Comercial em leilão em Velame, Campina Grande/PB — 2.576 m²
Velame, Campina Grande, Paraíba — Avenida Deputado Raimundo Asfora, 1699 - Velame, Campina Grande - Paraíba
1ª praçaR$ 13.496.000,00
2ª praçaR$ 6.748.000,00
AvaliaçãoR$ 13.496.000,00
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoComercial
CidadeCampina Grande
EstadoParaíba
BairroVelame
Área2.576 m²
Matrícula72.819
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0082508-05.2019.8.17.2001
Localização
Avenida Deputado Raimundo Asfora, 1699 - Velame, Campina Grande - Paraíba
Campina Grande — Paraíba
Campina Grande — Paraíba
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0082508-05.2019.8.17.2001 ÁREA CONSTRUÍDA 2.576,25m² ÁREA DO TERRENO 12.000,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) I Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 30% (trinta) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0082508-05.2019.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 21ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Juiz: DR. NEHEMIAS DE MOURA TENÓRIO Autor: VIBRA ENERGIA S.A. Advogado do Autor: DORIS DE SOUZA CASTELO BRANCO OAB/PE 18.686 , E OUTROS Réu: P & A EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA Advogado do Réu: THELIO QUEIROZ FARIAS OAB/PB 9.162 , E OUTROS Descrição Prédio comercial destinado a Posto de Combustível (Posto Milênio), situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora, nº 1.699, bairro Velame, Campina Grande/PB, correspondente ao Terreno 02 resultante do desmembramento averbado sob AV-1-72.819, Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0150.001IMP/2011, com área de 12.000,00 m² (80,00 m de frente para a Av. Deputado Raimundo Asfora, 150,00 m de cada lateral e 80,00 m de fundos), área construída de 208,35 m² e área de estrutura metálica de 2.367,90 m², totalizando 2.575,35 m². Confronta-se: ao norte, com a Av. Deputado Raimundo Asfora; ao leste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0370.001; ao oeste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0070.001; e ao sul, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.2.0890.001 (Rua Projetada VC 03). SEGUNDO AVALIADOR: O imóvel possui uma área construída de 2.576,25m². Terreno com área de 12.000,00m². DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de uma construção comercial horizontal com loja de conveniência, banheiros, na parte inferior e administração na parte superior, contando ainda com diques e bombas de abastecimento de combustíveis. Construído em alvenaria e estrutura de concreto armado, tem piso cerâmico de boa qualidade na loja e administração e pavimentação em paralelepípedo no seu entorno, e no local de abastecimento, piso em concreto armado, próprio para o tipo de uso. Suas características construtivas básicas são: • Fachada: revestida cerâmica. • Piso: cerâmica. • Paredes: revestimento em cerâmica. • Coberta em laje no pavimento térreo e no pavimento superior com telha metálicas e forro em PVC. • Porta de madeira. Área: 208,35 m² Coberta: Com idade aparente de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: - Construída em vigas metálicas, apoiadas em colunas metálicas, com cobertura em telhas tipo metálica, com testeiras em chapas galvanizada. Área = 2.367,90 m². OUTRAS CONSTRUÇÕES: Pavimentação: Com idade aparente parte de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: devido ao desnível do terreno foi feita terraplenagem com aquisição de material, e todas as técnicas para a implantação do pavimento em paralelepípedo e concreto armado. Construído sob colchão de areia, rejuntado em cimento e areia. Área: 10.500,00 m². CONSTATAÇÕES FEITAS: ? Da estrutura em concreto: não se verificou na edificação vistoriada carência e/ou ineficiência estrutural, sejam em relação aos pilares – colunas verticais –, ou em relação ao vigamento horizontal, tendo inclusive sido testada a cura adequada, podendo ser classificado como de ótima qualidade e satisfatoriamente conservado. As armaduras longitudinais e transversais de vigas e pilares, responsáveis pela sustentação do imóvel, não apresentam vícios como oxidação/corrosão das armaduras nem carbonatação com desagregação do concreto de recobrimento. Inexiste desbitolamento, ou seja, perdas de bitolas em estribos, sendo boa a resistência das armaduras, presumindo-se e constatando-se rigidez do cumprimento das normas contemporâneas da execução, da mão-de-obra adequada e da qualidade dos materiais aplicados, levando-se em conta, também, as condições ambientais sob as quais funcionam. ? Da alvenaria: a alvenaria também é de boa qualidade, composta por tijolos de 8 furos da região de Guarabira, e o assentamento feito de acordo com as especificações. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O imóvel está situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora. A região é dotada de toda infraestrutura que normalmente serve às áreas urbanas, como redes de água, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, telecomunicação fixa e móvel, coleta de resíduos sólidos e outros serviços públicos. Os equipamentos como escolas, hospitais, posto de saúde, delegacia de polícia, mercados públicos estão implantados num raio de 2 km. Segundo o Código de Obras do município na área onde se localiza o imóvel avaliando é permitido o uso habitacional, institucional e comercial, com predominância do uso comercial e residencial. O comércio da região é predominantemente varejista. O uso institucional está mais voltado para área de educação e saúde. O sistema viário é bom, vez que todas as vias de acesso são pavimentadas, propiciando um fluxo de tráfego normal e satisfatório. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: Prédio Comercial, destinado a Posto de Combustível, cuja Inscrição Municipal nº 11.01.194.01.1040.001, situado na Av. Deputado Raimundo Asfora, nº 1.699, Bairro Velame, Campina Grande/PB, que mede e limita-se: Frente, norte, com Av. Deputado Raimundo Asfora, 220,00 metros; Lado Direito, leste, com a Rua Projetada VC 03, 150,00 metros; Lado Esquerdo, oeste, com a Rua Projetada VC 06, 150,00 metros; Fundos, sul, com o terreno 02 de Inscrição Municipal 11.01.194.02.0890.001, em nome de P & A Empreendimentos Comerciais, 220,00 metros de propriedade da P & A Empreendimentos Comerciais Ltda., e uma área construída de 208,35m² e área de estrutura metálica de 2.367,90m², com uma área total de 2.575,35m². AVALIAÇÃO: R$ 13.496.000,00 (Treze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) MATRÍCULA: 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB, sob o nº 72.819 (Código Nacional da Matrícula 071548.2.0072819-36) R-2-72.819 – primeira e especial hipoteca em favor da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (atual VIBRA ENERGIA S.A.) AV-3-72.819 – indisponibilidade, processo nº 0800043-88.2022.4.05.8201 - 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB (TRF5). R-4-72.819 - penhora em favor de VIBRA ENERGIA S.A., nos autos nº 0082508-05.2019.8.17.2001 (Processo acima descrito) AV-5-72.819 – indisponibilidade inserida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), processo nº 08000438820224058201, 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB Prédio comercial destinado a Posto de Combustível (Posto Milênio), situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora, nº 1.699, bairro Velame, Campina Grande/PB, correspondente ao Terreno 02 resultante do desmembramento averbado sob AV-1-72.819, Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0150.001IMP/2011, com área de 12.000,00 m² (80,00 m de frente para a Av. Deputado Raimundo Asfora, 150,00 m de cada lateral e 80,00 m de fundos), área construída de 208,35 m² e área de estrutura metálica de 2.367,90 m², totalizando 2.575,35 m². Confronta-se: ao norte, com a Av. Deputado Raimundo Asfora; ao leste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0370.001; ao oeste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0070.001; e ao sul, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.2.0890.001 (Rua Projetada VC 03). SEGUNDO AVALIADOR: O imóvel possui uma área construída de 2.576,25m². Terreno com área de 12.000,00m². DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de uma construção comercial horizontal com loja de conveniência, banheiros, na parte inferior e administração na parte superior, contando ainda com diques e bombas de abastecimento de combustíveis. Construído em alvenaria e estrutura de concreto armado, tem piso cerâmico de boa qualidade na loja e administração e pavimentação em paralelepípedo no seu entorno, e no local de abastecimento, piso em concreto armado, próprio para o tipo de uso. Suas características construtivas básicas são: • Fachada: revestida cerâmica. • Piso: cerâmica. • Paredes: revestimento