Casa em leilão em Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca/AL — 2 quartos
Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca, Alagoas — Rua João Ventura Da Silva, 18 - Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca - Alagoas, Cep 57305-821
1ª praçaR$ 100.000,00
2ª praçaR$ 50.000,00
AvaliaçãoR$ 100.000,00
Data 1ª praça03/12/2026
Data 2ª praça10/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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✅ Aceita parcelamento
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoCasa
CidadeArapiraca
EstadoAlagoas
BairroZélia Barbosa Rocha
Quartos2
Matrícula89.672
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0710268-90.2025.8.02.0058
Localização
Rua João Ventura Da Silva, 18 - Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca - Alagoas, Cep 57305-821
Arapiraca — Alagoas
Arapiraca — Alagoas
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0710268-90.2025.8.02.0058 ÁREA DO TERRENO 199,35m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0710268-90.2025.8.02.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Comarca: ARAPIRACA Vara: 8ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA – CÍVEL RESIDUAL Juiz: DR. HELESTRON SILVA DA COSTA Autor: FABIANA DA SILVA LIRA Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Réu: REGINALDO JOSÉ DE LIRA Descrição Leilão dos direitos possessórios exercidos pelas partes sobre o imóvel localizado na Rua João Ventura da Silva, nº 18, Zélia Barbosa Rocha, CEP nº 57305-821, Arapiraca/AL. DESCRIÇÃO CONFORME OFICIAL DE JUSTIÇA: Trata-se de um imóvel em Alvenaria, localizada em uma não pavimentada, composta de 6 cômodos, 2 quartos, 1 sala de jantar, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 quintal e 1 dependência nos fundos da casa. Casa sem forro e não possui piso na cerâmica, o banheiro é azulejado. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA Nº 89.672: Imóvel localizado na Rua João Ventura da Silva, nº 13, lote 13 (agora nº 18), Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca/AL, com as seguintes medidas e confrontações: Frente, Medindo 7,93m, confrontando-se com a Rua João Ventura de Farias; Fundos, medindo 7,99m, confrontando-se com o Sr. Eliano Melo Santos; Lado direito, medindo 25,09m, confrontando-se com o Sr. Francisco dos Santos; Lado esquerdo, medindo 25,00m, confrontando-se com Antônio Ulisses. Com uma área total de 199,35m². AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) SITUAÇÃO: Ocupado - (Reginaldo José de Lira) MATRÍCULA: Serviço registrais - 1º oficio de Arapiraca/AL, sob o nº 89.672 Observação do leiloeiro: Nas fls. 28 existe a certidão imobiliária, não encontra-se em nome do casal. Porém, fls 27 há procuração passando os direitos sobre o imóvel em favor de Fabiana. Logo, estamos levando à leilão os direitos possessórios pelo fato de não haver registro. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Leilão dos direitos possessórios exercidos pelas partes sobre o imóvel localizado na Rua João Ventura da Silva, nº 18, Zélia Barbosa Rocha, CEP nº 57305-821, Arapiraca/AL. DESCRIÇÃO CONFORME OFICIAL DE JUSTIÇA: Trata-se de um imóvel em Alvenaria, localizada em uma não pavimentada, composta de 6 cômodos, 2 quartos, 1 sala de jantar, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 quintal e 1 dependência nos fundos da casa. Casa sem forro e não possui piso na cerâmica, o banheiro é azulejado. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA Nº 89.672: Imóvel localizado na Rua João Ventura da Silva, nº 13, lote 13 (agora nº 18), Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca/AL, com as seguintes medidas e confrontações: Frente, Medindo 7,93m, confrontando-se com a Rua João Ventura de Farias; Fundos, medindo 7,99m, confrontando-se com o Sr. Eliano Melo Santos; Lado direito, medindo 25,09m, confrontando-se com o Sr. Francisco dos Santos; Lado esquerdo, medindo 25,00m, confrontando-se com Antônio Ulisses. Com uma área total de 199,35m². AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) SITUAÇÃO: Ocupado - (Reginaldo José de Lira) MATRÍCULA: Serviço registrais - 1º oficio de Arapiraca/AL, sob o nº 89.672 Observação do leiloeiro: Nas fls. 28 existe a certidão imobiliária, não encontra-se em nome do casal. Porém, fls 27 há procuração passando os direitos sobre o imóvel em favor de Fabiana. Logo, estamos levando à leilão os direitos possessórios pelo fato de não haver registro. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 Descrição Leilão dos direitos possessórios exercidos pelas partes sobre o imóvel localizado na Rua João Ventura da Silva, nº 18, Zélia Barbosa Rocha, CEP nº 57305-821, Arapiraca/AL. DESCRIÇÃO CONFORME OFICIAL DE JUSTIÇA: Trata-se de um imóvel em Alvenaria, localizada em uma não pavimentada, composta de 6 cômodos, 2 quartos, 1 sala de jantar, 1 cozinha, 1 banheiro, 1 quintal e 1 dependência nos fundos da casa. Casa sem forro e não possui piso na cerâmica, o banheiro é azulejado. DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA Nº 89.672: Imóvel localizado na Rua João Ventura da Silva, nº 13, lote 13 (agora nº 18), Zélia Barbosa Rocha, Arapiraca/AL, com as seguintes medidas e confrontações: Frente, Medindo 7,93m, confrontando-se com a Rua João Ventura de Farias; Fundos, medindo 7,99m, confrontando-se com o Sr. Eliano Melo Santos; Lado direito, medindo 25,09m, confrontando-se com o Sr. Francisco dos Santos; Lado esquerdo, medindo 25,00m, confrontando-se com Antônio Ulisses. Com uma área total de 199,35m². AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (Cem mil reais) SITUAÇÃO: Ocupado - (Reginaldo José de Lira) MATRÍCULA: Serviço registrais - 1º oficio de Arapiraca/AL, sob o nº 89.672 Observação do leiloeiro: Nas fls. 28 existe a certidão imobiliária, não encontra-se em nome do casal. Porém, fls 27 há procuração passando os direitos sobre o imóvel em favor de Fabiana. Logo, estamos levando à leilão os direitos possessórios pelo fato de não haver registro. LEILOEIRO TÍTULAR: DIOGO MATTOS DIAS MARTINS – JUCEAL 002/2023 LEILOEIRO PREPOSTO: LUCAS KURY DIAS MARTINS – JUCEAL 001/2023 ÁREA DO TERRENO 199,35m² DORMITÓRIOS 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", subrogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA. 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco de Brasília S.A - (BRB), após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0710268-90.2025.8.02.0058 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Comarca: ARAPIRACA Vara: 8ª VARA DA COMARCA DE ARAPIRACA – CÍVEL RESIDUAL Juiz: DR. HELESTRON SILVA DA COSTA Autor: FABIANA DA SILVA LIRA Advogado do Autor: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS Réu: REGINALDO JOSÉ DE LIRA Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua João Ventura da Silva, 18 - Zélia Barbosa Rocha - Arapiraca - AL
Sobre este leilão
Casa em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Arapiraca/Alagoas.
Processo nº 0710268-90.2025.8.02.0058.
Lance a partir de R$ 50.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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