Casa em leilão em Gravatá/PE — 88 m² · 3 quartos
Gravatá, Pernambuco — Rua Sebastião José De Lima, 171 - Casa 03, Gravatá - Pernambuco, Cep 55648-000
1ª praçaR$ 250.000,00
2ª praçaR$ 125.000,00
AvaliaçãoR$ 250.000,00
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoCasa
CidadeGravatá
EstadoPernambuco
Área88 m²
Quartos3
Matrícula20.617
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0030414-85.2016.8.17.2001
Localização
Rua Sebastião José De Lima, 171 - Casa 03, Gravatá - Pernambuco, Cep 55648-000
Condomínio Privê Asa Branca
Gravatá — Pernambuco
Condomínio Privê Asa Branca
Gravatá — Pernambuco
Descrição do anúncio
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0030414-85.2016.8.17.2001 SUÍTES 1 ÁREA CONSTRUÍDA 87,75m² DORMITÓRIOS 3 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0030414-85.2016.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 8ª Vara Cível da Capital, comarca do Recife Juiz: DR. RAFAEL DE MENEZES Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do Autor: PAULO EDUARDO PRADO OAB/PE 1335-A Réu: GENESIO GOMES DA CRUZ JUNIOR, MARIA CAROLINA WAVRIK GOMES DA CRUZ Advogado do Réu: DIMAS EDUARDO DE VASCONCELOS OAB/PE 25.727, E OUTRO Descrição A Casa nº 03, situada na Rua Sebastião José de Lima, 171, do Condomínio Privê Asa Branca, constante do lote de terreno próprio de nº 18-A da quadra O, do loteamento Redenção, desta cidade (Gravatá/PE), composta dos seguintes cômodos: 01 terraço, sala única, cozinha, três quartos, sendo um suíte, banheiro social, e área de serviço, com uma área construída de 87,75 m². Insc. cadastral nº 019816030140003. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Localização do imóvel: Rua Sebastião José de Lima, nº 171, Casa 03, Condomínio Privê Asa Branca, Gravatá/PE - CEP: 55.648-000. Trata-se de imóvel residencial, Casa de nº 03, com sala, 3 (três) quartos, 1 (uma) suíte, terraço, cozinha e WC social, piso cerâmico, forro parcial em PVC e forro parcial em lambri, apresentando: Cômodos: · Terraço / · Sala / · Cozinha / · Três quartos / · Uma suíte / · WC social Demais características: · Área construída registrada na matrícula: 87,75 m² / · Imóvel em bom estado de conservação; construção simples, em tijolo aparente. · Condomínio bem cuidado e simples. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá/PE (1º Ofício), sob o nº 20.617 R-2-M-20617 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA): imóvel dado em garantia fiduciária pelos devedores Genesio Gomes da Cruz Júnior e Maria Carolina Wavrik Gomes da Cruz em favor do Banco do Brasil S/A. AV-3-M-20617 (PENHORA): penhora. Processo nº 0030414-85.2016.8.17.2001 – Processo acima descrit AV-4-M-20617 (BAIXA): cancelado o registro R-2-M-20617 (alienação fiduciária) - cancelamento de propriedade fiduciária emitida pelo Banco do Brasil S/A, condicionada à consolidação da propriedade em favor do Banco do Brasil S/A. R-5-M-20617 (CONSOLIDAÇÃO): consolidada a propriedade do imóvel em favor do Banco do Brasil S/A, credor fiduciário AV-6-M-20617 (LEILÃO NEGATIVO): averbados os autos do 1º leilão (22/05/2026) e do 2º leilão (29/05/2026) negativos, promovidos pelo Banco do Brasil S/A. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em petição (ID 209684567), os executados alegam que o imóvel é bem de família, protegido pela impenhorabilidade da Lei nº 8.009/1990, e pedem a desconstituição da penhora. Em decisão (ID 226926037, de 03/01/2026): o juízo rejeitou a alegação de bem de família, por não ter sido demonstrada satisfatoriamente a impenhorabilidade do imóvel, e determinou o prosseguimento da execução: "Acolho argumentos do credor e determino prosseguimento da execução." Os executados interpuseram agravo de instrumento (Processo nº 0004109-67.2026.8.17.9000) contra a decisão de 03/01/2026. A 4ª Câmara Cível do TJPE negou provimento ao recurso em 27/07/2026, com trânsito em julgado em 01/09/2026. A Casa nº 03, situada na Rua Sebastião José de Lima, 171, do Condomínio Privê Asa Branca, constante do lote de terreno próprio de nº 18-A da quadra O, do loteamento Redenção, desta cidade (Gravatá/PE), composta dos seguintes cômodos: 01 terraço, sala única, cozinha, três quartos, sendo um suíte, banheiro social, e área de serviço, com uma área construída de 87,75 m². Insc. cadastral nº 019816030140003. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Localização do imóvel: Rua Sebastião José de Lima, nº 171, Casa 03, Condomínio Privê Asa Branca, Gravatá/PE - CEP: 55.648-000. Trata-se de imóvel residencial, Casa de nº 03, com sala, 3 (três) quartos, 1 (uma) suíte, terraço, cozinha e WC social, piso cerâmico, forro parcial em PVC e forro parcial em lambri, apresentando: Cômodos: · Terraço / · Sala / · Cozinha / · Três quartos / · Uma suíte / · WC social Demais características: · Área construída registrada na matrícula: 87,75 m² / · Imóvel em bom estado de conservação; construção simples, em tijolo aparente. · Condomínio bem cuidado e simples. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá/PE (1º Ofício), sob o nº 20.617 R-2-M-20617 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA): imóvel dado em garantia fiduciária pelos devedores Genesio Gomes da Cruz Júnior e Maria Carolina Wavrik Gomes da Cruz em favor do Banco do Brasil S/A. AV-3-M-20617 (PENHORA): penhora. Processo nº 0030414-85.2016.8.17.2001 – Processo acima descrit AV-4-M-20617 (BAIXA): cancelado o registro R-2-M-20617 (alienação fiduciária) - cancelamento de propriedade fiduciária emitida pelo Banco do Brasil S/A, condicionada à consolidação da propriedade em favor do Banco do Brasil S/A. R-5-M-20617 (CONSOLIDAÇÃO): consolidada a propriedade do imóvel em favor do Banco do Brasil S/A, credor fiduciário AV-6-M-20617 (LEILÃO NEGATIVO): averbados os autos do 1º leilão (22/05/2026) e do 2º leilão (29/05/2026) negativos, promovidos pelo Banco do Brasil S/A. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em petição (ID 209684567), os executados alegam que o imóvel é bem de família, protegido pela impenhorabilidade da Lei nº 8.009/1990, e pedem a desconstituição da penhora. Em decisão (ID 226926037, de 03/01/2026): o juízo rejeitou a alegação de bem de família, por não ter sido demonstrada satisfatoriamente a impenhorabilidade do imóvel, e determinou o prosseguimento da execução: "Acolho argumentos do credor e determino prosseguimento da execução." Os executados interpuseram agravo de instrumento (Processo nº 0004109-67.2026.8.17.9000) contra a decisão de 03/01/2026. A 4ª Câmara Cível do TJPE negou provimento ao recurso em 27/07/2026, com trânsito em julgado em 01/09/2026. Descrição A Casa nº 03, situada na Rua Sebastião José de Lima, 171, do Condomínio Privê Asa Branca, constante do lote de terreno próprio de nº 18-A da quadra O, do loteamento Redenção, desta cidade (Gravatá/PE), composta dos seguintes cômodos: 01 terraço, sala única, cozinha, três quartos, sendo um suíte, banheiro social, e área de serviço, com uma área construída de 87,75 m². Insc. cadastral nº 019816030140003. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: Localização do imóvel: Rua Sebastião José de Lima, nº 171, Casa 03, Condomínio Privê Asa Branca, Gravatá/PE - CEP: 55.648-000. Trata-se de imóvel residencial, Casa de nº 03, com sala, 3 (três) quartos, 1 (uma) suíte, terraço, cozinha e WC social, piso cerâmico, forro parcial em PVC e forro parcial em lambri, apresentando: Cômodos: · Terraço / · Sala / · Cozinha / · Três quartos / · Uma suíte / · WC social Demais características: · Área construída registrada na matrícula: 87,75 m² / · Imóvel em bom estado de conservação; construção simples, em tijolo aparente. · Condomínio bem cuidado e simples. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais) MATRÍCULA: Cartório de Registro de Imóveis de Gravatá/PE (1º Ofício), sob o nº 20.617 R-2-M-20617 (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA): imóvel dado em garantia fiduciária pelos devedores Genesio Gomes da Cruz Júnior e Maria Carolina Wavrik Gomes da Cruz em favor do Banco do Brasil S/A. AV-3-M-20617 (PENHORA): penhora. Processo nº 0030414-85.2016.8.17.2001 – Processo acima descrit AV-4-M-20617 (BAIXA): cancelado o registro R-2-M-20617 (alienação fiduciária) - cancelamento de propriedade fiduciária emitida pelo Banco do Brasil S/A, condicionada à consolidação da propriedade em favor do Banco do Brasil S/A. R-5-M-20617 (CONSOLIDAÇÃO): consolidada a propriedade do imóvel em favor do Banco do Brasil S/A, credor fiduciário AV-6-M-20617 (LEILÃO NEGATIVO): averbados os autos do 1º leilão (22/05/2026) e do 2º leilão (29/05/2026) negativos, promovidos pelo Banco do Brasil S/A. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: Em petição (ID 209684567), os executados alegam que o imóvel é bem de família, protegido pela impenhorabilidade da Lei nº 8.009/1990, e pedem a desconstituição da penhora. Em decisão (ID 226926037, de 03/01/2026): o juízo rejeitou a alegação de bem de família, por não ter sido demonstrada satisfatoriamente a impenhorabilidade do imóvel, e determinou o prosseguimento da execução: "Acolho argumentos do credor e determino prosseguimento da execução." Os executados interpuseram agravo de instrumento (Processo nº 0004109-67.2026.8.17.9000) contra a decisão de 03/01/2026. A 4ª Câmara Cível do TJPE negou provimento ao recurso em 27/07/2026, com trânsito em julgado em 01/09/2026. SUÍTES 1 ÁREA CONSTRUÍDA 87,75m² DORMITÓRIOS 3 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0030414-85.2016.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 8ª Vara Cível da Capital, comarca do Recife Juiz: DR. RAFAEL DE MENEZES Autor: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do Autor: PAULO EDUARDO PRADO OAB/PE 1335-A Réu: GENESIO GOMES DA CRUZ JUNIOR, MARIA CAROLINA WAVRIK GOMES DA CRUZ Advogado do Réu: DIMAS EDUARDO DE VASCONCELOS OAB/PE 25.727, E OUTRO Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Sebastião José de Lima, 71 - Gravatá - PE
Sobre este leilão
Casa em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Gravatá/Pernambuco.
Processo nº 0030414-85.2016.8.17.2001.
Lance a partir de R$ 125.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
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