Casa em leilão em Jardim Nova Hortolândia, Hortolândia/SP — 250 m² · 3 quartos
Jardim Nova Hortolândia, Hortolândia, São Paulo — Rua Maria Aparecida De Camargo Romão, 152 - Jardim Nova Hortolândia, Hortolândia - São Paulo, Cep 13183-281
1ª praçaR$ 269.000,00
AvaliaçãoR$ 635.000,00
Data 1ª praça13/11/2026
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Detalhes do imóvel
TipoCasa
CidadeHortolândia
EstadoSão Paulo
BairroJardim Nova Hortolândia
Área250 m²
Quartos3
Vagas1
Matrícula61.272
LeiloeiroSato Leilões
Processo4002984-46.2025.8.26.0604
Localização
Rua Maria Aparecida De Camargo Romão, 152 - Jardim Nova Hortolândia, Hortolândia - São Paulo, Cep 13183-281
Hortolândia — São Paulo
Hortolândia — São Paulo
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
CASA 250m² | HORTOLÂNDIA/SP Descrição Legal: Casa 250 m², ocupada, melhor descrita na matrícula nº 61.272 – Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. Endereço: Rua Maria Aparecida de Camargo Romão, 152, Jardim Nova Hortolândia - Hortolândia/SP - CEP: 13183-281. Imóvel: Lote de terreno sob nº 08, da quadra 17 do loteamento denominado JARDIM NOVA HORTOLANDIA, situado no distrito de Hortolândia, neste município e comarca de Sumaré-SP, - medindo 10,00 metros de frente para a rua 05, igual medida nos fundos onde confronta com os lotes 21 e 22, por 25,00 metros em ambos os lados, confrontando pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel com o lote 07, e pelo lado esquerdo com o lote 09, com área de 250,00 metros quadrados. Matricula nº 61.272 – Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré/SP. Casa residencial composta por garagem, 3 salas, 2 dormitórios, 1 suíte com banheiro privativo, banheiro social, 2 cozinhas, área de serviço e espaço gourmet. Situação: Imóvel ocupado, com Ação de Reintegração de Posse em andamento Nº 4002984-46.2025.8.26.0604 Avaliação: R$ 635.000,00. PAGAMENTO FINANCIADO OU À VISTA VIDE EDITAL Consulte as condições de pagamento e financiamento previstas no edital do imóvel. Para maiores informações, dúvidas relativas a este edital, entre em contato diretamente pelo telefone (11) 4223-4343, WhatsApp (11) 99387-8133 ou pelo e-mail: [email protected]. IMÓVEIS EM TODO BRASIL EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE IMÓVEIS DATA DO LEILÃO: 13/11/2026 às 11:00 O BANCO DAYCOVAL S.A., inscrito no CNPJ sob nº 62.232.889/0001-90, com sede na Avenida Paulista, 1.793, São Paulo – SP “COMITENTE VENDEDOR”, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, por intermédio do Leiloeiro Oficial Sr. ANTONIO HISSAO SATO JUNIOR, regularmente inscrito na Junta Comercial do Estado de São Paulo nº 690, sediada a Travessa Comandante Salgado, nº 75, Fundação, São Caetano do Sul/SP para venda dos bens imóveis abaixo descritos, pelas condições estabelecidas neste Edital. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” , conforme previsto no item 5.4 deste Edital, no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles; 1.2 A situação de posse de cada imóvel encontra-se descrita individualmente no Anexo I deste Edital, podendo o imóvel estar desocupado, ocupado ou ser comercializado sem entrega da posse. O interessado declara conhecer previamente a condição específica do imóvel de seu interesse, assumindo integral responsabilidade pelas providências eventualmente necessárias à obtenção da posse, quando aplicável, não cabendo qualquer responsabilidade ao LEILOEIRO ou ao COMITENTE VENDEDOR. 1.3 Quando houver ações judiciais, procedimentos administrativos ou quaisquer demandas relevantes envolvendo determinado imóvel, essa informação constará expressamente em sua descrição individual constante do Anexo I , cabendo ao interessado avaliar previamente seus eventuais reflexos antes da apresentação de lance. 1.4 Os bens relacionados no anexo I deste Edital serão vendidos um a um, a quem maior lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel, reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de liberar ou não o bem pelo maior preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro, sem que nenhuma indenização seja devida ao interessado. Ao ofertar o lance, o participante estará ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do COMITENTE VENDEDOR, noticiadas por meio do site www.satoleiloes.com.br , cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar-se das referidas alterações 1.5 As informações constantes do Anexo I integram o presente Edital para todos os fins de direito, prevalecendo, em relação a cada imóvel, suas condições específicas de ocupação, forma de pagamento, existência de ações judiciais, débitos, restrições, entrega da posse e demais características individuais. 1.6 O vendedor não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusá-lo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa. OBJETO 2.1 Alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital. HABILITAÇÃO 3.1 Os interessados em participar do leilão através de lances online deverão cadastrar-se previamente ao site www.satoleiloes.com.br , solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lances poderão ser ofertados através do site www.satoleiloes.com.br . O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O valor atribuído para o lance inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lance ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem. Os lances serão recebidos em igualdade de condições para com o participante presencial . 