Comercial em leilão em Boa Viagem, Recife/PE — 31 m²
Boa Viagem, Recife, Pernambuco — Av. Fernando Simões Barbosa, 22 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco
1ª praçaR$ 140.000,00
2ª praçaR$ 70.000,00
AvaliaçãoR$ 140.000,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
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Detalhes do imóvel
TipoComercial
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroBoa Viagem
Área31 m²
Matrícula58.941
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0093277-33.2023.8.17.2001
Localização
Av. Fernando Simões Barbosa, 22 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco
Conjunto Comercial Galeria Santo Antonio
Recife — Pernambuco
Conjunto Comercial Galeria Santo Antonio
Recife — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0093277-33.2023.8.17.2001 ÁREA DO ÚTIL 31,50m² ÁREA TOTAL 43,72m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC); 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0093277-33.2023.8.17.2001 Ação: 0093277-33.2023.8.17.2001 Comarca: CAPITAL Vara: 12ª Vara Cível Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR. MARCUS VINICIUS NONATO RABELO TORRES Autor: CONDOMINIO DA GALERIA SANTO ANTONIO Advogado do Autor: THAÍS MARIA SILVA ANDRADE OAB/PE 47.363 , E OUTROS Réu: PORTO TERRA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME Réu: LOMBA HOLDING E PARTICIPACOES EIRELI Advogado do Réu: JOÃO MARCELO BIONDI DE ALMEIDA OAB/PE 20.943 , E OUTROS Descrição Sala nº 1.212, integrante do Conjunto Comercial Galeria Santo Antonio, sito na Av. Fernando Simões Barbosa nº 22, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, composta de: sala e WC, com uma área útil de 31,50m², área comum de 12,228m², e área total de construção de 43,728m², com uma fração ideal equivalente a 0,004030, limitando-se pela frente com a Av. Fernando Simões Barbosa; lado direito com o lote 02; lado esquerdo com a rua Padre Carapuceiro; fundos com a gleba 03-A. AV-4: Fazer constar a natureza jurídica da fração ideal do terreno correspondente a sala a que alude a mesma, que é acrescido de marinha (domínio útil) SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: II. DAS CARACTERÍSTICAS INTERNAS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O referido imóvel comercial (loja) ostenta localização privilegiada no pavimento, posicionada em proximidade imediata ao núcleo de elevadores. Constatou-se, mediante inspeção in loco, que o bem foi objeto de reforma, conforme se depreende do registro fotográfico encartado ao presente encadeamento instrumental. O espaço interno dispõe de uma divisória funcional de caráter modular nas adjacências do sanitário. O bem apresenta-se em bom estado de conservação, dotado de infraestrutura elétrica e hidráulica em pleno e perfeito funcionamento, regular e compatível com a idade do condomínio, não demandando reparos aparentes. III. DA SITUACÃO OCUPACIONAL E DO VÍNCULO LOCATÍCIO: No ato da diligência, verificou-se que o imóvel se encontra ocupado a título de locação pelo Sr. Emerson , local onde se encontra estabelecida a sua atividade empresarial no ramo imobiliário. O respectivo instrumento contratual de locação foi celebrado com a empresa executada, Lomba Holding e Participações EIRELI. A vigência do pacto locatício iniciou-se em outubro de 2024, com término expressamente previsto para outubro de 2026. IV. DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DA DINÂMICA DE PAGAMENTO: DO ALUGUEL: O valor estipulado para a locação mensal é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), montante que já engloba as despesas ordinárias de condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). V. DAS ESPECIFICAÇÕES ESTRUTURAIS DO EDIFÍCIO: INFRAESTRUTURA: O Edifício Conjunto Comercial Galeria Santo Antônio consiste em tradicional empreendimento imobiliário comercial e multissetorial, classificado sob o perfil corporativo padrão "B". Localiza-se no principal eixo de negócios do bairro de Boa Viagem, mesclando características de centro empresarial vertical com o fluxo rotativo de galeria de serviços e comércio varejista. A estrutura dispõe de portaria equipada com controle de acesso. Constatouse, ademais, que o condomínio se encontra atualmente em fase de execução de obras de reforma/manutenção em sua fachada externa. PAVIMENTOS: O edifício é constituído por 18 (dezoito) andares. Elevadores: Conta com 6 (seis) elevadores sociais funcionais para a circulação vertical. Estacionamento: Dispõe de um total