Terreno em leilão em Balneário Paranapuan, Itanhaém/SP
Balneário Paranapuan, Itanhaém, São Paulo — Rua Antônio Procópio - Balneário Paranapuan, Itanhaém - São Paulo
1ª praçaR$ 145.000,00
AvaliaçãoR$ 290.000,00
Data 1ª praça03/12/2026
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Detalhes do imóvel
TipoTerreno
CidadeItanhaém
EstadoSão Paulo
BairroBalneário Paranapuan
Vagas1
Matrícula175.238
LeiloeiroLeilão Oficial Online
Processo1000808-03.2021.5.02.0444
Localização
Rua Antônio Procópio - Balneário Paranapuan, Itanhaém - São Paulo
Itanhaém — São Paulo
Itanhaém — São Paulo
Descrição do anúncio
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1000808-03.2021.5.02.0444 Número do Processo: 1000808-03.2021.5.02.0444 Ação: Ação Trabalhista – Rito Ordinário Comarca: Santos/SP Foro: Justiça do Trabalho – TRT da 2ª Região Vara: 4ª Vara do Trabalho de Santos Autor: Josenildo da Silva Gomes Réu: Nova Cristal Pinturas e Reformas Ltda. e Ari Soares Dias Informações EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4a Vara do Trabalho de Santos /SP FAZ SABER , a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, no interesse do processo PJe no 1000808-03.2021.5.02.0444, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSENILDO DA SILVA GOMES contra NOVA CRISTAL PINTURAS E REFORMAS LTDA e outros (1) FOI DEFERIDA A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR do imóvel objeto da matrícula no 175.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP, de propriedade do sócio ARI SOARES DIAS, nos termos do despacho de id 46959c3. A alienação por iniciativa particular observará o disposto nos arts. 747 a 756 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional Do Trabalho da 2a Região (Provimento GP /CR no 5/2026), bem como o Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Seguem os dados e as condições da alienação por iniciativa particular, que deverão constar do edital a ser expedido pela Secretaria da Vara, observadas as formalidades de publicidade previstas na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, e os dados a seguir: 1- Imóvel matrícula no 175.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL no 084.007.021.0000.098562 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP; DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO no 21 da quadra 07 do Balneário Paranapuan, município de Itanhaém/SP, medindo 13,00m de frente para a Rua F, por 10,00m de frente para a Rua A; 7,00m em curva, na confluência dessas duas vias; 20,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com o Sistema de Recreio ali Documento assinado eletronicamente por ROBERTA PLATON ANJOS, em 13/10/2026, às 15:17:55 - d02ab0d existente, e 10,00m nos fundos, onde confronta com terrenos do loteamento denominado Recreio dos Bandeirantes, encerrando a área de 268,25m2. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id e4dd1f5): "Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno dividido em 2 meios lotes: Casa ao lado do no 1.090 - casa térrea de alvenaria nos fundos do lote, sem acabamento exterior, coberta com telhas 'tipo Eternit'. Possui quintal de terra e uma vaga de garagem; Meio Lote - meio lote de terreno ao lado da casa acima, limpo, beirando o rio; A Rua Antônio Procópio é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível averiguar a ocupação da casa." OBSERVAÇÃO: Imóvel com indisponibilidade averbada. 2- O imóvel foi reavaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo vedada a alienação por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, correspondente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), resguardada a quota-parte da coproprietária não executada, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2o, do CPC; 3- Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua homologação, e do saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, ou por outro índice que venha a substituí-la, na forma do art. 895, § 1o, do CPC e da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2; Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta de pagamento à vista ou, entre as parceladas, aquela que previr o menor número de parcelas; 4- Deverão ser resguardados os direitos da coproprietária GENI ROSA DOS ANJOS DIAS, assegurando-se o direito de preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros, bem como a preservação de sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843 do CPC; 5- Deverão ser observadas as disposições da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 relativas à sub-rogação no preço da alienação dos débitos tributários e dos débitos não tributários de natureza propter rem abrangidos pela regulamentação vigente, observada a ordem legal de preferência; 6- O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contados a partir de 03/11/2026. As propostas apresentadas pelos leiloeiros deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo. Decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada; Documento assinado eletronicamente por ROBERTA PLATON ANJOS, em 13/10/2026, às 15:17:55 - d02ab0d 7- Comissão de corretagem fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo; 8- A apresentação da proposta vincula o proponente às condições estabelecidas no edital. Em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada. 9- Ao proponente desistente, sem prejuízo das demais sanções legais, poderão ser aplicadas, nos termos do art. 750, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, a perda do sinal dado em garantia, em favor da execução, e da comissão paga ao leiloeiro, bem como o impedimento de participação em futuras hastas públicas neste Tribunal, além da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime previsto no art. 358 do Código Penal. O inteiro teor do despacho poderá ser consultado pela página: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26091511005281500000486647862?instancia=1 O destinatário deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereçohttps://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTOS/SP, 13 de outubro de 2026. EDITAL DE ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4a Vara do Trabalho de Santos /SP FAZ SABER , a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, no interesse do processo PJe no 1000808-03.2021.5.02.0444, apresentada pelo(a) RECLAMANTE: JOSENILDO DA SILVA GOMES contra NOVA CRISTAL PINTURAS E REFORMAS LTDA e outros (1) FOI DEFERIDA A ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR do imóvel objeto da matrícula no 175.