3.2 O leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão. 4. LANCES ONLINE 4.1 O envio de lances online se dará exclusivamente através do site www.satoleiloes.com.br , respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido na disputa pelos lotes do referido leilão. 4.2 O proponente vencedor por meio de lance online terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como efetuar o pagamento da comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, importando, ainda, na sua renúncia à arrematação de referido bem imóvel. 5. CONDIÇÕES DE VENDA 5.1 Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos na forma condicional, a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo online, obedecidas às condições deste edital. 5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de escritura pública ou por instrumento contratual, ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do COMITENTE VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lances condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão. 5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco , pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos. 5.4 OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS”, - A venda do(s) imóvel(is) será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus” , no estado em que se encontra(m), sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas necessárias relativas a aquisição do(s) imóvel(is) no leilão, despesas com a regularização do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registrários, incluindo, quando aplicável, as despesas relacionadas à obtenção ou regularização da posse, desocupação do imóvel e demais providências necessárias, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação, características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do(s) imóvel(is). 5 .5 Os débitos de IPTU, taxas, contribuições condominiais e demais obrigações de natureza propter rem incidentes sobre o imóvel cujo fato gerador seja anterior à formalização da venda serão de responsabilidade do COMITENTE VENDEDOR. Após a formalização da venda, todos os débitos e demais obrigações de natureza propter rem passarão a ser de exclusiva responsabilidade do adquirente, observadas as condições específicas constantes do Anexo I. 5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis. 5.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria. 5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal. 5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa. 5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR, para fins de concretização da transação. 5.11 A representação por terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes especiais para o ato. 5.12 O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de TED diretamente na conta do COMITENTE VENDEDOR. 5.13 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES) , pessoa física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser solicitada pelo VENDEDOR , como condição essencial à continuidade do presente negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR , imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos. 5.14 O VENDEDOR reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa, comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES , em qualquer das hipóteses, o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de qualquer espécie. 6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO 6.1 Imóveis ocupados: • Pagamento à vista; • Parcelamento direto junto ao Banco Daycoval, com entrada mínima de 40% (quarenta por cento) e saldo parcelado em até 60 (sessenta) parcelas, conforme condições vigentes do Banco, sujeito à análise e aprovação de crédito. 6.2 Imóveis desocupados: • Pagamento à vista; • Parcelamento direto junto ao Banco Daycoval, com entrada mínima de 40% (quarenta por cento) e saldo parcelado em até 60 (sessenta) parcelas, conforme condições vigentes do Banco, sujeito à análise e aprovação de crédito; • Financiamento imobiliário, observadas as seguintes condições: Entrada mínima de 40% com recursos próprios; O financiamento poderá ser contratado junto ao Banco Daycoval ou a qualquer outra instituição financeira; Caso o financiamento seja realizado pelo Banco Daycoval, não será permitida a utilização do FGTS; Caso o financiamento seja contratado por outra instituição financeira, a utilização do FGTS ficará sujeita às regras e políticas da instituição financeira escolhida. 6.3 A entrega da posse observará exclusivamente as condições específicas previstas para cada imóvel no Anexo I deste Edital, bem como a modalidade de pagamento aprovada pelo COMITENTE VENDEDOR. 