de 210 (duzentas e dez) vagas de garagem rotativas. Lajes Corporativas: Apresenta plantas com lajes a partir de 390 m². Configuração das Salas: Possui unidades modulares com dimensões variadas, abrangendo desde salas individuais compactas (na média de 31 m² a 35 m²) até espaços conjugados de maior porte. VI. DO PERFIL DE SERVIÇOS E ACESSIBILIDADE DO CONDOMÍNIO: Mix Multissetorial: A estrutura condominial atende a escritórios corporativos, consultórios médicos, clínicas odontológicas e bancas de advocacia. Térreo Comercial: Os pavimentos iniciais operam ativamente como galeria comercial, abrigando lojas de moda (segmentos de atacado e varejo), serviços de costura e lojas de conveniência. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 01 Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 58.941 AV-6: Clausula de inalienabilidade: processo nº 0167300-51.2002.5.06.0122 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Nos termos da documentação acostada aos autos, consta no auto de avaliação referência ao processo trabalhista nº 0167300-51.2002.5.06.0122, supostamente vinculado a cláusula de inalienabilidade. Após investigação, verificou-se que a dita restrição incide sobre a Sala nº 401 (Matrícula 58.924) do mesmo Conjunto Comercial e não ao bem objeto desta alienação judicial, qual seja, Sala nº 1.212 (Matrícula 58.941). A possível confusão resultou de equívoco de transcrição na avaliação, vez que ambas as unidades integram o mesmo edifício, porém possuem matrículas e documentações distintas. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em id: 161076156, a PORTO TERRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, informa não ser mais a proprietária da sala nº 1212 da Galeria Santo Antônio, não tendo sequer a posse da referida unidade imobiliária. Desta forma, a empresa diante desta situação, entrou em contato com o atual proprietário informando acerca da presente demanda, e que a mesma procurasse resolver com a autora a pendência objeto desta ação, sob pena de oferecer a unidade em questão para quitar o valor devido, e transferisse a unidade para seu nome. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: Em id: 202220181 a parte credora informa que as partes litigantes celebraram acordo extrajudicial, cujos termos foram formalizados e protocolados nos autos sob o Id 175854084, com a participação da devedora solidária LOMBA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., que inclusive assumiu a responsabilidade pelo pagamento do débito da loja 1212, uma vez que esta empresa é a verdadeira proprietária do aludido imóvel. Sala nº 1.212, integrante do Conjunto Comercial Galeria Santo Antonio, sito na Av. Fernando Simões Barbosa nº 22, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, composta de: sala e WC, com uma área útil de 31,50m², área comum de 12,228m², e área total de construção de 43,728m², com uma fração ideal equivalente a 0,004030, limitando-se pela frente com a Av. Fernando Simões Barbosa; lado direito com o lote 02; lado esquerdo com a rua Padre Carapuceiro; fundos com a gleba 03-A. AV-4: Fazer constar a natureza jurídica da fração ideal do terreno correspondente a sala a que alude a mesma, que é acrescido de marinha (domínio útil) SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: II. DAS CARACTERÍSTICAS INTERNAS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O referido imóvel comercial (loja) ostenta localização privilegiada no pavimento, posicionada em proximidade imediata ao núcleo de elevadores. Constatou-se, mediante inspeção in loco, que o bem foi objeto de reforma, conforme se depreende do registro fotográfico encartado ao presente encadeamento instrumental. O espaço interno dispõe de uma divisória funcional de caráter modular nas adjacências do sanitário. O bem apresenta-se em bom estado de conservação, dotado de infraestrutura elétrica e hidráulica em pleno e perfeito funcionamento, regular e compatível com a idade do condomínio, não demandando reparos aparentes. III. DA SITUACÃO OCUPACIONAL E DO VÍNCULO LOCATÍCIO: No ato da diligência, verificou-se que o imóvel se encontra ocupado a título de locação pelo Sr. Emerson , local onde se encontra estabelecida a sua atividade empresarial no ramo imobiliário. O respectivo instrumento contratual de locação foi celebrado com a empresa executada, Lomba Holding e Participações EIRELI. A vigência do pacto locatício iniciou-se em outubro de 2024, com término expressamente previsto para outubro de 