Casa em leilão em Aldeia, Paudalho/PE — 274 m² · 4 quartos

Aldeia, Paudalho, Pernambuco — Estrada De Aldeia - Km 15, Aldeia - Pernambuco

1ª praçaR$ 1.004.748,25
2ª praçaR$ 502.374,12
AvaliaçãoR$ 1.004.748,25
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoCasa
CidadePaudalho
EstadoPernambuco
BairroAldeia
Área274 m²
Quartos4
Matrícula1494A
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0001603-98.2024.8.17.3080

Localização

Estrada De Aldeia - Km 15, Aldeia - Pernambuco
Condomínio Privê Country de Aldeia
Paudalho — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0001603-98.2024.8.17.3080 SUÍTES 2 ÁREA CONSTRUÍDA 274,00m² ÁREA DO TERRENO 500,00m² DORMITÓRIOS 4 ou + Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001603-98.2024.8.17.3080 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: PAUDALHO Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAUDALHO/PE Juiz: Dra. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Autor: CONDOMÍNIO PRIVÊ COUNTRY DE ALDEIA Advogado do Autor: GEORGE GONDIM BEZERRA – OAB/PE 23.198, E OUTRO Réu: JORGE FREDERICO DE MORAES PEREIRA e CICERA ROSANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA Réu: LITISCONSORTE (PROPRIETÁRIA REGISTRAL): SEVERINA MARIA DOS SANTOS Advogado do Réu: JANAINA GUIMARÃES DE CASTILHO – OAB/MG 141.056 Descrição Lote de terreno próprio sob o nº 02 (dois), da quadra "A", componente do Condomínio Privê Country de Aldeia, situado na margem esquerda do Km 14, PE-27, estrada de Aldeia, neste Município, medindo 20,00 metros de frente e fundos por 25,00 metros nas laterais, perfazendo uma área privativa de 500,00m2; área comum de 611,00m2; área total de 1.111,00m2 e fração ideal de 0,004378364; limitando-se pela frente com a Alameda das Andorinhas; fundos com a Cia. de Tecidos Paulista; lado direito com o lote nº 01; e lado esquerdo com o lote nº 03, os lotes confrontantes são da mesma quadra. Inscrição Municipal sob o nº 06.01.053.0065.000. AVALIAÇÃO JUDICIAL (AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO): Localização do imóvel: Estrada de Aldeia, km 15, Condomínio Privê Country de Aldeia, lote A-02, Aldeia, Paudalho/PE. Trata-se de casa residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 274,00 m² e área de terreno de 500,00 m². Distribuição: quatro quartos, sendo dois com suíte; sala de estar; terraço; área de lazer; área de serviço; piscina; estacionamento disponível para veículos. Demais características: construção em bom estado de conservação, com acabamento adequado e funcional para uso residencial. Imóvel localizado no Condomínio Privê Country de Aldeia. O bem foi depositado em poder do executado, que aceitou o encargo de fiel depositário (Auto de Penhora e Avaliação, ID 190558617). AVALIAÇÃO: R$ 925.000,00. ATUALIZAÇÃO (Encoge Outubro 2026: R$ 1.004.748,27 (Um milhão, quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). FIEL DEPOSITÁRIO: Jorge F de M. P. SITUAÇÃO: Ocupado pelos executados MATRÍCULA: Cartório de Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1494A OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: a penhora (Auto de 28/11/2024) recaiu sobre o imóvel descrito nesta matrícula, cuja titularidade registral é de SEVERINA MARIA DOS SANTOS, litisconsorte no processo. Os executados opuseram Embargos à Execução nº 0002385-08.2024.8.17.3080 (distribuídos em 10/12/2024), em que alegam prescrição, nulidade dos acordos, excesso de execução e impenhorabilidade do bem de família. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Não consta nos autos contrato de compra e venda ou escritura do imóvel. Contudo, há confissão de dívida, e, considerando a natureza propter rem das cotas condominiais, é possível direcionar a execução ao proprietário ou, conforme as circunstâncias do caso concreto, ao possuidor ou ocupante responsável pelo débito, independentemente do registro formal da aquisição, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O fundamento legal está no art. 1.345 do Código Civil, segundo o qual o adquirente da unidade responde pelos débitos condominiais do alienante, inclusive multas e juros moratórios. Em