Terreno em leilão em Barra do Imbuí, Teresópolis/RJ — 1.846 m²
Barra do Imbuí, Teresópolis, Rio de Janeiro — Rua Delmira De Moura Estevão - Barra Do Imbuí, Teresópolis - Rio De Janeiro
1ª praçaR$ 85.100,00
2ª praçaR$ 85.100,00
AvaliaçãoR$ 170.000,00
Data 1ª praça18/11/2026
Data 2ª praça01/12/2026
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoTerreno
CidadeTeresópolis
EstadoRio de Janeiro
BairroBarra do Imbuí
Área1.846 m²
Matrícula5617
LeiloeiroSchulmann Leilões
Processo5022089-88.2022.4.02.5101
Localização
Rua Delmira De Moura Estevão - Barra Do Imbuí, Teresópolis - Rio De Janeiro
Teresópolis — Rio de Janeiro
Teresópolis — Rio de Janeiro
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
TERESOPOLIS - Lt nº 10 da qd VII, Imbuí. IMÓVEL: Lote nº 10 da quadra VII, desmembrado de maior porção de uma área de terras próprias designada como parte do lote nº 29 do Núcleo Colonial do Imbuí, Barra do imbuí, nesta cidade, medindo de frente, em dois segmentos, sendo o primeiro de 7,00m para o viradouro da Rua Delmira de Moura Estevão e o segundo de 18,00 para a mesma rua, 39,00m nos fundos, divisa com a reserva florestal, 68,00m do lado direito, divisa com uma passagem 67,00m do lado esquerdo, divisa com o lote 9 o tendo área total de 1.846,00 metros quadrados. Segundo o Oficial de Justiça, o endereço atual é na Rua Delmira de Moura Estevão, Barra do Imbuí, Teresópolis/RJ, bem como NÃO foi visto acesso/caminho/trilha para a mata onde se situa o Lote. Imóvel registrado sob a matricula nº 5617, Lº 2S-1, fls 133 no cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Teresópolis/RJ. Informações adicionais: Modalidade: Online Judicial. Processo: 5022089-88.2022.4.02.5101. 1ª praça de 09/04/2026 14:00 até 18/11/2026 14:00 (horário de Brasília) lance inicial R$ 85.100,00. 2ª praça de 19/11/2026 14:00 até 01/12/2026 14:00 (horário de Brasília) lance inicial R$ 85.100,00. Avaliação: R$ 170.000,00. Incremento mínimo: 1.000,00 por lance. Incremento máximo: 2.000,00 por lance. Documentos: RGI. Edital: Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro AV. VENEZUELA, 134, 6º ANDAR - Bairro: SAÚDE - CEP: 20081-312 - Fone: (21) 321-87634 - www.jfrj.jus.br - Email: [e-mail omitido] EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022089-88.2022.4.02.5101/ RJ EXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ EXECUTADO : IASO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO : ANTONIO MACHADO BASTOS EDITAL Nº 510018949818 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR CARLOS FERREIRA DE AGUIAR , JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 3ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS, DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER , aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem e IASO - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 32.188.591/0001-69 e ANTONIO MACHADO BASTOS , CPF: [CPF omitido], executados nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5022089-88.2022.4.02.5101 , em que é Exequente a CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ, e INTIMAÇÃO DE CAROLINA LOBO MACHADO (cônjuge de ANTONIO MACHADO BASTOS ), que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN , tel(s). 2532-1705 e 2532-1739 nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias de 27/05/2026 , 10/06/2026 (1ª hasta) e 24/06/2026 (2ª hasta ), 06/07/2026 (1ª hasta) e 16/07/2026 (2ª hasta ), 09/09 / 2026 (1ª hasta) e 23/09/2026 (2ª hasta ), 07/10/2026 (1ª hasta) e 21/10/2026 (2ª hasta ), 18/11/2026 (1ª hasta) e 01/12/2026 (2ª hasta ), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita pela melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo juiz é de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. IMÓVEL: Lote nº 10 da quadra VII, desmembrado de maior porção de uma área de terras próprias designada como parte do lote nº 29 do Núcleo Colonial do Imbuí, Barra do imbuí, na cidade de Teresópolis/RJ, medindo de frente, em dois segmentos, sendo o primeiro de 7,00m para o viradouro da Rua Delmira de Moura Estevão e o segundo de 18,00 para a mesma rua, 39,00m nos fundos, divisa com a reserva florestal, 68,00m do lado direito, divisa com uma passagem 67,00m do lado esquerdo, divisa com o lote 9 o tendo área total de 1.846,00 metros quadrados. Segundo o Oficial de Justiça, o endereço atual é na Rua Delmira de Moura Estevão, Barra do Imbuí, Teresópolis/RJ, bem como NÃO foi visto acesso/caminho/trilha para a mata onde se situa o Lote. Imóvel registrado sob a matricula nº 5617, Lº 2S-1, fls 133 no cartório do 3º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca da Teresópolis/RJ. Total avaliado em R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). A venda será realizada pela melhor oferta, sendo o preço mínimo estipulado pelo juiz de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), conforme decidido nos autos. Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmann.com.b r ., nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance, a ser realizada em iguais condições de venda. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; - Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica. Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances. O cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro, www.schulmann.com.br , a identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência. As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário. Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos. O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital; Ficam cientes de que venda será feito no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr. Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor total da arrematação à disposição do juízo e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via o e-mail institucional : [e-mail omitido]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo. Ao autor que não comprovar o pagamento, será imposto as despesas do leiloeiro, assim como o percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão prestado por aquele auxiliar, além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”); - Do pagamento da venda serão subrrogados os débitos de IPTU e condomínio do bem penhorado, obedecendo as preferências legais cabendo ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. Fica pelo presente, devidamente intimada a parte executada da designação supra e para, querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação pessoal, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como – se for o caso - os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação pessoal, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados. Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-á imposto as despesas realizadas pelo leiloeiro. O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da Lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados. Eu, Evanio de Souza Pereira, Técnico Judiciário, digitei e eu Alexandre Lins Giraldes, Diretor de Secretária, conferi (Ass.) CARLOS FERREIRA DE AGUIAR, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais.
Sobre este leilão
Terreno em leilão conduzido por Schulmann Leilões, em Teresópolis/Rio de Janeiro.
Processo nº 5022089-88.2022.4.02.5101.
Lance a partir de R$ 85.100,00.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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