall, banheiro social e escada, e na parte superior 03 suítes, 01 hall e sala de TV, com área construída de 450,92m². DEVEDORES FIDUCIANTES: ROMULO DIVINO GONZAGA DE MENEZES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF omitido]. CLARIMUNDO GONZAGA DE MENEZES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF omitido]. ALBERTINA GONÇALVES DE OLIVEIRA GONZAGA, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF omitido]. ANA GILCA GONZAGA DE MENEZES, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº [CPF omitido]. Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei 9.514/97. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, , correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel. INFORMAÇÃO JUDICIAL: tramita perante a 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual e de Registros Públicos da Comarca de Caldas Novas/GO a Ação Revisional de Contrato de Financiamento Imobiliário c/c Consignação em Pagamento, Repetição de Indébito e Pedido de Tutela de Urgência (Processo nº 5686217-37.2025.8.09.0024), movida por Romulo Divino Gonzaga de Menezes e Ana Gilca Gonzaga de Menezes em face de QI Sociedade de Crédito Direto S.A. e Vert Companhia Securitizadora, tendo por objeto o contrato garantido pela alienação fiduciária do imóvel objeto deste edital. Na referida ação, a tutela de urgência foi deferida apenas parcialmente, para autorizar a consignação judicial dos valores tidos por incontroversos, tendo o Juízo consignado expressamente que o depósito parcial não elide a mora nem impede a adoção das medidas legais pela credora fiduciária, decisão mantida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em sede de agravo de instrumento. Em 08/09/2026, foi proferida sentença que julgou improcedentes os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo a validade das cláusulas contratuais e a regularidade da intimação extrajudicial e declarando cessada a eficácia da tutela de urgência anteriormente deferida. Não há, até a presente data, qualquer decisão judicial que suspenda ou obste a realização do presente leilão, assumindo o arrematante os riscos decorrentes da referida ação, nos termos do item 3.16 deste edital. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 11/11/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 651.900,29 (seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos reais e vinte e nove centavos). "O valor referente a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente ao leiloeiro, mediante transferência bancária, DOC's ou TED's para a conta indicada por este." Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, , com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. A venda será efetuada em caráter "ad corpus" e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor do arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula 3.11. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente, para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos e aplicação de multa no importe de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sendo 20,00% (vinte por cento) destinados à CREDORA FIDUCIÁRIA e 5,00% (cinco por cento) ao Leiloeiro Oficial, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. Condições de participação, habilitação e leilão online Poderá o interessado, participar do leilão: online, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para participação online no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de "login" e "senha", que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e online) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira - antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 — Registro: 2017.0000569908). O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua. FORMALIZAÇÃO DA VENDA No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL A venda é feita em caráter "ad corpus", sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Responsabilidades do COMPRADOR O COMPRADOR é responsável: pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de "fração ideal que corresponderá a unidade condominial" (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR

Sobre este leilão

Casa em leilão conduzido por Leiloaria Smart, em Caldas Novas/Goiás. Lance a partir de R$ 651.900,30. Isso representa cerca de 30% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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