decisão de 30/08/2026 (ID 252407518): revogada a decisão que suspendeu o feito; nomeado o leiloeiro público credenciado junto ao TJPE; fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do leilão. Determinada a alienação judicial do imóvel penhorado por leilão público eletrônico, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 882 do CPC; preço mínimo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; pagamento à vista ou com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º, CPC). Lote de terreno próprio sob o nº 02 (dois), da quadra "A", componente do Condomínio Privê Country de Aldeia, situado na margem esquerda do Km 14, PE-27, estrada de Aldeia, neste Município, medindo 20,00 metros de frente e fundos por 25,00 metros nas laterais, perfazendo uma área privativa de 500,00m2; área comum de 611,00m2; área total de 1.111,00m2 e fração ideal de 0,004378364; limitando-se pela frente com a Alameda das Andorinhas; fundos com a Cia. de Tecidos Paulista; lado direito com o lote nº 01; e lado esquerdo com o lote nº 03, os lotes confrontantes são da mesma quadra. Inscrição Municipal sob o nº 06.01.053.0065.000. AVALIAÇÃO JUDICIAL (AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO): Localização do imóvel: Estrada de Aldeia, km 15, Condomínio Privê Country de Aldeia, lote A-02, Aldeia, Paudalho/PE. Trata-se de casa residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 274,00 m² e área de terreno de 500,00 m². Distribuição: quatro quartos, sendo dois com suíte; sala de estar; terraço; área de lazer; área de serviço; piscina; estacionamento disponível para veículos. Demais características: construção em bom estado de conservação, com acabamento adequado e funcional para uso residencial. Imóvel localizado no Condomínio Privê Country de Aldeia. O bem foi depositado em poder do executado, que aceitou o encargo de fiel depositário (Auto de Penhora e Avaliação, ID 190558617). AVALIAÇÃO: R$ 925.000,00. ATUALIZAÇÃO (Encoge Outubro 2026: R$ 1.004.748,27 (Um milhão, quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). FIEL DEPOSITÁRIO: Jorge F de M. P. SITUAÇÃO: Ocupado pelos executados MATRÍCULA: Cartório de Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1494A OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: a penhora (Auto de 28/11/2024) recaiu sobre o imóvel descrito nesta matrícula, cuja titularidade registral é de SEVERINA MARIA DOS SANTOS, litisconsorte no processo. Os executados opuseram Embargos à Execução nº 0002385-08.2024.8.17.3080 (distribuídos em 10/12/2024), em que alegam prescrição, nulidade dos acordos, excesso de execução e impenhorabilidade do bem de família. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Não consta nos autos contrato de compra e venda ou escritura do imóvel. Contudo, há confissão de dívida, e, considerando a natureza propter rem das cotas condominiais, é possível direcionar a execução ao proprietário ou, conforme as circunstâncias do caso concreto, ao possuidor ou ocupante responsável pelo débito, independentemente do registro formal da aquisição, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O fundamento legal está no art. 1.345 do Código Civil, segundo o qual o adquirente da unidade responde pelos débitos condominiais do alienante, inclusive multas e juros moratórios. Em decisão de 30/08/2026 (ID 252407518): revogada a decisão que suspendeu o feito; nomeado o leiloeiro público credenciado junto ao TJPE; fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do leilão. Determinada a alienação judicial do imóvel penhorado por leilão público eletrônico, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 882 do CPC; preço mínimo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; pagamento à vista ou com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º, CPC). Descrição Lote de terreno próprio sob o nº 02 (dois), da quadra "A", componente do Condomínio Privê Country de Aldeia, situado na margem esquerda do Km 14, PE-27, estrada de Aldeia, neste Município, medindo 20,00 metros de frente e fundos por 25,00 metros nas laterais, perfazendo uma área privativa de 500,00m2; área