Terreno em leilão em Parque Industrial Souza Queiroz, Limeira/SP — 1.000 m²

Parque Industrial Souza Queiroz, Limeira, São Paulo — Rua Herminio Olivato - Parque Industrial Souza Queiroz, Limeira - São Paulo, Cep 13489-598

1ª praçaR$ 410.688,00
2ª praçaR$ 477.819,72
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça06/11/2026
DocumentosDocumento 1

🧮 Simule seu lance

Preencha só o que você já sabe — campo em branco não entra na conta. A conta é feita aqui no seu navegador.

💰 Dinheiro no arremate—
Investimento total—
Lucro—
Retorno—

Simulação com os valores que você informou. Confira o edital: comissão, débitos e prazos de pagamento variam por leilão.

Detalhes do imóvel

TipoTerreno
CidadeLimeira
EstadoSão Paulo
BairroParque Industrial Souza Queiroz
Área1.000 m²
Matrícula78.784
LeiloeiroLeiloaria Smart

Localização

Rua Herminio Olivato - Parque Industrial Souza Queiroz, Limeira - São Paulo, Cep 13489-598
Limeira — São Paulo

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

Título: Terreno de 1.000m² – Limeira/SP Tipo: TERRENO Modalidade: Extrajudicial - AF - ANAGRO Agropecuária LTDA Comitente: ANAGRO Agropecuária LTDA Imóvel com IPTU e despesas condominiais quitados: os débitos vencidos até a data do leilão serão assumidos pelo Vendedor, conforme o item "Responsabilidades do Comprador" do edital. Terreno urbano de 1.000,00 m² (20 × 50 m), matrícula nº 78.784 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Limeira/SP, Lote 14, Quadra 11, do loteamento Parque Industrial Souza Queiroz. Não há edificação averbada. Rua Herminio Olivato (antiga Rua F), Lote 14, Quadra 11, Limeira/SP, CEP 13489-598. Lance mínimo: R$ 410.688,00 (1º leilão) e R$ 477.819,72 (2º leilão). Valor por m²: aproximadamente R$ 477,82/m². O imóvel encontra-se desocupado. A desocupação é de responsabilidade do adquirente, nos termos do art. 30 da Lei nº 9.514/97. A venda é realizada em caráter ad corpus, no estado em que o imóvel se encontra, com as despesas de transferência e registro por conta do arrematante. O lote está vinculado à Associação Parque Industrial Souza Queiroz, e há cobrança judicial de taxas associativas em curso (Proc. 1001880-49.2025.8.26.0320), na qual o arrematante se sub-roga. Loteamento industrial fechado na Estrada da Balsa, na divisa com Americana, com portaria 24 horas e acesso às rodovias Anhanguera, Bandeirantes, Washington Luís e Luiz de Queiroz. É ideal para indústria, galpão ou centro de distribuição. As fotos e esta descrição são meramente ilustrativas. Cabe ao arrematante analisar o edital completo e a matrícula do imóvel antes de ofertar lance. Leia o Edital completo abaixo. Não perca as próximas oportunidades! Siga @leiloaria_smart no Instagram e entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os melhores leilões em primeira mão: https://chat.whatsapp.com/GNfKUJEzf95BAK4OrLN3ZE Detalhes do imóvel: Tipo: terreno | Situação: desocupado | Matrícula: 78.784 | Comitente: AF - ANAGRO Agropecuária LTDA Localização: Rua Herminio Olivato, Parque Industrial Souza Queiroz, Limeira, SP, 13489-598 1ª praça: 04/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 410.688,00 | 2ª praça: 06/11/2026 14:00 (horário de Brasília) — lance mínimo R$ 477.819,72 Edital do leilão: LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA STEPHANI DA SILVA NEVES, leiloeira oficial inscrita na JUCESP n° 1576, com endereço à Rua Barão do Triunfo, 427, sala 509 e 510, Brooklin, São Paulo/SP, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária ANAGRO AGROPECUÁRIA LTDA. doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 52.940.657/0001-32, com sede na Av. Brasil, nº 1.500, Bloco 01, 6º andar, Sala 608, Vila Frezzarim, Americana/SP, CEP 13.465-785, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.leiloariasmart.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 04/11/2026 às 14h00, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 410.688,00 (quatrocentos e dez mil, seiscentos e oitenta e oito reais), o imóvel abaixo descrito, com a propriedade consolidada em nome da Credora Fiduciária, que assim se descreve: IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 78.784 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE LIMEIRA/SP: Localização: Rua Herminio Olivato (antiga Rua F), Lote 14, Quadra 11, Loteamento Parque Industrial Souza Queiroz, Limeira/SP, CEP 13489-598. Descrição: Lote de terreno sob n. 14, da quadra 11, do loteamento denominado "Parque Industrial Souza Queiroz", medindo 20,00 metros de frente para a Rua F, igual medida no fundo, confrontando com o lote 11; 50,00 metros de cada lado, da frente ao fundo, confrontando de um lado com o lote 13, e de outro lado com o lote 15; perfazendo assim uma área total de 1.000,00 metros quadrados. Com as demais descrições e características, conforme Matrícula 78.784. Inscrição Municipal: 5062.014.000. DEVEDORA FIDUCIANTE: GRASIELE CRISTINE DA SILVA, inscrita no CPF/MF sob o nº [CPF omitido]. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, inclusive de eventual divergência da área construída e do terreno que vierem a ser apuradas no local, bem como a averbação da construção e da numeração do logradouro, correrão por conta do comprador; fica sob responsabilidade do arrematante eventuais pesquisas de débitos e ônus em relação ao imóvel. ÔNUS E OBSERVAÇÕES: Constam da matrícula do imóvel: (i) Av.1-78.784 — restrições quanto ao uso e construção do imóvel, conforme processo de loteamento do "Parque Industrial Souza Queiroz"; e (ii) R.12-78.784 — constituição da Associação Parque Industrial Souza Queiroz e obrigação estatutária de pagamento das taxas associativas e das despesas indispensáveis ao regular funcionamento da associação, que acompanham a transmissão da posse ou da propriedade do lote. Consta, ainda, cobrança judicial de taxas associativas promovida pela Associação Parque Industrial Souza Queiroz em face da devedora fiduciante, Processo nº 1001880-49.2025.8.26.0320 / Cumprimento de Sentença nº 0000267-74.2026.8.26.0320. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 06/11/2026, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 477.819,72 (quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e dois centavos). CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO ONLINE Os interessados em participar do leilão de modo on-line deverão se cadastrar no site www.leiloariasmart.