Area Rural em leilão em Macaé/RJ — 15.000 m²
Macaé, Rio de Janeiro — Av. W Três, 12 - Lot. Balneário Lagomar, Macaé - Rio De Janeiro
1ª praçaR$ 4.800.000,00
AvaliaçãoR$ 12.000.000,00
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Detalhes do imóvel
TipoArea Rural
CidadeMacaé
EstadoRio de Janeiro
Área15.000 m²
Matrícula15.124
LeiloeiroLeilão VIP
Processo0102694-51.2016.5.01.0481
Localização
Av. W Três, 12 - Lot. Balneário Lagomar, Macaé - Rio De Janeiro
Macaé — Rio de Janeiro
Macaé — Rio de Janeiro
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
Descrição Endereço: AV. W TRÊS (QUADRA 02), 12, LOT. BALNEÁRIO LAGOMAR Cidade: MACAÉ Estado: RJ Processo: 0102694-51.2016.5.01.0481 IMÓVEL SÍTIO N° 12-A (doze A), FORMADO PELA FUSÃO DOS SÍTIOS N° 10,11 E 12, DA QUADRA 02, DO LOTEAMENTO BALNEÁRIO LAGOMAR, LOCALIZADO EM MACAÉ/RJMATRÍCULA Nº: 15.124 - 3º Ofício de Macaé/RJA descrição do(s) bem(ns) se encontra em conformidade com a ata de audiência de id d6ca222, e certidão do Registro de Imóveis de id fca1ea7. PROCESSO: 0102694-51.2016.5.01.0481RECLAMANTE: MAGNUN MACEDO DA SILVARECLAMADA: PCP ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS.O Excelentíssimo Senhor Doutor IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região/RJ.COMO FUNCIONARÁ:1ª Etapa - Dos Lances nos autos Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 40% ( quarenta por cento) da avaliação.Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 03/09/2026 ao dia 04/09/2026, compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo (online).2ª Etapa – Dos Lances Online No dia 15/09/2026, terça-feira, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link sessão para licitação entre os interessados que tenham realizado proposta válida e declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 13h45 para ingresso dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, começando o pregão a partir das 14h00, apenas podendo ofertar lances aqueles que tenham realizado proposta válida durante a primeira etapa. No entanto, o acesso ao ambiente virtual para acompanhamento da disputa, será franqueado aos demais interessados, pelo caráter público da alienação.O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:a) A de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;b) A de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;c) Em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.A venda será procedida na forma: do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT, que prevê que o adquirente estará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos judicialmente, por meio de leilão judicial ou iniciativa particular, estejam inscritos, ou não, na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, do parágrafo único do artigo 130 do CTN (Tema 1134 STJ) e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos.Homologação da Venda Direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência no 2234, vinculado aos autos do processo piloto n° 0102694-51.2016.5.01.0481.O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após a homologação da venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência no 2234, vinculado aos autos do processo piloto n° 0102694-51.2016.5.01.0481.Pagamento parcelado: Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 (trinta) vezes. As parcelas mensais sucessivas serão atualizadas monetariamente pelo IPCA/IBGE, de forma acumulada, desde a data da arrematação até o respectivo vencimento de cada prestação, incidindo a correção sobre o valor-base da parcela. Na hipótese de índice mensal negativo, deverá ser considerado percentual zero para o respectivo período, vedada a redução nominal do valor da prestação, por se tratar de mera atualização monetária. O pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial vinculado aos autos, vencendo-se a primeira parcela 30 (trinta) dias após o pagamento do sinal e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro. Na hipótese de não efetivação do pagamento pelo vencedor, a arrematação será outorgada ao segundo colocado, e assim sucessivamente (sem prejuízo de aplicação de penalidade ao licitante que não honrar o lance ofertado).O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas à data marcada para a venda direta, devendo o interessado apresentar proposta e participar de eventual disputa, tendo preferência em caso de empate. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ.ATENÇÃO!Envio de Propostas até 04/09/26 às 16h00. Detalhes Venda Direta - SÍTIO - LOTEAMENTO BALNEÁRIO LAGOMAR EM MACAÉ/RJ Comitente: TRT 01REGIAO
Sobre este leilão
Area Rural em leilão conduzido por Leilão VIP, em Macaé/Rio de Janeiro.
Processo nº 0102694-51.2016.5.01.0481.
Lance a partir de R$ 4.800.000,00.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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