Terreno em leilão em Gravatá, Navegantes/SC — 3.980 m²

Gravatá, Navegantes, Santa Catarina — Quadra Única, Lado Ímpar, Gravatá, Navegantes - Santa Catarina

1ª praçaR$ 720.000,00
AvaliaçãoR$ 1.200.000,00
Data 1ª praça16/11/2026
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoTerreno
CidadeNavegantes
EstadoSanta Catarina
BairroGravatá
Área3.980 m²
Matrícula12.148
LeiloeiroCentral Sul Leilões
Processo0000804-28.2016.5.12.0040

Localização

Quadra Única, Lado Ímpar, Gravatá, Navegantes - Santa Catarina
Navegantes — Santa Catarina

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

Processo PJe nº 0000804-28.2016.5.12.0040 Exequente(s): Nicácio José de Andrade e Outros (5) Executado(s): Conrad Construtora Ltda. e Outros (15) Bem(ns): 01 (um) terreno, sem benfeitorias, situado na zona urbana no Município de Navegantes/SC, na quadra única, do lado ímpar, de uma Rua sem denominação oficial, bairro Gravatá, representado pela Área de Preservação Permanente - APP, do loteamento denominado Costa Gravatá, com a área de 3.980,30m², e as seguintes medidas de confrontações: na frente que faz ao norte, com a rua acima citada, onde mede 30,00m; fundos que faz ao Sul, com terras de Celso Fernades e Ambrozio Leonel Bacca, onde mede 30,55m; estrema ao Oeste, com terras de Abramar Construtora e Incorporadora Ltda. (Área Remanescente), onde mede 145,49m, e ao Leste, onde mede 149,43, partindo do Norte para o Sul, sendo 97,28m com terras do Município de Navegantes (Área Verde nº 02), e 12,34m com o final da Rua Externa “E”, sem denominação oficial, e 39,81m, com terras do Município de Navegante (Área de Interesse Social – AIS nº 06); distante nesta estrema da esquina com a Rua Externa “D”, sem denominação oficial, em 137,60m; matriculado sob o nº 12.148 do C.R.I de Navegantes/SC. Obs.: O acesso à área objeto da avaliação ocorre por um trecho que passa inicialmente por uma estrutura utilizada pelo Município para um Ponto de Entrega Voluntária (manejo/recebimento de materiais e objetos). Área Frontal: Apresenta portões, circulação de veículos, contêineres e materiais. É necessário percorrer essa área frontal para alcançar a parte mais interiorizada do terreno. Características Interiores: No interior do imóvel, observou-se um terreno predominantemente livre de edificações, com presença significativa de vegetação e áreas não destinadas ao uso construtivo convencional. Restrição Ambiental: A matrícula registra expressamente a vinculação da área à Área de Preservação Permanente (APP). A metragem total não deve ser tratada como equivalente a uma área urbana integralmente livre para implantação de empreendimento. Potencial Construtivo Reduzido: As restrições ambientais e as condições físicas observadas reduzem o potencial de aproveitamento econômico da área, afastando a utilização de valores unitários típicos de terrenos urbanos plenamente edificáveis. Ausência de Benfeitorias: O imóvel é descrito documentalmente como terreno sem benfeitorias, inexistindo edificações ou outras melhorias que agreguem valor construtivo direto ao bem. Distinção entre Localização e Aproveitamento: Embora localizado em bairro de interesse no Município de Navegantes, a localização isoladamente não neutraliza as restrições ambientais, físicas e de acesso verificadas. Ônus: Penhorado nos autos nº 5018579-60.2023.8.24.0033 que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC; indisponibilidade nos autos nº 5016438-80.2022.8.24.0008 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau/SC, nos autos nº 5024584-98.2023.8.24.0033, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí/SC, nos autos nº 0001684-37.2016.5.12.0002, que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Blumenau/SC, nos autos nº 0022798-33.2016.8.16.0014, que tramita na 4ª Vara Cível da Comarca de Londrina/PR, nos autos nº 0000416-82.2016.5.12.0022, que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Itajaí/SC; penhorado nos autos nº 0313933-16.2017.8.24.0005, que tramita na Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Balneário Camboriú/SC, nos autos nº 0307496-56.2017.8.24.0005, que tramita na Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Balneário Camboriú/SC; existência da ação de execução nº 0309130-53.2018.8.24.0005, nº 0304059-70.2018.8.24.0005, nº 0302933-19.2017.8.24.0005 que tramitam na Vara Regional de Direito Bancário da Comarca de Balneário Camboriú/SC. