Terreno em leilão em Vila Rosário, Duque De Caxias/RJ
Vila Rosário, Duque De Caxias, Rio de Janeiro — Avenida Governador Leonel De Moura Brizola - Lote 16 Quadra 20, Vila Rosário, Duque De Caxias - Rio De Janeiro, Cep 25040-003
1ª praçaR$ 525.600,00
2ª praçaR$ 262.800,00
AvaliaçãoR$ 525.600,00
Data 1ª praça16/11/2026
Data 2ª praça17/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoTerreno
CidadeDuque De Caxias
EstadoRio de Janeiro
BairroVila Rosário
Matrícula51.203
LeiloeiroPaulo Botelho Leiloeiro
Processo0100129-24.2020.5.01.0207
Localização
Avenida Governador Leonel De Moura Brizola - Lote 16 Quadra 20, Vila Rosário, Duque De Caxias - Rio De Janeiro, Cep 25040-003
Duque De Caxias — Rio de Janeiro
Duque De Caxias — Rio de Janeiro
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
(21) 2508-7007 LOGIN CADASTRE-SE AV. GOVERNADOR LEONEL DE MOURA R$ 525.600,00 Previous Next * Imagens ilustrativas, podendo não corresponder exatamente ao lote que está sendo leiloado. 1º LEILÃO Tipo:Online Abertura:09/11/2026 11:00 Encerramento:16/11/2026 11:00:00 Aguardando Abertura FAZER LOGIN HISTÓRICO DE LANCES Online Presencial Lance Vencedor Maior Lance Lance Coberto Usuário Valor Condição de Pag. Data Hora DESCRIÇÃO DO LOTE EDITAL COMPLETO PARTE DO LOTE DE TERRENO Nº 16, DA QUADRA 20, DA AVENIDA RIO PETRÓPOLIS (ATUAL AVENIDA LEONEL DE MOURA BRIZOLA), situado no loteamento do “Vila Rosário”, Parque Fluminense, no 2º distrito deste Município, dentro do perímetro urbano, inscrito na PMDC sob 2.1.242.040.001, com as seguintes dimensões, pela linha frente com 10,38m em trecho retilíneo para Avenida Rio Petrópolis (Atual Avenida Leonel de Moura Brizola), pelo lado direito medindo 39,08m, em trecho retilíneo, confrontando com o lote 15, pelo lado esquerdo medido 45,20m em trecho retilíneo confrontando com o lote 17, e fundos medindo 10,00m em trecho retilíneo confrontando com o lote 39, totalizando área de 438,00m², tendo a área de 42,00m² sido desapropriada em função da expansão, com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 51.203 do Cartório do 1° Ofício de Registro de Imóveis de Duque de Caxias/RJ. Conforme informação do Cartório no Id 686b497: O imóvel em questão foi remembrado originando o LOTE 12 DA QUADRA 20 do loteamento Vila Rosario, Matricula nº 58.033. Segundo auto de reavaliação: 1. Descrição do bem: imóvel situado na AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, S/N, LT 16 QD 20, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, CEP 25.040-003, objeto da matrícula n. 51.203, com área anteriormente considerada de 438m², inserido em sequência de lotes/pátio/galpão. O imóvel possui características aparentes de uso comercial/industrial, com galpão de grande porte, fechamento lateral em telhas metálicas, muros altos em alvenaria/blocos, portão metálico amplo e área interna coberta visível a partir da via pública, compatível com utilização como pátio/galpão operacional. No local, verifiquei tratar-se de imóvel situado às margens da AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, via ampla, asfaltada, movimentada e com vocação comercial/industrial, em região ocupada por galpões, pátios, depósitos e atividades empresariais. 