Area Rural em leilão em Ouricuri/PE — 60 m²
Ouricuri, Pernambuco — Fazenda Lopes, 1° Distrito, Ouricuri - Pernambuco
1ª praçaR$ 262.000,00
2ª praçaR$ 131.000,00
AvaliaçãoR$ 262.000,00
Data 1ª praça11/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoArea Rural
CidadeOuricuri
EstadoPernambuco
Área60 m²
Matrícula6.083
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0000764-30.2022.8.17.3020
Localização
Fazenda Lopes, 1° Distrito, Ouricuri - Pernambuco
Ouricuri — Pernambuco
Ouricuri — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0000764-30.2022.8.17.3020 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000764-30.2022.8.17.3020 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURI Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: DEUSDETE DIAS DA SILVA Descrição DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Lopes, 1° distrito e comarca de Ouricuri/PE, medindo 60,0 hectares e posse de 1,75 e limites seguintes: NORTE, com as devolutas da Fazenda Lopes; SUL, com as terras de João Dias de Jesus; NASCENTE, com as terras dos Pedros; POENTE, com as terras de Ângelo Vieira. COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Uma parte de terra no lugar denominado Fazenda Lopes, com 60,0 ha, localizada na zona rural do município de Ouricuri-PE - Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada e não asfaltada com boa condição de tráfego; - Energia elétrica: Existente em baixa tensão; - Utilização econômica atual: Pecuária de corte em área dependente de chuvas - Casa sede 131 m², em alvenaria de bloco com revestimento em reboco e pintura, piso cerâmico na parte interna, cobertura em laje, em bom estado de conservação e uso eventual; - Localização geográfica (sede): WGS84 24L 387.122m E, 9.105.499m S; - Depósito/garagem 53 m², em alvenaria de bloco com revestimento em reboco e pintura, piso cerâmico na parte interna, cobertura em laje, em bom estado de conservação e uso eventual; - 4,3 km de cercas com 5 e 10 fios de arame farpado em bom estado de conservação; - Barreiro com aproximadamente 15 hm assoreado; - Cisterna de alvenaria para 100 m³ em regular estado de conservação e pleno uso; - Caixa d’água elevada em concreto armado para 10 m³ em regular estado de conservação e pleno uso; - Poço tubular em pleno funcionamento e pleno uso; - 30 ha de pastagem carecendo de tratos culturais e replantio. - Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras. AVALIAÇÃO: R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais) EXECUÇÃO: R$ 95.506,82 (noventa e cinco mil, quinhentos e seis reais e oitenta e dois centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Deusdete Dias da Silva MATRÍCULA: 6.083 – Serventia Registral de Ouricuri DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Lopes, 1° distrito e comarca de Ouricuri/PE, medindo 60,0 hectares e posse de 1,75 e limites seguintes: NORTE, com as devolutas da Fazenda Lopes; SUL, com as terras de João Dias de Jesus; NASCENTE, com as terras dos Pedros; POENTE, com as terras de Ângelo Vieira. COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Uma parte de terra no lugar denominado Fazenda Lopes, com 60,0 ha, localizada na zona rural do município de Ouricuri-PE - Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada e não asfaltada com boa condição de tráfego; - Energia elétrica: Existente em baixa tensão; - Utilização econômica atual: Pecuária de corte em área dependente de chuvas - Casa sede 131 m², em alvenaria de bloco com revestimento em reboco e pintura, piso cerâmico na parte interna, cobertura em laje, em bom estado de conservação e uso eventual; - Localização geográfica (sede): WGS84 24L 387.122m E, 9.105.499m S; - Depósito/garagem 53 m², em alvenaria de bloco com revestimento em reboco e pintura, piso cerâmico na parte interna, cobertura em laje, em bom estado de conservação e uso eventual; - 4,3 km de cercas com 5 e 10 fios de arame farpado em bom estado de conservação; - Barreiro com aproximadamente 15 hm assoreado; - Cisterna de alvenaria para 100 m³ em regular estado de conservação e pleno uso; - Caixa d’água elevada em concreto armado para 10 m³ em regular estado de conservação e pleno uso; - Poço tubular em pleno funcionamento e pleno uso; - 30 ha de pastagem carecendo de tratos culturais e replantio. - Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras. AVALIAÇÃO: R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais) EXECUÇÃO: R$ 95.506,82 (noventa e cinco mil, quinhentos e seis reais e oitenta e dois centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Deusdete Dias da Silva MATRÍCULA: 6.083 – Serventia Registral de Ouricuri Descrição DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Lopes, 1° distrito e comarca de Ouricuri/PE, medindo 60,0 hectares e posse de 1,75 e limites seguintes: NORTE, com as devolutas da Fazenda Lopes; SUL, com as terras de João Dias de Jesus; NASCENTE, com as terras dos Pedros; POENTE, com as terras de Ângelo Vieira. COMENTÁRIOS DO AVALIADOR: Uma parte de terra no lugar denominado Fazenda Lopes, com 60,0 ha, localizada na zona rural do município de Ouricuri-PE - Situação/viabilidade de circulação: estrada asfaltada e não asfaltada com boa condição de tráfego; - Energia elétrica: Existente em baixa tensão; - Utilização econômica atual: Pecuária de corte em área dependente de chuvas - Casa sede 131 m², em alvenaria de bloco com revestimento em reboco e pintura, piso cerâmico na parte interna, cobertura em laje, em bom estado de conservação e uso eventual; - Localização geográfica (sede): WGS84 24L 387.122m E, 9.105.499m S; - Depósito/garagem 53 m², em alvenaria de bloco com revestimento em reboco e pintura, piso cerâmico na parte interna, cobertura em laje, em bom estado de conservação e uso eventual; - 4,3 km de cercas com 5 e 10 fios de arame farpado em bom estado de conservação; - Barreiro com aproximadamente 15 hm assoreado; - Cisterna de alvenaria para 100 m³ em regular estado de conservação e pleno uso; - Caixa d’água elevada em concreto armado para 10 m³ em regular estado de conservação e pleno uso; - Poço tubular em pleno funcionamento e pleno uso; - 30 ha de pastagem carecendo de tratos culturais e replantio. - Solos: textura arenoargilosa, rasos, moderadamente drenado, com baixa fertilidade natural, classes III e VII, de acordo com a capacidade de uso das terras. AVALIAÇÃO: R$ 262.000,00 (Duzentos e sessenta e dois mil reais) EXECUÇÃO: R$ 95.506,82 (noventa e cinco mil, quinhentos e seis reais e oitenta e dois centavos) FIEL DEPOSITÁRIO: Deusdete Dias da Silva MATRÍCULA: 6.083 – Serventia Registral de Ouricuri Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000764-30.2022.8.17.3020 Ação: EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURI Vara: 2ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: DEUSDETE DIAS DA SILVA Edital do Leilão Visualizar Baixar
Sobre este leilão
Area Rural em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Ouricuri/Pernambuco.
Processo nº 0000764-30.2022.8.17.3020.
Lance a partir de R$ 131.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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