2026. IV. DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DA DINÂMICA DE PAGAMENTO: DO ALUGUEL: O valor estipulado para a locação mensal é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), montante que já engloba as despesas ordinárias de condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). V. DAS ESPECIFICAÇÕES ESTRUTURAIS DO EDIFÍCIO: INFRAESTRUTURA: O Edifício Conjunto Comercial Galeria Santo Antônio consiste em tradicional empreendimento imobiliário comercial e multissetorial, classificado sob o perfil corporativo padrão "B". Localiza-se no principal eixo de negócios do bairro de Boa Viagem, mesclando características de centro empresarial vertical com o fluxo rotativo de galeria de serviços e comércio varejista. A estrutura dispõe de portaria equipada com controle de acesso. Constatouse, ademais, que o condomínio se encontra atualmente em fase de execução de obras de reforma/manutenção em sua fachada externa. PAVIMENTOS: O edifício é constituído por 18 (dezoito) andares. Elevadores: Conta com 6 (seis) elevadores sociais funcionais para a circulação vertical. Estacionamento: Dispõe de um total de 210 (duzentas e dez) vagas de garagem rotativas. Lajes Corporativas: Apresenta plantas com lajes a partir de 390 m². Configuração das Salas: Possui unidades modulares com dimensões variadas, abrangendo desde salas individuais compactas (na média de 31 m² a 35 m²) até espaços conjugados de maior porte. VI. DO PERFIL DE SERVIÇOS E ACESSIBILIDADE DO CONDOMÍNIO: Mix Multissetorial: A estrutura condominial atende a escritórios corporativos, consultórios médicos, clínicas odontológicas e bancas de advocacia. Térreo Comercial: Os pavimentos iniciais operam ativamente como galeria comercial, abrigando lojas de moda (segmentos de atacado e varejo), serviços de costura e lojas de conveniência. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 01 Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 58.941 AV-6: Clausula de inalienabilidade: processo nº 0167300-51.2002.5.06.0122 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Nos termos da documentação acostada aos autos, consta no auto de avaliação referência ao processo trabalhista nº 0167300-51.2002.5.06.0122, supostamente vinculado a cláusula de inalienabilidade. Após investigação, verificou-se que a dita restrição incide sobre a Sala nº 401 (Matrícula 58.924) do mesmo Conjunto Comercial e não ao bem objeto desta alienação judicial, qual seja, Sala nº 1.212 (Matrícula 58.941). A possível confusão resultou de equívoco de transcrição na avaliação, vez que ambas as unidades integram o mesmo edifício, porém possuem matrículas e documentações distintas. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em id: 161076156, a PORTO TERRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, informa não ser mais a proprietária da sala nº 1212 da Galeria Santo Antônio, não tendo sequer a posse da referida unidade imobiliária. Desta forma, a empresa diante desta situação, entrou em contato com o atual proprietário informando acerca da presente demanda, e que a mesma procurasse resolver com a autora a pendência objeto desta ação, sob pena de oferecer a unidade em questão para quitar o valor devido, e transferisse a unidade para seu nome. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 3: Em id: 202220181 a parte credora informa que as partes litigantes celebraram acordo extrajudicial, cujos termos foram formalizados e protocolados nos autos sob o Id 175854084, com a participação da devedora solidária LOMBA HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA., que inclusive assumiu a responsabilidade pelo pagamento do débito da loja 1212, uma vez que esta empresa é a verdadeira proprietária do aludido imóvel. Descrição Sala nº 1.212, integrante do Conjunto Comercial Galeria Santo Antonio, sito na Av. Fernando Simões Barbosa nº 22, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, composta de: sala e WC, com uma área útil de 31,50m², área comum de 12,228m², e área total de construção de 43,728m², com uma fração ideal equivalente a 0,004030, limitando-se pela frente com a Av. Fernando Simões Barbosa; lado direito com o lote 02; lado esquerdo com a rua Padre Carapuceiro; fundos com a gleba 03-A. AV-4: Fazer constar a natureza jurídica da fração ideal do terreno correspondente a sala a que alude a mesma, que é acrescido de marinha (domínio útil) SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: II. DAS CARACTERÍSTICAS INTERNAS E ESTADO DE CONSERVAÇÃO: O