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP, de propriedade do sócio ARI SOARES DIAS, nos termos do despacho de id 46959c3. A alienação por iniciativa particular observará o disposto nos arts. 747 a 756 da Consolidação das Normas da Corregedoria do Tribunal Regional Do Trabalho da 2a Região (Provimento GP /CR no 5/2026), bem como o Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Seguem os dados e as condições da alienação por iniciativa particular, que deverão constar do edital a ser expedido pela Secretaria da Vara, observadas as formalidades de publicidade previstas na Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, e os dados a seguir: 1- Imóvel matrícula no 175.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP. INSCRIÇÃO FISCAL no 084.007.021.0000.098562 da Prefeitura Municipal de Itanhaém/SP; DESCRIÇÃO: O LOTE DE TERRENO no 21 da quadra 07 do Balneário Paranapuan, município de Itanhaém/SP, medindo 13,00m de frente para a Rua F, por 10,00m de frente para a Rua A; 7,00m em curva, na confluência dessas duas vias; 20,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com o Sistema de Recreio ali Documento assinado eletronicamente por ROBERTA PLATON ANJOS, em 13/10/2026, às 15:17:55 - d02ab0d existente, e 10,00m nos fundos, onde confronta com terrenos do loteamento denominado Recreio dos Bandeirantes, encerrando a área de 268,25m2. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id e4dd1f5): "Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno dividido em 2 meios lotes: Casa ao lado do no 1.090 - casa térrea de alvenaria nos fundos do lote, sem acabamento exterior, coberta com telhas 'tipo Eternit'. Possui quintal de terra e uma vaga de garagem; Meio Lote - meio lote de terreno ao lado da casa acima, limpo, beirando o rio; A Rua Antônio Procópio é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível averiguar a ocupação da casa." OBSERVAÇÃO: Imóvel com indisponibilidade averbada. 2- O imóvel foi reavaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), sendo vedada a alienação por valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, correspondente a R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), resguardada a quota-parte da coproprietária não executada, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843, § 2o, do CPC; 3- Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da proposta, à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar de sua homologação, e do saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa SELIC, ou por outro índice que venha a substituí-la, na forma do art. 895, § 1o, do CPC e da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2; Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta de pagamento à vista ou, entre as parceladas, aquela que previr o menor número de parcelas; 4- Deverão ser resguardados os direitos da coproprietária GENI ROSA DOS ANJOS DIAS, assegurando-se o direito de preferência na aquisição do imóvel em igualdade de condições com terceiros, bem como a preservação de sua quota-parte, calculada sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 843 do CPC; 5- Deverão ser observadas as disposições da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 relativas à sub-rogação no preço da alienação dos débitos tributários e dos débitos não tributários de natureza propter rem abrangidos pela regulamentação vigente, observada a ordem legal de preferência; 6- O prazo para apresentação de propostas será de 30 (trinta) dias, contados a partir de 03/11/2026. As propostas apresentadas pelos leiloeiros deverão ser juntadas aos autos, sob sigilo. Decorrido o prazo, o sigilo de todas as propostas será levantado pelo Juízo, independentemente da proposta homologada; Documento assinado eletronicamente por ROBERTA PLATON ANJOS, em 13/10/2026, às 15:17:55 - d02ab0d 7- Comissão de corretagem fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação, devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada, a cargo do arrematante e não incluída no preço mínimo; 8- A apresentação da proposta vincula o proponente às condições estabelecidas no edital. Em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada. 9- Ao proponente desistente, sem prejuízo das demais sanções legais, poderão ser aplicadas, nos termos do art. 750, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, a perda do sinal dado em garantia, em favor da execução, e da comissão paga ao leiloeiro, bem como o impedimento de participação em futuras hastas públicas neste Tribunal, além da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime previsto no art. 358 do Código Penal. O inteiro teor do despacho poderá ser consultado pela página: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/26091511005281500000486647862?instancia=1 O destinatário deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereçohttps://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha.E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital que será publicado no Diário Oficial. SANTOS/SP, 13 de outubro de 2026. Edital do Leilão Matrícula Fale com a Central de Atendimento Indicar Amigo Imprimir Lote
Sobre este leilão
Terreno em leilão conduzido por Leilão Oficial Online, em Itanhaém/São Paulo.
Processo nº 1000808-03.2021.5.02.0444.
Lance a partir de R$ 145.000,00.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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