em cerâmica. • Coberta em laje no pavimento térreo e no pavimento superior com telha metálicas e forro em PVC. • Porta de madeira. Área: 208,35 m² Coberta: Com idade aparente de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: - Construída em vigas metálicas, apoiadas em colunas metálicas, com cobertura em telhas tipo metálica, com testeiras em chapas galvanizada. Área = 2.367,90 m². OUTRAS CONSTRUÇÕES: Pavimentação: Com idade aparente parte de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: devido ao desnível do terreno foi feita terraplenagem com aquisição de material, e todas as técnicas para a implantação do pavimento em paralelepípedo e concreto armado. Construído sob colchão de areia, rejuntado em cimento e areia. Área: 10.500,00 m². CONSTATAÇÕES FEITAS: ? Da estrutura em concreto: não se verificou na edificação vistoriada carência e/ou ineficiência estrutural, sejam em relação aos pilares – colunas verticais –, ou em relação ao vigamento horizontal, tendo inclusive sido testada a cura adequada, podendo ser classificado como de ótima qualidade e satisfatoriamente conservado. As armaduras longitudinais e transversais de vigas e pilares, responsáveis pela sustentação do imóvel, não apresentam vícios como oxidação/corrosão das armaduras nem carbonatação com desagregação do concreto de recobrimento. Inexiste desbitolamento, ou seja, perdas de bitolas em estribos, sendo boa a resistência das armaduras, presumindo-se e constatando-se rigidez do cumprimento das normas contemporâneas da execução, da mão-de-obra adequada e da qualidade dos materiais aplicados, levando-se em conta, também, as condições ambientais sob as quais funcionam. ? Da alvenaria: a alvenaria também é de boa qualidade, composta por tijolos de 8 furos da região de Guarabira, e o assentamento feito de acordo com as especificações. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O imóvel está situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora. A região é dotada de toda infraestrutura que normalmente serve às áreas urbanas, como redes de água, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, telecomunicação fixa e móvel, coleta de resíduos sólidos e outros serviços públicos. Os equipamentos como escolas, hospitais, posto de saúde, delegacia de polícia, mercados públicos estão implantados num raio de 2 km. Segundo o Código de Obras do município na área onde se localiza o imóvel avaliando é permitido o uso habitacional, institucional e comercial, com predominância do uso comercial e residencial. O comércio da região é predominantemente varejista. O uso institucional está mais voltado para área de educação e saúde. O sistema viário é bom, vez que todas as vias de acesso são pavimentadas, propiciando um fluxo de tráfego normal e satisfatório. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: Prédio Comercial, destinado a Posto de Combustível, cuja Inscrição Municipal nº 11.01.194.01.1040.001, situado na Av. Deputado Raimundo Asfora, nº 1.699, Bairro Velame, Campina Grande/PB, que mede e limita-se: Frente, norte, com Av. Deputado Raimundo Asfora, 220,00 metros; Lado Direito, leste, com a Rua Projetada VC 03, 150,00 metros; Lado Esquerdo, oeste, com a Rua Projetada VC 06, 150,00 metros; Fundos, sul, com o terreno 02 de Inscrição Municipal 11.01.194.02.0890.001, em nome de P & A Empreendimentos Comerciais, 220,00 metros de propriedade da P & A Empreendimentos Comerciais Ltda., e uma área construída de 208,35m² e área de estrutura metálica de 2.367,90m², com uma área total de 2.575,35m². AVALIAÇÃO: R$ 13.496.000,00 (Treze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil reais) MATRÍCULA: 1º Registro de Imóveis de Campina Grande/PB, sob o nº 72.819 (Código Nacional da Matrícula 071548.2.0072819-36) R-2-72.819 – primeira e especial hipoteca em favor da PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A. (atual VIBRA ENERGIA S.A.) AV-3-72.819 – indisponibilidade, processo nº 0800043-88.2022.4.05.8201 - 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB (TRF5). R-4-72.819 - penhora em favor de VIBRA ENERGIA S.A., nos autos nº 0082508-05.2019.8.17.2001 (Processo acima descrito) AV-5-72.819 – indisponibilidade inserida na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), processo nº 08000438820224058201, 10ª Vara Federal de Campina Grande/PB Descrição Prédio comercial destinado a Posto de Combustível (Posto