6.4 Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela decorrente do parcelamento direto junto ao Banco Daycoval, incidirão os encargos de mora previstos no respectivo instrumento contratual, observadas as condições vigentes do Banco Daycoval na data da contratação, incluindo, quando aplicável, atualização do saldo devedor, juros, multa e demais encargos contratuais. O inadimplemento poderá ensejar a rescisão do negócio, na forma prevista no contrato e neste Edital, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 7. COMISSÃO DO LEILOEIRO 7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação pagará ao leiloeiro a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão, sem desconto ou compensação com o valor da arrematação. 7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de PIX para a conta bancária informada pelo Leiloeiro. 8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO 8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por escritura pública ou por instrumento contratual, conforme definido pelo COMITENTE VENDEDOR para cada operação. 8.2. As partes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da aprovação da venda, para promover a formalização da operação e a prática dos atos necessários ao respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, quando aplicável. 8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Carta de arrematação, somente admitida sua substituição com prévia análise e aprovação expressa por parte do COMITENTE VENDEDOR. 8.4. O COMITENTE VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes a ficha de matrícula dos imóveis atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital. 8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante todas as providências e despesas necessárias à formalização da aquisição e à transferência do imóvel, tais como ITBI, escrituras públicas, quando aplicáveis, registros, averbações, certidões, emolumentos cartorários, taxas, foro, laudêmio e demais encargos incidentes. Quando a operação for formalizada por escritura pública, a escolha do tabelião de notas responsável pela sua lavratura caberá exclusivamente ao COMITENTE VENDEDOR. 8.6 A partir da formalização da venda, passarão a ser de responsabilidade do adquirente todos os tributos, encargos condominiais, despesas de consumo, taxas e demais obrigações de natureza propter rem incidentes sobre o imóvel, obrigando-se o adquirente a promover, quando cabível, a transferência da titularidade dos respectivos cadastros perante os órgãos e concessionárias competentes. 9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 9.1. Ocorrendo a rescisão da aquisição do imóvel por culpa do adquirente, bem como desistência ou arrependimento do lance ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate ao COMITENTE VENDEDOR a título de multa não compensatória, bem como a Comissão devida o leiloeiro, que será cobrada por via executiva, como dívida líquida, certa e exigível, corrigida monetariamente pelos índices previstos no item 6.4 supra até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas e danos, além de outras medidas porventura cabíveis. 9.2. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32. 9.3. A falta de utilização pelo COMITENTE VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS 10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site www.satoleiloes.com.br . 10.2 Os lances ofertados são irrevogáveis . O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. 10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus. 10.4 Ressalvadas as responsabilidades expressamente assumidas pelo COMITENTE VENDEDOR na forma do item 5.5 deste Edital, todas as despesas e encargos relativos às providências necessárias para a liberação da posse, desocupação do imóvel, regularizações de natureza administrativa, judicial ou registral, bem como eventuais desapropriações, descontaminação de solo, quando existente, e demais medidas necessárias à plena utilização do imóvel, correrão por conta exclusiva do arrematante. 10.5 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis nos sites www.satoleiloes.com.br , sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s) são meramente ilustrativas. 10.6 O site www.satoleiloes.com.br , poderá cancelar qualquer lance a seu único e exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão. 10.7 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lance efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) de participar(em) de quaisquer outros leilões no site www.satoleiloes.com.br ., bem como ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão. 10.8 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11) 4223-4343 , ou por escrito, através do e-mail: [email protected] ou [email protected] 10.9 O leiloeiro é meramente mandatário do COMITENTE VENDEDOR, não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão. 10.10 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial. 10.11 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente. OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qual
Sobre este leilão
Casa em leilão conduzido por Sato Leilões, em Hortolândia/São Paulo.
Processo nº 4002984-46.2025.8.26.0604.
Lance a partir de R$ 269.000,00.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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