Terreno em leilão em Balneário Nova Tramandaí, Tramandaí/RS — 300 m²

Balneário Nova Tramandaí, Tramandaí, Rio Grande do Sul — Rua 14 - Balneário Nova Tramandaí, Tramandaí - Rio Grande Do Sul

1ª praçaR$ 95.000,00
AvaliaçãoR$ 190.000,00
Data 1ª praça11/11/2026

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Detalhes do imóvel

TipoTerreno
CidadeTramandaí
EstadoRio Grande do Sul
BairroBalneário Nova Tramandaí
Área300 m²
Matrícula125.222
LeiloeiroLucian Leilões
Processo0020139-75.2016.5.04.0292

Localização

Rua 14 - Balneário Nova Tramandaí, Tramandaí - Rio Grande Do Sul
Tramandaí — Rio Grande do Sul

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

LOTE 08 / 01 (UM) TERRENO URBANO SITUADO NO BALNEÁRIO NOVA TRAMANDAÍ/RS. LOTE 08 / 01 (UM) TERRENO URBANO, situado no Balneário Nova Tramandaí, Zona Norte, no Município de Tramandaí/RS, constituído do lote 10, da quadra C-15, medindo 12,00 metros de frente ao Oeste, no alinhamento da Rua 14, igual medida nos fundos ao Leste, onde entesta com o lote 24, por 25,00 metros de extensão de frente a fundos , por ambos os lados, dividindo-se por um lado ao Norte, com o lote 11, e pelo outro lado ao Sul, com o lote 09, com área de 300,00 metros quadrados, distando 51,00 metros de um passadiço para pedestres, dentro do quarteirão formado pelas Ruas 14,13, passadiço para pedestres e Av. Perimetral Tramandaí Sul. O referido Terreno Urbano Matriculado sob o nº 125.222, do Registro de Imóveis da comarca de Tramandaí/RS, certifico que no Terreno foi construído um prédio residencial em alvenaria com área de 80,78 metros quadrados. Informações adicionais: Categoria: Imóveis › Terreno. Modalidade: Leilão único. Leilão: 11/11/2026 10:30 (horário de Brasília), lance inicial R$ 95.000,00. Avaliação: R$ 190.000,00. Incremento mínimo: R$ 600,00. Processo: 0020139-75.2016.5.04.0292. Observações: VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais). LANCE MÍNIMO: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). ÔNUS/RESTRIÇÕES SOBRE O BEM: Av.11/125.222, processo 00201397520165040292. Regulamento: • CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: 1. O leilão será realizado simultaneamente na modalidade presencial, com apresentação verbal ou gestual dos lances, e na modalidade eletrônica, com captação dos lances através do sítio de internet do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a). 2. No ato público presencial do leilão, os bens serão anunciados individualmente, identificando-se a unidade judiciária de origem, o número do processo judicial e as partes, bem como descrevendo-se o bem penhorado, o valor da avaliação e do lance mínimo, as condições e restrições à arrematação, gravames e ônus incidentes sobre o bem, tudo conforme o Anexo deste edital. 2.1. Os bens serão alienados no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, sendo ônus dos(as) interessados(as) verificar a sua situação de posse, os seus ônus e encargos e as suas especificações. 2.2. As fotografias que eventualmente ilustrarem a descrição dos bens não refletirão necessariamente o seu estado atual de conservação. 2.3. Qualquer dúvida ou divergência na identificação ou descrição dos bens deverá ser dirimida pelos(as) interessados(as) no ato do leilão. 2.4. É originária a aquisição de propriedade dos bens arrematados em leilão judicial, não cabendo evicção. 3. Os(as) interessados(as) em participar do leilão na sua modalidade eletrônica deverão realizar cadastro prévio junto ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), na forma prevista nos arts. 73 e 74 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025. 3.1. O cadastro prévio e a arrematação na modalidade eletrônica outorgam poderes de pleno direito ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) para assinar o auto de arrematação. 4. Os(as) interessados(as) em participar do leilão na sua modalidade presencial ficam dispensados de realizar cadastro prévio junto ao(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), bastando comparecer ao certame portando os documentos referidos nos incisos III, IV, V, VI e VII do § 3º do artigo 73 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025. 5. Estão impedidas de participar do leilão as pessoas naturais e jurídicas com vedação legal para tanto, as elencadas no art. 41 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025, e as constantes no cadastro de lançadores impedidos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 5.1. Ao ofertar o lance eletrônico ou presencial, o(a) licitante deverá declarar que não é cônjuge ou companheiro(a), ascendente ou descendente do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) ou de magistrados(as) da Justiça do Trabalho da 4ª Região, tampouco parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), do(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução ou do(a) Juiz(a) originário(a) da execução na qual penhorado o bem objeto da alienação. 6. O preço mínimo do lance para cada bem a ser alienado encontra-se junto à sua descrição, no Anexo que se segue a este edital. 6.1. Os bens serão apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista. 6.2. Nos bens gravados por contrato de alienação fiduciária, o saldo devedor do contrato será considerado parte integrante do lance. 