2. Forma da reavaliação: A reavaliação foi realizada por estimativa, principalmente porque, no local, não foi possível individualizar fisicamente, com segurança, qual dos lotes integrantes da sequência de lotes/pátio/galpão corresponde exatamente ao LOTE 16, QUADRA 20, objeto do mandado. Assim, a presente reavaliação restringe-se ao imóvel indicado na ordem judicial e à área anteriormente considerada de 438m², sem abranger o conjunto de lotes como um todo. 3. Critérios utilizados: Para a reavaliação, foram consideradas as características externas verificadas, a localização do imóvel, sua utilização aparente como pátio/galpão, a vocação comercial/industrial da AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA e pesquisa atual de mercado em portais imobiliários para imóveis comerciais/galpões em Duque de Caxias. 4. Pesquisa de mercado: Na pesquisa realizada, foram localizados anúncios de imóveis comerciais/industriais utilizados como parâmetro, destacando-se: galpão/depósito/armazém na AVENIDA GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 500m², anunciado por R$ 749.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.498,00/m²; galpão/depósito/armazém em PILAR, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 800m², anunciado por R$ 1.000.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.250,00/m²; e galpão/depósito/armazém em JARDIM GRAMACHO, DUQUE DE CAXIAS/RJ, com área de 2.500m², anunciado por R$ 3.250.000,00, equivalente a aproximadamente R$ 1.300,00/m². 5. Fatores de prudência: Embora tais anúncios indiquem valores superiores, adotou-se parâmetro prudencial de R$ 1.200,00/m², em razão de se tratar de preços de oferta, e não necessariamente de negócios efetivamente concluídos, bem como pela avaliação por estimativa, pela dificuldade de individualização física precisa do lote em meio à sequência de lotes/pátio/galpão existente no local e pela natureza operacional do imóvel, aparentemente destinado a atividade de transporte/gerenciamento de resíduos. 6. Entorno urbano: Também foi levado em conta que, embora o bem esteja voltado para avenida principal e de melhor acesso, há ruas internas próximas, como RUA MARQUESA DE SANTOS e RUA GENERAL TAUMATURGO, com barricadas e sinais de atuação do crime organizado/tráfico de drogas, circunstância que não impediu o acesso ao imóvel pela avenida principal, mas pode repercutir na segurança, na visitação por interessados, na liquidez e na atratividade do bem, especialmente em contexto de alienação judicial. 7. Cálculo da reavaliação: Adotando-se o parâmetro de R$ 1.200,00/m² para a área anteriormente indicada de 438m², chega-se ao montante de R$ 525.600,00. Reavaliado em R$ 525.600,00 (quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais), conforme auto de reavaliação Id 893c397. Fotos nos Ids 493921c e ed7ace6 Endereço atualizado: AV. GOVERNADOR LEONEL DE MOURA BRIZOLA S/N, LOTE 16 QUADRA 20, VILA ROSÁRIO, DUQUE DE CAXIAS/RJ. Cientes da certidão do(a) Sr(a). Oficial de Justiça no Id 5ce7465: Cumpre certificar, por fim, que, da certidão de Registro Geral de Imóveis anexada ao mandado, consta averbação de fusão de matrículas e encerramento da matrícula nº 51.203, com remembramento dos imóveis das matrículas n. 4.195, 13.390, 13.392, 13.393, 50.156, 51.202, 51.203 e 51.204, dando origem ao LOTE 12 DA QUADRA 20, com abertura de matrícula única sob o nº 56.653. Assim, a presente reavaliação é realizada nos limites da ordem judicial e da área originária anteriormente considerada de 438m², sem prejuízo de eventual deliberação do Juízo quanto à necessidade de juntada da matrícula atualizada n. 56.653 e adequação registral da constrição, caso assim entenda necessário. Cientes que o imóvel matricula nº 51.203 (atual nº 58.033) foi vendido à MALANGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e que a venda foi considerada fraude à execução conforme Decisão Id e5a9d1e e Acórdão Id 18fbf99. Cientes