Casa em leilão em Planalto, Santa Rosa/RS — 70 m² · 2 quartos
Planalto, Santa Rosa, Rio Grande do Sul — Rua B, 54 - Planalto, Santa Rosa - Rio Grande Do Sul
1ª praçaR$ 430.000,00
2ª praçaR$ 258.000,00
Data 1ª praça30/11/2026
Data 2ª praça04/12/2026
40% abaixo da 1ª praça
💳 Segundo o anúncio (via fonte) — confira no edital
✅ Aceita FGTS
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoCasa
CidadeSanta Rosa
EstadoRio Grande do Sul
BairroPlanalto
Área70 m²
Quartos2
Vagas1
Matrícula8444412804850
LeiloeiroMGL Leilões
Localização
Rua B, 54 - Planalto, Santa Rosa - Rio Grande Do Sul
Santa Rosa — Rio Grande do Sul
Santa Rosa — Rio Grande do Sul
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
Informações Área Privativa: 70Área do Terreno: 357,57Quartos: 2Vagas de Garagem: 1 Vaga na GaragemIPTU: 29187419 (Importante: débitos de IPTU e condomínio serão pagos pelo arrematante)Condomínio: Registro nº: 36633Para abrir a matrícula copie o link a seguir e cole no navegador: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/editais/matricula/RS/8444412804850.pdf Condições [Itens 5.2.1 e 19.7] AO REGISTRAR SEU LANCE, O PARTICIPANTE DECLARA TER CIÊNCIA E ACEITAR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO SITE E NO EDITAL DE LEILÃO. EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 0052/0226 CPA/RE DATAS E LOCAL DO LEILÃO: [Item 1.1] 1º leilão: 30/11/2026, às 10h. [Item 1.2] 2º leilão: 04/12/2026, às 10h. [Itens 1.3 a 1.5] O leilão será realizado exclusivamente pela internet, no site www.mgl.com.br, pelo leiloeiro oficial Jonas Gabriel Antunes Moreira. [Item 1.6] Homologação do resultado do 1º e do 2º leilão: prevista a partir de 10/12/2026. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: [Itens 19.1 e 19.2] Os imóveis são ofertados como coisa certa e determinada, na modalidade de venda ad corpus, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram. Caberão ao adquirente a desocupação, as reformas, a averbação de áreas e as regularizações necessárias, bem como as despesas decorrentes dessas providências. Eventuais diferenças nas dimensões não poderão ser utilizadas como motivo para compensação ou alteração do preço ou das condições de pagamento. [Itens 19.2.1 a 19.2.3] Poderão existir ações judiciais, ônus ou restrições relacionados ao imóvel, ainda que não estejam informados no anúncio ou neste edital. Antes de apresentar a proposta, o interessado deverá obter, às suas expensas, a matrícula atualizada e a certidão de ônus, conferir as informações do imóvel e avaliar os riscos da aquisição. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: [Itens 7.1 e 7.1.1] O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro correspondente a 5% do lance vencedor. Essa comissão não está incluída no valor do lance. [Item 7.2] O pagamento da comissão deverá seguir as orientações disponibilizadas no site do leiloeiro. FORMAS DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: [Itens 4.2 e 4.7] Cada imóvel possui condições próprias de pagamento, que poderão ser alteradas. O interessado deverá consultar as condições do respectivo imóvel no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão. [Item 4.2.1] Conforme as condições de cada imóvel, serão admitidos pagamento à vista com recursos próprios, utilização de FGTS e/ou financiamento concedido pela CAIXA, exclusivamente na modalidade SBPE. [Itens 4.5 a 4.5.2] FGTS: a utilização depende da aceitação pelo imóvel e do atendimento às regras aplicáveis. Os recursos deverão pertencer ao arrematante e/ou ao coobrigado registrado na proposta. O valor do FGTS, somado ao financiamento, quando houver, não poderá ultrapassar o menor valor entre o da proposta e o da avaliação do imóvel. [Itens 4.6.2 a 4.6.5] Financiamento: depende da aceitação pelo imóvel, da aprovação de crédito e da disponibilidade de recursos da linha pretendida. Os contratantes deverão ser pessoas físicas. O limite máximo será o menor valor entre o da proposta e o da avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento da modalidade. Os prazos e as taxas seguirão as condições vigentes na contratação. [Itens 4.3, 4.4.1 e 4.6.1] Entrada: exige-se, como regra, o pagamento de pelo menos 5% do valor total da proposta em recursos próprios. Nos casos de convênio com a CAIXA, poderá haver dispensa da entrada ou financiamento de 100%, desde que o imóvel se enquadre nessa condição. [Itens 4.2.2 e 4.2.2.1] Os interessados em utilizar financiamento e/ou FGTS deverão procurar uma agência da CAIXA ou um Correspondente CAIXA Aqui — CCA antes de participar do leilão, para verificar as condições, o enquadramento e obter a aprovação prévia necessária. O preenchimento desses valores no termo de arrematação não garante a aprovação da operação. [Item 4.1.1] Os valores dos imóveis constantes no Anexo II poderão sofrer atualização até a data da realização da sessão. INFORMAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO: [Itens 7.1.4 e 7.1.5] O arrematante deverá informar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, a forma de pagamento e a discriminação dos valores. Na ausência dessas informações no prazo, a proposta será considerada como aquisição à vista. [Item 7.1.7] Após a apuração do vencedor, não será permitida a alteração do valor global do termo de arrematação. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: [Itens 7.1.6 e 11.2.1] Como regra geral, o arrematante deverá pagar a parcela em recursos próprios ou o valor total, no caso de aquisição à vista, em até 2 dias úteis após a homologação, tanto para arrematações no 1º quanto no 2º leilão. [Item 11.2.2] Exclusivamente para propostas acima de R$ 500 mil, pagas integralmente com recursos próprios, o edital prevê pagamento mínimo de 5% em até 2 dias úteis contados da divulgação do resultado homologado, com integralização nos seguintes prazos, conforme as faixas nele estabelecidas: Entre R$ 500 mil e R$ 7 milhões: até 10 dias corridos. Entre R$ 7 milhões e R$ 15 milhões: até 60 dias corridos. Acima de R$ 15 milhões: até 120 dias corridos. [Item 11.2.2.1] Nas condições especiais acima, caberá ao adquirente acompanhar os prazos e solicitar o boleto complementar à CEVEN, pelo e-mail [email protected]. O descumprimento dos prazos implicará cancelamento da proposta e aplicação das penalidades previstas no edital. [Itens 11.2, 11.3 e 11.3.1] O boleto inicial deverá ser obtido pelo próprio arrematante no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, mediante acesso à área restrita, na opção “Meus Resultados”. [Itens 11.3.2 e 11.3.3] O boleto poderá ser pago nos canais disponibilizados pela CAIXA ou em outras instituições financeiras. Não será permitido o pagamento por cheque. CADASTRO E ASSESSORAMENTO: [Item 5.3] O interessado deverá efetuar previamente seu cadastro no Portal de Imóveis da CAIXA e obter acesso à área do cliente, para viabilizar a emissão do boleto em caso de arrematação. [Itens 9.2.1 e 9.2.2] Após a homologação e a divulgação do resultado, o arrematante deverá acessar o portal para indicar a forma de pagamento, a agência de contratação e o credenciado responsável pelo assessoramento. No caso de pessoa jurídica, deverão ser realizados os cadastros do representante e da empresa, conforme o edital. [Itens 10.1 a 10.1.2] A escolha de um corretor ou de uma imobiliária credenciada pela CAIXA é obrigatória e deve ocorrer antes da emissão do boleto. O custo desse assessoramento será pago exclusivamente pela CAIXA. TERMO DE ARREMATAÇÃO E CONTRATAÇÃO: [Item 8.4] O termo de arrematação deverá ser assinado pelo leiloeiro em até 24 horas após a realização da sessão. [Item 12.4.1] Nas aquisições com financiamento habitacional e/ou FGTS, o arrematante deverá comparecer à agência de contratação ou ao CCA em até 3 dias úteis após o pagamento da parcela em recursos próprios, para entregar os documentos pessoais, o comprovante de pagamento, quando aplicável, e o termo de arrematação/proposta de aquisição devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. [Itens 12.3.1 a 12.3.3] Nas aquisições à vista, sem utilização de FGTS, a CAIXA encaminhará a documentação do imóvel à agência escolhida, conforme o procedimento previsto no edital. O arrematante será convocado para retirar os documentos e deverá providenciar a lavratura da escritura. [Item 12.2] A escritura pública ou o contrato de financiamento deverá ser firmado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado homologado, observadas as condições do edital. RESPONSABILIDADES DO ADQUIRENTE: [Itens 19.4 e 19.4.1] Levantar e quitar os débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais, IPTU e demais tributos e taxas incidentes. [Item 11.4.2] Arcar com as despesas de escritura, impostos, taxas, emolumentos, registros e demais encargos, além de obter as guias, declarações e documentos exigidos e providenciar as atualizações cadastrais e averbações necessárias. [Item 11.4.3] Adotar as providências e suportar os custos para cancelar eventuais ônus sobre o imóvel, incluindo hipotecas e penhoras, inclusive mediante atuação perante o juízo competente, quando necessário. [Itens 11.4.4 e 11.4.4.1] Obter, às suas expensas, a matrícula com o registro da aquisição e a certidão de dados cadastrais da prefeitura atualizada. Esses documentos deverão ser encaminhados à CEVEN nas vendas à vista ou à agência de contratação nas vendas com financiamento. [Itens 12.3.6 e 12.4.5] Apresentar a matrícula com o registro da transferência da propriedade em até 30 dias contados da assinatura da escritura pública ou do instrumento particular de compra e venda, sob as consequências previstas no edital. Edital do Leilão Indicar Amigo Imprimir Lote RUA B, N. 54, QD 1317, - PLANALTO Santa Rosa - RS
Sobre este leilão
Casa em leilão conduzido por MGL Leilões, em Santa Rosa/Rio Grande do Sul.
Lance a partir de R$ 258.000,00.
Isso representa cerca de 40% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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