referido imóvel comercial (loja) ostenta localização privilegiada no pavimento, posicionada em proximidade imediata ao núcleo de elevadores. Constatou-se, mediante inspeção in loco, que o bem foi objeto de reforma, conforme se depreende do registro fotográfico encartado ao presente encadeamento instrumental. O espaço interno dispõe de uma divisória funcional de caráter modular nas adjacências do sanitário. O bem apresenta-se em bom estado de conservação, dotado de infraestrutura elétrica e hidráulica em pleno e perfeito funcionamento, regular e compatível com a idade do condomínio, não demandando reparos aparentes. III. DA SITUACÃO OCUPACIONAL E DO VÍNCULO LOCATÍCIO: No ato da diligência, verificou-se que o imóvel se encontra ocupado a título de locação pelo Sr. Emerson , local onde se encontra estabelecida a sua atividade empresarial no ramo imobiliário. O respectivo instrumento contratual de locação foi celebrado com a empresa executada, Lomba Holding e Participações EIRELI. A vigência do pacto locatício iniciou-se em outubro de 2024, com término expressamente previsto para outubro de 2026. IV. DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS E DA DINÂMICA DE PAGAMENTO: DO ALUGUEL: O valor estipulado para a locação mensal é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), montante que já engloba as despesas ordinárias de condomínio e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). V. DAS ESPECIFICAÇÕES ESTRUTURAIS DO EDIFÍCIO: INFRAESTRUTURA: O Edifício Conjunto Comercial Galeria Santo Antônio consiste em tradicional empreendimento imobiliário comercial e multissetorial, classificado sob o perfil corporativo padrão "B". Localiza-se no principal eixo de negócios do bairro de Boa Viagem, mesclando características de centro empresarial vertical com o fluxo rotativo de galeria de serviços e comércio varejista. A estrutura dispõe de portaria equipada com controle de acesso. Constatouse, ademais, que o condomínio se encontra atualmente em fase de execução de obras de reforma/manutenção em sua fachada externa. PAVIMENTOS: O edifício é constituído por 18 (dezoito) andares. Elevadores: Conta com 6 (seis) elevadores sociais funcionais para a circulação vertical. Estacionamento: Dispõe de um total de 210 (duzentas e dez) vagas de garagem rotativas. Lajes Corporativas: Apresenta plantas com lajes a partir de 390 m². Configuração das Salas: Possui unidades modulares com dimensões variadas, abrangendo desde salas individuais compactas (na média de 31 m² a 35 m²) até espaços conjugados de maior porte. VI. DO PERFIL DE SERVIÇOS E ACESSIBILIDADE DO CONDOMÍNIO: Mix Multissetorial: A estrutura condominial atende a escritórios corporativos, consultórios médicos, clínicas odontológicas e bancas de advocacia. Térreo Comercial: Os pavimentos iniciais operam ativamente como galeria comercial, abrigando lojas de moda (segmentos de atacado e varejo), serviços de costura e lojas de conveniência. AVALIAÇÃO: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 01 Registro de imóveis de Recife/PE, sob o nº 58.941 AV-6: Clausula de inalienabilidade: processo nº 0167300-51.2002.5.06.0122 - 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 1: Nos termos da documentação acostada aos autos, consta no auto de avaliação referência ao processo trabalhista nº 0167300-51.2002.5.06.0122, supostamente vinculado a cláusula de inalienabilidade. Após investigação, verificou-se que a dita restrição incide sobre a Sala nº 401 (Matrícula 58.924) do mesmo Conjunto Comercial e não ao bem objeto desta alienação judicial, qual seja, Sala nº 1.212 (Matrícula 58.941). A possível confusão resultou de equívoco de transcrição na avaliação, vez que ambas as unidades integram o mesmo edifício, porém possuem matrículas e documentações distintas. OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO 2: Em id: 161076156, a PORTO TERRA ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, informa não ser mais a proprietária da sala nº 1212 da Galeria Santo Antônio, não tendo sequer a posse da referida unidade imobiliária. Desta forma, a empresa diante desta situação, entrou em contato com o atual proprietário informando acerca da presente demanda, e que a mesma procurasse resolver com a autora a pendê
Sobre este leilão
Comercial em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco.
Processo nº 0093277-33.2023.8.17.2001.
Lance a partir de R$ 70.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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