do que consta no Despacho proferido no Id e5a9d1e: Constata-se que a venda dos imóveis se deram no curso da presente execução, caracterizando plausível atuação fraudulenta. Ademais, as transferências de propriedade dos bens imóveis se efetivaram com pessoa jurídica diversa, em que figuram as descendentes da sócia executada, com evidente objetivo de ocultar/blindar o patrimônio dos executados. Os executados insolventes na presente demanda, deliberadamente esvaziaram o próprio patrimônio, transferindo os imóveis de sua propriedade a empresa em que figuram membros da família (filhas). Consigne-se que as sócias da empresa adquirente, que são filhas dos sócios executados, residem no mesmo endereço dos seus ascendentes, plausível a ciência das compradoras da situação financeira dos alienantes no momento da realização dos negócios, afastando a alegação de boa-fé. Ante o exposto, determino a penhora dos imóveis. Cientes do que consta no Acórdão proferido no Id 18fbf99: Desse modo, evidenciado o conluio após a propositura da ação pelo empregado, em 11/02/2020, evidencia-se a fraude à execução que objetivava impedir o acesso ao patrimônio do executado. Logo, diante da relação de parentesco existentes entre os sócios das sociedades envolvidas (pai, mãe e filhas), evidencia-se o ato atentatório à dignidade da justiça, que protela o andamento do feito, frustra a satisfação do crédito trabalhista e se desvia da própria finalidade da autonomia da personalidade jurídica, para fins de escapar da execução. Nego provimento ao apelo. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). DETALHES Documentação: BAIXAR Nº Lote:0100129-24.2020.5.01.0207 SituaçãoAberto Avaliado Em:R$ 525.600,00 Lance Inicial:R$ 525.600,00 Lance Inicial para Segundo Leilão:R$ 262.800,00 Incremento mínimo:R$ 5.000,00 Primeiro Leilão09/11/2026 Até 16/11/2026 Segundo Leilão16/11/2026 Até 17/11/2026 Processo:0100129-24.2020.5.01.0207 Vara:07ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS Leiloeiro:PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO Autor:LUIZ FELIPE ANTONIO JOAQUIM (ADVOGADO: ANDRE LUIZ RIBEIRO DA ROCHA) Réu:METAK RIO GERENCIAMENTO E TRANSPORTE DE RESIDUOS LTDA e outro(s) OUTROS LOTES Veja outros lotes deste Leilão R$ 300.000,00 RUA JOAQUIM MALDONADO, 100 (CASA), SANTA ISABEL, SÃO GONÇALO/RJ Casa residencial nº 100, da R ... 01ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0006138-55.2014.5.01.0481 09/11/2026 11:00 Edital R$ 514.080,00 AVENIDA GEREMÁRIO DANTAS 1442, SUBLOJA A.B, PECHINCHA, RIO DE JANEIRO/RJ Avenida Geremário Dantas 1.44 ... 03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0002135-91.2013.5.01.0481 09/11/2026 11:00 Edital R$ 3.510.000,00 SITIO OURO VERDE - “PITANGA OITO”, ESTRADA QUISSAMÃ BARRA DO FURADO, QUISSAMA/RJ Uma área de terras, desmembr ... 03ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0012566-13.2015.5.01.0483 09/11/2026 11:00 Edital R$ 4.879.490,00 RUA JOSÉ ALVES PEREIRA Nº 61 (PRÉDIO), PARQUE HORIZONTE, NOVA IGUAÇU/RJ PRÉDIOS Nº 61, 61 - Sobrado ... 02ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100148-87.2017.5.01.0222 09/11/2026 11:00 Edital INFORMAÇÕES SOBRE LEILÕES? INSCREVA-SE Copyrights 2026 Paulo Botelho Leiloeiro. Desenvolvido por @lstonon Sobre Regulamento Lotes Atendimento
Sobre este leilão
Terreno em leilão conduzido por Paulo Botelho Leiloeiro, em Duque De Caxias/Rio de Janeiro.
Processo nº 0100129-24.2020.5.01.0207.
Lance a partir de R$ 262.800,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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