Comercial em leilão em Ouricuri/PE — 200 m² · 10 quartos
Ouricuri, Pernambuco — Br – 316 - Km 82, Ouricuri - Pernambuco
1ª praçaR$ 350.000,00
2ª praçaR$ 175.000,00
AvaliaçãoR$ 350.000,00
Data 1ª praça12/08/2026
Data 2ª praça12/08/2052
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoComercial
CidadeOuricuri
EstadoPernambuco
Área200 m²
Quartos10
Matrícula7.985
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0001047-54.2013.8.17.1020
Localização
Br – 316 - Km 82, Ouricuri - Pernambuco
Ouricuri — Pernambuco
Ouricuri — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0001047-54.2013.8.17.1020 ÁREA TOTAL 200,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001047-54.2013.8.17.1020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURÍ Vara: 02ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096 Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: JUSSIELMA MARIA DA SILVA - ME Advogado do Réu: CLAUDEILTON LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB PE49823 Descrição UM PRÉDIO COMERCIAL localizado na BR – 316, Km 82, Ouricuri-PE, medindo 10,00 x 20,00 (dez metros de frente e fundos, por vinte metros de comprimento de ambos os lados), num total de 200,00 m² e limites seguintes: NORTE, com a BR - 316; SUL, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; LESTE, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; OESTE, com João Reginaldo Ribeiro da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 112.082,36 (cento e doze mil, oitenta e dois reais e trinta e seis centavos. MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.985. R-2: Cédula de Crédito Comercial nº 63.2010.1429.4335 – venc: 04/05/17. AV-3: com o seguinte teor: Na qual passou a constar que O PRÉDIO CONSTANTE DA PRESENTE MATRICULA É COMPOSTO DE PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR. O pavimento térreo com os seguintes compartimentos: uma (01) varanda, uma (01) área de acesso aos dormitórios, dez (10) suítes, e um (01) pátio externo. O pavimento superior com os seguintes compartimentos: dez (10) suítes e uma (01) área de lazer; totalizando 200,00 m² de área construída e terreno medindo 200,00 m², tudo conforme planta assinada pelo arquiteto e urbanista Álvaro Andrés Lobos Jimenez, CREA 5060871415. UM PRÉDIO COMERCIAL localizado na BR – 316, Km 82, Ouricuri-PE, medindo 10,00 x 20,00 (dez metros de frente e fundos, por vinte metros de comprimento de ambos os lados), num total de 200,00 m² e limites seguintes: NORTE, com a BR - 316; SUL, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; LESTE, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; OESTE, com João Reginaldo Ribeiro da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 112.082,36 (cento e doze mil, oitenta e dois reais e trinta e seis centavos. MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.985. R-2: Cédula de Crédito Comercial nº 63.2010.1429.4335 – venc: 04/05/17. AV-3: com o seguinte teor: Na qual passou a constar que O PRÉDIO CONSTANTE DA PRESENTE MATRICULA É COMPOSTO DE PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR. O pavimento térreo com os seguintes compartimentos: uma (01) varanda, uma (01) área de acesso aos dormitórios, dez (10) suítes, e um (01) pátio externo. O pavimento superior com os seguintes compartimentos: dez (10) suítes e uma (01) área de lazer; totalizando 200,00 m² de área construída e terreno medindo 200,00 m², tudo conforme planta assinada pelo arquiteto e urbanista Álvaro Andrés Lobos Jimenez, CREA 5060871415. Descrição UM PRÉDIO COMERCIAL localizado na BR – 316, Km 82, Ouricuri-PE, medindo 10,00 x 20,00 (dez metros de frente e fundos, por vinte metros de comprimento de ambos os lados), num total de 200,00 m² e limites seguintes: NORTE, com a BR - 316; SUL, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; LESTE, com terreno do espólio de Elízio José de Aquino; OESTE, com João Reginaldo Ribeiro da Silva. AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) EXECUÇÃO: R$ 112.082,36 (cento e doze mil, oitenta e dois reais e trinta e seis centavos. MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.985. R-2: Cédula de Crédito Comercial nº 63.2010.1429.4335 – venc: 04/05/17. AV-3: com o seguinte teor: Na qual passou a constar que O PRÉDIO CONSTANTE DA PRESENTE MATRICULA É COMPOSTO DE PAVIMENTO TÉRREO E SUPERIOR. O pavimento térreo com os seguintes compartimentos: uma (01) varanda, uma (01) área de acesso aos dormitórios, dez (10) suítes, e um (01) pátio externo. O pavimento superior com os seguintes compartimentos: dez (10) suítes e uma (01) área de lazer; totalizando 200,00 m² de área construída e terreno medindo 200,00 m², tudo conforme planta assinada pelo arquiteto e urbanista Álvaro Andrés Lobos Jimenez, CREA 5060871415. ÁREA TOTAL 200,00m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0001047-54.2013.8.17.1020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURÍ Vara: 02ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR - OAB PE14096 Advogado do Autor: RICARDO LOPES GODOY - OAB MG77167 Réu: JUSSIELMA MARIA DA SILVA - ME Advogado do Réu: CLAUDEILTON LUIZ OLIVEIRA DOS SANTOS - OAB PE49823 Edital do Leilão Visualizar Baixar Edital do Leilão Visualizar Baixar
Sobre este leilão
Comercial em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Ouricuri/Pernambuco.
Processo nº 0001047-54.2013.8.17.1020.
Lance a partir de R$ 175.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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