Area Rural em leilão em Ouricuri/PE — 150.000 m²

Ouricuri, Pernambuco — Sítio Laginha, C/ 15,0ha, Ouricuri - Pernambuco

1ª praçaR$ 275.000,00
2ª praçaR$ 137.500,00
AvaliaçãoR$ 275.000,00
Data 1ª praça09/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1

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Detalhes do imóvel

TipoArea Rural
CidadeOuricuri
EstadoPernambuco
Área150.000 m²
Matrícula7.286
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0000971-59.2015.8.17.1020

Localização

Sítio Laginha, C/ 15,0ha, Ouricuri - Pernambuco
Ouricuri — Pernambuco

Descrição do anúncio

Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.

0000971-59.2015.8.17.1020 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000971-59.2015.8.17.1020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURI Vara: 02ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A, E OUTROS Réu: ANTONIO SERGIO PEREIRA DE ARAUJO Descrição DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Praticó, Sítio Laginha, 1º distrito e comarca de Ouricuri/PE, medindo 15,0 hectares e limites seguintes: NORTE, com as terras de herdeiros de Eurico; SUL, com terras de José Pereira de Siqueira Filho; NSCENTE, com as terras de Francisco Casciano de Souza; POENTE, com as terras de Edivaldo Pereira de Araújo. CONFORME AVALIAÇÃO: O bem avaliado em questão fica localizado na zona rural a aproximadamente 15km, com acesso pela estrada rural que sai da rodovia BR 316. A propriedade também abriga a residência do Requerido. AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco reais) EXECUÇÃO: R$ 12.224,25 (doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.286. R-5 – PENHORA – Processo 0000971-59.2015.8.17.1020 – 2ª Vara da Comarca de Ouricuri. R-6 – PENHORA – Processo 0000970-74.2015.001887 – 2ª Vara da Comarca de Ouricuri. DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Praticó, Sítio Laginha, 1º distrito e comarca de Ouricuri/PE, medindo 15,0 hectares e limites seguintes: NORTE, com as terras de herdeiros de Eurico; SUL, com terras de José Pereira de Siqueira Filho; NSCENTE, com as terras de Francisco Casciano de Souza; POENTE, com as terras de Edivaldo Pereira de Araújo. CONFORME AVALIAÇÃO: O bem avaliado em questão fica localizado na zona rural a aproximadamente 15km, com acesso pela estrada rural que sai da rodovia BR 316. A propriedade também abriga a residência do Requerido. AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco reais) EXECUÇÃO: R$ 12.224,25 (doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.286. R-5 – PENHORA – Processo 0000971-59.2015.8.17.1020 – 2ª Vara da Comarca de Ouricuri. R-6 – PENHORA – Processo 0000970-74.2015.001887 – 2ª Vara da Comarca de Ouricuri. Descrição DE UMA PARTE DE TERRA localizada na Fazenda Praticó, Sítio Laginha, 1º distrito e comarca de Ouricuri/PE, medindo 15,0 hectares e limites seguintes: NORTE, com as terras de herdeiros de Eurico; SUL, com terras de José Pereira de Siqueira Filho; NSCENTE, com as terras de Francisco Casciano de Souza; POENTE, com as terras de Edivaldo Pereira de Araújo. CONFORME AVALIAÇÃO: O bem avaliado em questão fica localizado na zona rural a aproximadamente 15km, com acesso pela estrada rural que sai da rodovia BR 316. A propriedade também abriga a residência do Requerido. AVALIAÇÃO: R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco reais) EXECUÇÃO: R$ 12.224,25 (doze mil, duzentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) MATRÍCULA: Cartório do 1º Ofício da Comarca de Ouricuri/PE, sob o nº 7.286. R-5 – PENHORA – Processo 0000971-59.2015.8.17.1020 – 2ª Vara da Comarca de Ouricuri. R-6 – PENHORA – Processo 0000970-74.2015.001887 – 2ª Vara da Comarca de Ouricuri. Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "Propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA IPCA-E 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil - BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0000971-59.2015.8.17.1020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: OURICURI Vara: 02ª VARA DA COMARCA DE OURICURI Juiz: DR. CARLOS EDUARDO DAS NEVES MATHIAS Autor: BANCO DO NORDESTE Advogado do Autor: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR - OAB PE20366-A, E OUTROS Réu: ANTONIO SERGIO PEREIRA DE ARAUJO Edital do Leilão Visualizar Baixar

Sobre este leilão

Area Rural em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Ouricuri/Pernambuco. Processo nº 0000971-59.2015.8.17.1020. Lance a partir de R$ 137.500,00. Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça. Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.

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