Casa em leilão em Loteamento Redenção, Gravatá/PE — 40 m² · 1 quarto
Loteamento Redenção, Gravatá, Pernambuco — Rua Santa Rita De Cássia, 12 - Loteamento Redenção, Gravatá - Pernambuco, Cep 55645-120
1ª praçaR$ 260.000,00
2ª praçaR$ 130.000,00
AvaliaçãoR$ 260.000,00
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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✅ Aceita parcelamento
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoCasa
CidadeGravatá
EstadoPernambuco
BairroLoteamento Redenção
Área40 m²
Quartos1
Matrícula10.942
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0001405-18.2025.8.17.8224
Localização
Rua Santa Rita De Cássia, 12 - Loteamento Redenção, Gravatá - Pernambuco, Cep 55645-120
Condomínio Village Casa Grande
Gravatá — Pernambuco
Condomínio Village Casa Grande
Gravatá — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0001405-18.2025.8.17.8224 ÁREA CONSTRUÍDA 40,00m² DORMITÓRIOS 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001405-18.2025.8.17.8224 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: GRAVATÁ Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE GRAVATÁ Juiz: DRº LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Autor: CONDOMINIO DO VILLAGE CASA GRANDE Advogado do Autor: FELIPE DA COSTA LIMA MOURA - OAB PE26777, E OUTROS Réu: PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES, LUZIA DE FRANÇA LOPES Advogado do Réu: VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS BEM - OAB PB13842 Descrição Casa nº 12 da Rua Santa Rita de Cássia, lote 10-A da quadra I do Loteamento Redenção, Gravatá/PE (Condomínio Village Casa Grande, CEP 55.645-120), com área construída de 40,00 m², em alvenaria, composta de uma sala, um quarto, WC e cozinha, com instalações elétricas e hidráulicas, edificada juntamente com mais 29 (vinte e nove) unidades iguais em forma de condomínio, cujo terreno mede 6.000,00 m², cabendo à referida casa a fração ideal de 1/30 (um trinta avos), com direito às demais benfeitorias constantes do condomínio (conforme Matrícula nº 10.942). SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: (Oficiala de Justiça avaliadora – Auto de Penhora e Avaliação, ID 224909583) Imóvel residencial, casa nº 12 do Condomínio Village Casa Grande, situado no lote 10 A da Quadra 1, s/n, Loteamento Redenção, Gravatá/PE, CEP 55.645-120, em razoável estado de conservação, casa pequena, de construção simples, necessitando de reformas, com 3 (três) quartos. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Gravatá/PE, Matrícula nº 10.942 (Livro 2-DE, fls. 56). AV-2 – 10.942 – PENHORA, datada de 08.05.2026, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0001405-18.2025.8.17.8224, tendo como exequente CONDOMÍNIO DO VILLAGE CASA GRANDE e executado PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (cônjuge LUZIA DE FRANÇA LOPES incluída no polo passivo), processo oriundo do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá/PE, com base no Auto de Penhora e Avaliação de 03/12/2025 – Valor: R$ 260.000,00. Consta ainda o R-1 – 10.942 (compra e venda) em favor de PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (escritura pública de 13/05/1994). Não constam outros registros ou averbações na certidão de 25/05/2026. OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: O imóvel está registrado em nome do executado PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (R-1, Matrícula nº 10.942), casado com a coexecutada LUZIA DE FRANÇA LOPES. Segundo o Auto de Penhora e Avaliação (03/12/2025), o imóvel encontrava-se desocupado, sem morador no local. DIVERGÊNCIA ENTRE MATRÍCULA E AUTO DE PENHORA (art. 886, I e VI, CPC): a Matrícula nº 10.942 descreve casa com 40,00 m² de área construída e um quarto, ao passo que o Auto de Penhora e Avaliação descreve imóvel com três quartos, sem indicar a área construída. A diferença pode indicar acréscimo ou benfeitoria não averbada na matrícula, cuja eventual regularização ficará a cargo do arrematante. Casa nº 12 da Rua Santa Rita de Cássia, lote 10-A da quadra I do Loteamento Redenção, Gravatá/PE (Condomínio Village Casa Grande, CEP 55.645-120), com área construída de 40,00 m², em alvenaria, composta de uma sala, um quarto, WC e cozinha, com instalações elétricas e hidráulicas, edificada juntamente com mais 29 (vinte e nove) unidades iguais em forma de condomínio, cujo terreno mede 6.000,00 m², cabendo à referida casa a fração ideal de 1/30 (um trinta avos), com direito às demais benfeitorias constantes do condomínio (conforme Matrícula nº 10.942). SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: (Oficiala de Justiça avaliadora – Auto de Penhora e Avaliação, ID 224909583) Imóvel residencial, casa nº 12 do Condomínio Village Casa Grande, situado no lote 10 A da Quadra 1, s/n, Loteamento Redenção, Gravatá/PE, CEP 55.645-120, em razoável estado de conservação, casa pequena, de construção simples, necessitando de reformas, com 3 (três) quartos. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Gravatá/PE, Matrícula nº 10.942 (Livro 2-DE, fls. 56). AV-2 – 10.942 – PENHORA, datada de 08.05.2026, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0001405-18.2025.8.17.8224, tendo como exequente CONDOMÍNIO DO VILLAGE CASA GRANDE e executado PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (cônjuge LUZIA DE FRANÇA LOPES incluída no polo passivo), processo oriundo do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá/PE, com base no Auto de Penhora e Avaliação de 03/12/2025 – Valor: R$ 260.000,00. Consta ainda o R-1 – 10.942 (compra e venda) em favor de PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (escritura pública de 13/05/1994). Não constam outros registros ou averbações na certidão de 25/05/2026. OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: O imóvel está registrado em nome do executado PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (R-1, Matrícula nº 10.942), casado com a coexecutada LUZIA DE FRANÇA LOPES. Segundo o Auto de Penhora e Avaliação (03/12/2025), o imóvel encontrava-se desocupado, sem morador no local. DIVERGÊNCIA ENTRE MATRÍCULA E AUTO DE PENHORA (art. 886, I e VI, CPC): a Matrícula nº 10.942 descreve casa com 40,00 m² de área construída e um quarto, ao passo que o Auto de Penhora e Avaliação descreve imóvel com três quartos, sem indicar a área construída. A diferença pode indicar acréscimo ou benfeitoria não averbada na matrícula, cuja eventual regularização ficará a cargo do arrematante. Descrição Casa nº 12 da Rua Santa Rita de Cássia, lote 10-A da quadra I do Loteamento Redenção, Gravatá/PE (Condomínio Village Casa Grande, CEP 55.645-120), com área construída de 40,00 m², em alvenaria, composta de uma sala, um quarto, WC e cozinha, com instalações elétricas e hidráulicas, edificada juntamente com mais 29 (vinte e nove) unidades iguais em forma de condomínio, cujo terreno mede 6.000,00 m², cabendo à referida casa a fração ideal de 1/30 (um trinta avos), com direito às demais benfeitorias constantes do condomínio (conforme Matrícula nº 10.942). SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: (Oficiala de Justiça avaliadora – Auto de Penhora e Avaliação, ID 224909583) Imóvel residencial, casa nº 12 do Condomínio Village Casa Grande, situado no lote 10 A da Quadra 1, s/n, Loteamento Redenção, Gravatá/PE, CEP 55.645-120, em razoável estado de conservação, casa pequena, de construção simples, necessitando de reformas, com 3 (três) quartos. AVALIAÇÃO: R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício de Imóveis de Gravatá/PE, Matrícula nº 10.942 (Livro 2-DE, fls. 56). AV-2 – 10.942 – PENHORA, datada de 08.05.2026, extraída dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0001405-18.2025.8.17.8224, tendo como exequente CONDOMÍNIO DO VILLAGE CASA GRANDE e executado PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (cônjuge LUZIA DE FRANÇA LOPES incluída no polo passivo), processo oriundo do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá/PE, com base no Auto de Penhora e Avaliação de 03/12/2025 – Valor: R$ 260.000,00. Consta ainda o R-1 – 10.942 (compra e venda) em favor de PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (escritura pública de 13/05/1994). Não constam outros registros ou averbações na certidão de 25/05/2026. OBSERVAÇÕES DO LEILOEIRO: O imóvel está registrado em nome do executado PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES (R-1, Matrícula nº 10.942), casado com a coexecutada LUZIA DE FRANÇA LOPES. Segundo o Auto de Penhora e Avaliação (03/12/2025), o imóvel encontrava-se desocupado, sem morador no local. DIVERGÊNCIA ENTRE MATRÍCULA E AUTO DE PENHORA (art. 886, I e VI, CPC): a Matrícula nº 10.942 descreve casa com 40,00 m² de área construída e um quarto, ao passo que o Auto de Penhora e Avaliação descreve imóvel com três quartos, sem indicar a área construída. A diferença pode indicar acréscimo ou benfeitoria não averbada na matrícula, cuja eventual regularização ficará a cargo do arrematante. ÁREA CONSTRUÍDA 40,00m² DORMITÓRIOS 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 02 (dois) dias úteis; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001405-18.2025.8.17.8224 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: GRAVATÁ Vara: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE GRAVATÁ Juiz: DRº LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Autor: CONDOMINIO DO VILLAGE CASA GRANDE Advogado do Autor: FELIPE DA COSTA LIMA MOURA - OAB PE26777, E OUTROS Réu: PAULO HENRIQUE SOBREIRA LOPES, LUZIA DE FRANÇA LOPES Advogado do Réu: VYRNA LOPES TORRES DE FARIAS BEM - OAB PB13842 Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Tradição, Alpes Suiços - Gravatá - PE
Sobre este leilão
Casa em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Gravatá/Pernambuco.
Processo nº 0001405-18.2025.8.17.8224.
Lance a partir de R$ 130.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
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