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Obs.: a porcentagem mínima para arrematação do bem corresponde a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação, conforme despacho ID. bd874cc. Título: Terreno com área de 3.980,30m², Loteamento Costa Gravatá, no Município de Navegantes/SC. Categoria: Imóvel, Imóvel: Terreno. Processo/código: 0000804-28.2016.5.12.0040. Cidade do leilão: Navegantes/SC. Informações adicionais: Leilão: Florianópolis/SC - Secretaria de Execução do TRT12. Leiloeiro: Elizabete Ubialli. Modalidade: Eletrônico. 1ª praça: encerramento 16/11/2026 15:15 (horário de Brasília), lance mínimo R$ 720.000,00 (60% da avaliação). Avaliação: R$ 1.200.000,00. Incremento mínimo: R$ 100,00. Entrada mínima para parcelamento: 25%. Status: Em Aberto. Edital do leilão: EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO ELIZABETE UBIALLI , Leiloeira Pública Oficial – AARC/305, devidamente autorizado pelo Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da Secretaria de Execução do TRT12 - SC , levará a venda em Leilão Público Eletrônico (Online) , em dia e local adiante descritos, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados, oportunidade em que poderão ser judicialmente expropriados, nos termos do art. 888, parágrafo 1º da CLT. Início do Leilão: 09/11/2026, às 15:15 horas , com encerramento no dia 16/11/2026, às 15:15 horas . Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que igual ou superior a 60% da avaliação (art. 888, § 1º CLT). Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br . Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeira Pública Oficial/Nomeada: ELIZABETE UBIALLI - matrícula AARC/305 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, sendo 20% de entrada, a título de sinal e como garantia, sobre o valor da arrematação, e o saldo em até 24 horas, mediante expedição de guia judicial. Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão da leiloeira, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão da leiloeira estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br , e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando à leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados estritamente no ato de sua captação pelo servidor, e não necessariamente no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas e alheias ao controle do leiloeiro ou da plataforma (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores, packet loss etc.), o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. A atualização constante da página onde é realizado o leilão bem como a limpeza do cache do navegador são de inteira responsabilidade dos interessados, uma vez que eventos alheios ao controle do leiloeiro podem afetar ou distorcer o carregamento em tempo real dos eventos enviados pelo servidor. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC); bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s, ficará autorizada a leiloeira, no prazo de 1 (um) mês que sucederem ao leilão, a proceder a Venda Direta dos bens cuja oferta tenha resultado negativa no leilão, por valor não inferior a 60% do valor da avaliação, podendo haver o pagamento parcelado, no prazo de 10 (dez) meses, observando-se, no que couber, o art. 895 do CPC, nos termos do despacho de ID. bd874cc; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, art. 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, e art. 130, § único, do CTN. O adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza “propter rem” relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122) . Obs.: As despesas necessárias para a efetivação da transferência do bem, inclusive o registro da carta junto ao Registro de Imóveis, bem como o cancelamento das demais constrições oriundas de outros processos, deverão ser suportadas pelo(a) adquirente (Provimento nº 149 de 30/08/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, art. 320-G). 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete à leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão; Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br , ou pelo fone: (48) 3437-6115.

Sobre este leilão

Terreno em leilão conduzido por Central Sul Leilões, em Navegantes/Santa Catarina. Processo nº 0000804-28.2016.5.12.0040. Lance a partir de R$ 720.000,00. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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