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, até as 10 (dez) horas do dia da realização do leilão, não sendo aceitas habilitações após esse prazo. Todos os horários estipulados neste edital, no site da leiloeira (www.leiloariasmart.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF. O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que outros interessados já tenham efetuado lances para o respectivo lote do leilão. O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.leiloariasmart.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições entre os participantes, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar de pessoa jurídica. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. O arrematante pagará o preço total da arrematação e a comissão da leiloeira, correspondente a 5% sobre o valor do arremate, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas depois de comunicado expressamente, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência, na forma da lei. Caso haja arrematante, quer em primeiro ou segundo leilão, a escritura de venda e compra será lavrada nos termos da Cláusula de Formalização da Venda. O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão da leiloeira, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão da leiloeira, no prazo estabelecido, não será concretizada a transação de compra e venda e estará o proponente sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos, e à aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 784 do Novo Código de Processo Civil, independentemente de o segundo ou demais colocados terem seguido com a arrematação. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos cartorários, registros, etc. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeira Oficial. Poderá o interessado participar do leilão on-line, habilitando-se previamente no site da leiloeira (www.leiloariasmart.com.br), até as 10 horas do dia da realização do leilão público. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios. Para participação on-line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site da leiloeira (www.leiloariasmart.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site da leiloeira deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade da leiloeira submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página da leiloeira acima mencionada. Os lances ofertados de forma eletrônica não garantem direitos ao proponente em caso de recusa da leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou à leiloeira. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908). O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. O COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos, se não efetuado o pagamento em 24 horas. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeira Oficial, ou outro que o substitua. FORMALIZAÇÃO DA VENDA No prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da comunicação expressa da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista ou em PIX, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão à leiloeira, em cheques separados, depósitos, DOC's e TED's em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pela LEILOEIRA. O valor referente à comissão da leiloeira, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação e/ou do exercício do direito de preferência, deverá ser pago diretamente à leiloeira, mediante transferência bancária, DOC's ou TED's para a conta indicada por esta. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados. Responsabilidades do COMPRADOR O COMPRADOR é responsável: pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA; pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver; por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis; quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção; por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso; pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos; pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios; por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos competentes ou autoridades competentes, se necessário for. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter ao VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel. Os débitos fiscais de natureza imobiliária vinculados ao imóvel em questão (IPTU, dentre outros), bem como as despesas de natureza condominiais vencidos até a data do leilão, serão integralmente assumidos pelo VENDEDOR. Após a data do leilão, o COMPRADOR responderá por tais débitos, independentemente do fato gerador. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra. O COMPRADOR se obriga a lavrar e registrar a Escritura Pública, bem como a providenciar a transferência de titularidade do IMÓVEL nos órgãos públicos e instituições privadas, nos prazos referidos na cláusula de Formalização da Venda abaixo, sob pena de ser configurado o seu inadimplemento e responder por eventuais perdas e danos causados à CREDORA FIDUCIÁRIA. Formalização da venda Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR. O prazo acima referido poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar, o imposto de transmissão de bens imóv

Sobre este leilão

Terreno em leilão conduzido por Leiloaria Smart, em Limeira/São Paulo. Lance a partir de R$ 477.819,72. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

Imóveis semelhantes

Terreno em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Terreno · Vila Kuhl R$ 1.289.012,20 Terreno em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Terreno · Jardim dos Jequitibás R$ 200.100,73 Apartamento em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Apartamento · Vila Claudia R$ 151.863,90 Casa em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Casa · Jardim Parque Avenida R$ 712.875,00 Apartamento em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Apartamento · Roseira R$ 246.837,55 Apartamento em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Apartamento · Roseira R$ 247.299,95 Casa em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Casa · Jardim São Lourenço R$ 349.258,12 Apartamento em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Apartamento · Limeira R$ 217.964,30 Casa em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Casa · Limeira R$ 540.000,00 Apartamento em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Apartamento · Fazenda Duas Barras R$ 159.677,98 Apartamento em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Apartamento · Fazenda Duas Barras R$ 159.677,98 Casa em leilão em Limeira Limeira — São Paulo Casa · Jardim Elite R$ 1.411.137,80