7. Uma vez declarado o lance vencedor, o(a) arrematante deverá depositar, até o término do leilão, em conta bancária judicial vinculada ao processo, o valor correspondente a 20% (vinte por cento) do total do lance ofertado, devendo o saldo remanescente, acrescido da comissão do(a) leiloeiro(a) público(a), ser depositado na mesma conta judicial até o primeiro dia útil subsequente. 7.1. A guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo(a) arrematante, com eventual auxílio do do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a), por meio dos sistemas SIF, da Caixa Econômica Federal, ou SISCONDJ, do Banco do Brasil, disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no endereço https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais. 8. A não realização de quaisquer dos depósitos pelo(a) arrematante nos prazos acima implicará em desistência imotivada da arrematação e acarretará a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do lance, a ser executada pelo juízo de origem, e a perda de valores eventualmente pagos, além da sua inscrição no cadastro de lançadores impedidos da Corregedoria do TRT da 4ª Região. 9. O(A) credor(a) único(a) que não tiver adjudicado o bem perante o juízo de origem da execução antes da publicação deste Edital poderá adquiri-los no leilão utilizando o seu crédito no processo, mas na condição de arrematante, tendo preferência na hipótese de igualar o maior lance. 9.1. O(A) credor(a) arrematante responde pela comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) e não poderá utilizar, para o pagamento de tal comissão, o seu crédito no processo. 9.2. Caso o valor do lance seja superior ao do crédito do(a) credor(a) arrematante, a ele(a) caberá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação ou, então, em havendo licitantes concorrentes, de se atribuí-la ao que tiver ofertado o maior lance válido. 10. A comissão do(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) será de 05% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não inclusa no valor do lance, e deverá ser paga pelo(a) arrematante mediante depósito em conta bancária judicial vinculada ao processo. 10.1. Não será devida a comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) na hipótese de anulada a arrematação sem culpa do(a) arrematante ou se negativo o resultado do leilão. 10.2. Havendo acordo ou remição após a publicação do edital e antes do leilão, com suspensão ou cancelamento deste, o(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) fará jus à comissão de 01% (um por cento) sobre o valor da avaliação, a ser paga pelo(a) executado(a). 10.3. Havendo acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o(a) leiloeiro(a) público(a) fará jus à integralidade da comissão, a ser paga pelo(a) executado(a). 11. Tratando-se de bens imóveis e bens móveis considerados de valor relevante, os(as) interessados(as) em adquiri-los em valor ou condições diversas daqueles previstos neste edital poderão apresentar propostas por ocasião do início do leilão. 11.1. Considera-se de valor relevante o bem móvel cuja avaliação seja igual ou superior ao dobro do montante fixado a título de depósito recursal para a interposição de recurso de revista, vigente na data do leilão. 11.2. As propostas deverão ser apresentadas por escrito para o(a) leiloeiro(a) com identificação civil do(a) proponente e declaração de que ele(a) não integra o rol de pessoas impedidas de apresentar propostas. 11.3. As propostas deverão conter as condições de pagamento e parcelamento do valor proposto e, se for o caso, as garantias a serem apresentadas, na forma do art. 63 do Provimento Conjunto GP.GCR.TRT4 nº 05, de 15 de setembro de 2025.11.4. As propostas a prazo somente serão válidas com a oferta de entrada de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta e de saldo em, no máximo 30 (trinta) parcelas mensais, corrigidas pela variação positiva da SELIC. 11.5. Será devida comissão ao(à) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) 05% (cinco por cento) sobre o valor da proposta, caso a mesma seja homologada, a cargo do(a) proponente. 11.6. O recebimento de proposta pelo(a) leiloeiro(a) não suspenderá o leilão. 11.7. As propostas eventualmente recebidas somente serão apresentadas nos autos pelo(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) se não houver lances à vista, na medida em que estes sempre preferirão àquelas. 11.8. Compete ao(à) Juiz(a) Auxiliar de Execução aferir as propostas, podendo homologá-las ou recusá-las. 11.9. Havendo concorrência de mais de uma proposta, se forem em diferentes condições, o(a) Juiz(a) Auxiliar de Execução decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida a de maior valor; se forem em iguais condições, prevalecerá a formulada em primeiro lugar. 11.10. Aceita a proposta pelo Juiz(a) Auxiliar de Execução, o(a) leiloeiro(a) público(a) nomeado(a) será intima…. Documentos: Edital, Matrícula.

Sobre este leilão

Terreno em leilão conduzido por Lucian Leilões, em Tramandaí/Rio Grande do Sul. Processo nº 0020139-75.2016.5.04.0292. Lance a partir de R$ 95.000,00. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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