comum de 611,00m2; área total de 1.111,00m2 e fração ideal de 0,004378364; limitando-se pela frente com a Alameda das Andorinhas; fundos com a Cia. de Tecidos Paulista; lado direito com o lote nº 01; e lado esquerdo com o lote nº 03, os lotes confrontantes são da mesma quadra. Inscrição Municipal sob o nº 06.01.053.0065.000. AVALIAÇÃO JUDICIAL (AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO): Localização do imóvel: Estrada de Aldeia, km 15, Condomínio Privê Country de Aldeia, lote A-02, Aldeia, Paudalho/PE. Trata-se de casa residencial em alvenaria, com área construída de aproximadamente 274,00 m² e área de terreno de 500,00 m². Distribuição: quatro quartos, sendo dois com suíte; sala de estar; terraço; área de lazer; área de serviço; piscina; estacionamento disponível para veículos. Demais características: construção em bom estado de conservação, com acabamento adequado e funcional para uso residencial. Imóvel localizado no Condomínio Privê Country de Aldeia. O bem foi depositado em poder do executado, que aceitou o encargo de fiel depositário (Auto de Penhora e Avaliação, ID 190558617). AVALIAÇÃO: R$ 925.000,00. ATUALIZAÇÃO (Encoge Outubro 2026: R$ 1.004.748,27 (Um milhão, quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e sete centavos). FIEL DEPOSITÁRIO: Jorge F de M. P. SITUAÇÃO: Ocupado pelos executados MATRÍCULA: Cartório de Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1494A OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: a penhora (Auto de 28/11/2024) recaiu sobre o imóvel descrito nesta matrícula, cuja titularidade registral é de SEVERINA MARIA DOS SANTOS, litisconsorte no processo. Os executados opuseram Embargos à Execução nº 0002385-08.2024.8.17.3080 (distribuídos em 10/12/2024), em que alegam prescrição, nulidade dos acordos, excesso de execução e impenhorabilidade do bem de família. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Não consta nos autos contrato de compra e venda ou escritura do imóvel. Contudo, há confissão de dívida, e, considerando a natureza propter rem das cotas condominiais, é possível direcionar a execução ao proprietário ou, conforme as circunstâncias do caso concreto, ao possuidor ou ocupante responsável pelo débito, independentemente do registro formal da aquisição, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. O fundamento legal está no art. 1.345 do Código Civil, segundo o qual o adquirente da unidade responde pelos débitos condominiais do alienante, inclusive multas e juros moratórios. Em decisão de 30/08/2026 (ID 252407518): revogada a decisão que suspendeu o feito; nomeado o leiloeiro público credenciado junto ao TJPE; fixado o prazo de 90 (noventa) dias para a realização do leilão. Determinada a alienação judicial do imóvel penhorado por leilão público eletrônico, nos termos dos arts. 879, inciso II, e 882 do CPC; preço mínimo não inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação; pagamento à vista ou com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista e saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem (art. 895, § 1º, CPC). SUÍTES 2 ÁREA CONSTRUÍDA 274,00m² ÁREA DO TERRENO 500,00m² DORMITÓRIOS 4 ou + Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001603-98.2024.8.17.3080 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: PAUDALHO Vara: 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PAUDALHO/PE Juiz: Dra. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Autor: CONDOMÍNIO PRIVÊ COUNTRY DE ALDEIA Advogado do Autor: GEORGE GONDIM BEZERRA – OAB/PE 23.198, E OUTRO Réu: JORGE FREDERICO DE MORAES PEREIRA e CICERA ROSANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA Réu: LITISCONSORTE (PROPRIETÁRIA REGISTRAL): SEVERINA MARIA DOS SANTOS Advogado do Réu: JANAINA GUIMARÃES DE CASTILHO – OAB/MG 141.056 Edital do Leilão Visualizar Baixar

Sobre este leilão

Casa em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Paudalho/Pernambuco. Processo nº 0001603-98.2024.8.17.3080. Lance a partir de R$ 502.374,12. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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