Apartamento em leilão em Chã de Cruz, Paudalho/PE — 700 m²
Chã de Cruz, Paudalho, Pernambuco — 65 - A.p 700,00m², Chã De Cruz, Paudalho - Pernambuco
1ª praçaR$ 100.000,00
2ª praçaR$ 50.000,00
AvaliaçãoR$ 100.000,00
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoApartamento
CidadePaudalho
EstadoPernambuco
BairroChã de Cruz
Área700 m²
Matrícula1795A
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0001596-77.2022.8.17.3080
Localização
65 - A.p 700,00m², Chã De Cruz, Paudalho - Pernambuco
Condomínio Residencial Reserva Mirantes de Aldeia Ii
Paudalho — Pernambuco
Condomínio Residencial Reserva Mirantes de Aldeia Ii
Paudalho — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0001596-77.2022.8.17.3080 ÁREA DO TERRENO 700,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001596-77.2022.8.17.3080 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: PAUDALHO Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE PAUDALHO Juiz: DR. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II Advogado do Autor: ALOIZIO BERNARDINO DOS SANTOS OAB/PE 36.343 Réu: ROBSON CALAZANS PESSOA Advogado do Réu: WERYD LUIZ SIMOES DA SILVA - OAB PE43967 Descrição Unidade Habitacional sob o nº 65 do Condomínio RESIDENCIAL RESERVA MIRANTES DE ALDEIA II, situado em Chã de Cruz, município de Paudalho/PE, medindo 20,00mts. de frente, confrontando-se com a via de circulação de veículos; 20,00mts. de fundos, confrontando-se com unidade 62; 35,00mts. pelo lado direito, confrontando-se com a unidade 66; 35,00mts. pelo lado esquerdo confrontando-se com a unidade 64; área privativa da unidade 700,00m², área comum 2.069,37m² e fração ideal 0,002234081. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) MATRÍCULA: 01º Ofício do Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1795A Unidade Habitacional sob o nº 65 do Condomínio RESIDENCIAL RESERVA MIRANTES DE ALDEIA II, situado em Chã de Cruz, município de Paudalho/PE, medindo 20,00mts. de frente, confrontando-se com a via de circulação de veículos; 20,00mts. de fundos, confrontando-se com unidade 62; 35,00mts. pelo lado direito, confrontando-se com a unidade 66; 35,00mts. pelo lado esquerdo confrontando-se com a unidade 64; área privativa da unidade 700,00m², área comum 2.069,37m² e fração ideal 0,002234081. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) MATRÍCULA: 01º Ofício do Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1795A Descrição Unidade Habitacional sob o nº 65 do Condomínio RESIDENCIAL RESERVA MIRANTES DE ALDEIA II, situado em Chã de Cruz, município de Paudalho/PE, medindo 20,00mts. de frente, confrontando-se com a via de circulação de veículos; 20,00mts. de fundos, confrontando-se com unidade 62; 35,00mts. pelo lado direito, confrontando-se com a unidade 66; 35,00mts. pelo lado esquerdo confrontando-se com a unidade 64; área privativa da unidade 700,00m², área comum 2.069,37m² e fração ideal 0,002234081. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100.000,00 (cem mil reais) MATRÍCULA: 01º Ofício do Registro de Imóveis de Paudalho/PE, sob o nº 1795A ÁREA DO TERRENO 700,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 10.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 10.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 10.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 10.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 10.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 10.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 10.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001596-77.2022.8.17.3080 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: PAUDALHO Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE PAUDALHO Juiz: DR. ISABELLA FERRAZ BARROS DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MIRANTES DE ALDEIA II Advogado do Autor: ALOIZIO BERNARDINO DOS SANTOS OAB/PE 36.343 Réu: ROBSON CALAZANS PESSOA Advogado do Réu: WERYD LUIZ SIMOES DA SILVA - OAB PE43967 Edital do Leilão Visualizar Baixar
Sobre este leilão
Apartamento em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Paudalho/Pernambuco.
Processo nº 0001596-77.2022.8.17.3080.
Lance a partir de R$ 50.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
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