Milênio), situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora, nº 1.699, bairro Velame, Campina Grande/PB, correspondente ao Terreno 02 resultante do desmembramento averbado sob AV-1-72.819, Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0150.001IMP/2011, com área de 12.000,00 m² (80,00 m de frente para a Av. Deputado Raimundo Asfora, 150,00 m de cada lateral e 80,00 m de fundos), área construída de 208,35 m² e área de estrutura metálica de 2.367,90 m², totalizando 2.575,35 m². Confronta-se: ao norte, com a Av. Deputado Raimundo Asfora; ao leste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0370.001; ao oeste, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.1.0070.001; e ao sul, com o terreno de Inscrição Municipal nº 11.01.194.2.0890.001 (Rua Projetada VC 03). SEGUNDO AVALIADOR: O imóvel possui uma área construída de 2.576,25m². Terreno com área de 12.000,00m². DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de uma construção comercial horizontal com loja de conveniência, banheiros, na parte inferior e administração na parte superior, contando ainda com diques e bombas de abastecimento de combustíveis. Construído em alvenaria e estrutura de concreto armado, tem piso cerâmico de boa qualidade na loja e administração e pavimentação em paralelepípedo no seu entorno, e no local de abastecimento, piso em concreto armado, próprio para o tipo de uso. Suas características construtivas básicas são: • Fachada: revestida cerâmica. • Piso: cerâmica. • Paredes: revestimento em cerâmica. • Coberta em laje no pavimento térreo e no pavimento superior com telha metálicas e forro em PVC. • Porta de madeira. Área: 208,35 m² Coberta: Com idade aparente de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: - Construída em vigas metálicas, apoiadas em colunas metálicas, com cobertura em telhas tipo metálica, com testeiras em chapas galvanizada. Área = 2.367,90 m². OUTRAS CONSTRUÇÕES: Pavimentação: Com idade aparente parte de 10 (dez) anos e padrão de acabamento normal, mostra-se está bem conservado. Suas características construtivas básicas são: devido ao desnível do terreno foi feita terraplenagem com aquisição de material, e todas as técnicas para a implantação do pavimento em paralelepípedo e concreto armado. Construído sob colchão de areia, rejuntado em cimento e areia. Área: 10.500,00 m². CONSTATAÇÕES FEITAS: ? Da estrutura em concreto: não se verificou na edificação vistoriada carência e/ou ineficiência estrutural, sejam em relação aos pilares – colunas verticais –, ou em relação ao vigamento horizontal, tendo inclusive sido testada a cura adequada, podendo ser classificado como de ótima qualidade e satisfatoriamente conservado. As armaduras longitudinais e transversais de vigas e pilares, responsáveis pela sustentação do imóvel, não apresentam vícios como oxidação/corrosão das armaduras nem carbonatação com desagregação do concreto de recobrimento. Inexiste desbitolamento, ou seja, perdas de bitolas em estribos, sendo boa a resistência das armaduras, presumindo-se e constatando-se rigidez do cumprimento das normas contemporâneas da execução, da mão-de-obra adequada e da qualidade dos materiais aplicados, levando-se em conta, também, as condições ambientais sob as quais funcionam. ? Da alvenaria: a alvenaria também é de boa qualidade, composta por tijolos de 8 furos da região de Guarabira, e o assentamento feito de acordo com as especificações. CARACTERIZAÇÃO DA REGIÃO: O imóvel está situado na Avenida Deputado Raimundo Asfora. A região é dotada de toda infraestrutura que normalmente serve às áreas urbanas, como redes de água, energia elétrica, iluminação pública, pavimentação, telecomunicação fixa e móvel, coleta de resíduos sólidos e outros serviços públicos. Os equipamentos como escolas, hospitais, posto de saúde, delegacia de polícia, mercados públicos estão implantados num raio de 2 km. Segundo o Código de Obras do município na área onde se localiza o imóvel avaliando é permitido o uso habitacional, institucional e comercial, com predominância do uso comercial e residencial. O comércio da região é predominantemente var
Sobre este leilão
Comercial em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Campina Grande/Paraíba.
Processo nº 0082508-05.2019.8.17.2001.
Lance a partir de R$ 6.748.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
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