Comercial em leilão em Pina, Recife/PE — 40 m²
Pina, Recife, Pernambuco — Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 890 - Pina, Recife - Pernambuco
1ª praçaR$ 163.600,00
2ª praçaR$ 81.800,00
AvaliaçãoR$ 163.600,00
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
50% abaixo da 1ª praça
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoComercial
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroPina
Área40 m²
Vagas1
Matrícula77.135
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0041470-71.2018.8.17.8201
Localização
Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 890 - Pina, Recife - Pernambuco
Edifício Empresarial Domingos Ferreira
Recife — Pernambuco
Edifício Empresarial Domingos Ferreira
Recife — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0041470-71.2018.8.17.8201 ÁREA DO ÚTIL 40,90m² ÁREA TOTAL 67,43m² VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da arrematação, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.2. Não será admitido o parcelamento, devendo ser observado o item 9.1. 9.3 Apnto), para hipóteses de atraso no pagamento (art. 895, §4 do CPC); 9.4 Se no dia do vencimento para palicação de multa de 10% (dez por cegamento da caução e/ou da integralização do valor da arrematação não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0041470-71.2018.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: Dr.ª LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL DOMINGOS FERREIRA Advogado do Autor: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA - OAB PE23258, E OUTRO Réu: VANIA CARMELITA DOS SANTOS E SILVA Réu: JOSE MANOEL DA SILVA NETO Descrição Obs do Edital. 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da arrematação, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. Sala de nº 604 (seiscentos e quatro), localizada no 6º pavimento tipo, do EDIFICIO EMPRESARIAL DOMINGOS FERREIRA, situado na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 890, no bairro do Pina, freguesia de Afogados, Recife/PE, tendo o direito a uma vaga para estacionamento e guarda de veículos de passeio de porte médio, com uma área privativa real de 40,90m², uma área comum real de divisão não proporcional de 8,3250m², uma área comum real de divisão proporcional de 18,2149m², perfazendo uma área real total de 67,4399m², e uma fração ideal do terreno equivalente a 0,012438068 do lote de terreno de marinha (regime de ocupação) nº 2-A, resultante do desmembramento do lote 02, e este desmembrado da propriedade Pina de Dentro, confrontando-se o edifício, pela frente com a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, lado direito, com o lote 2-B, lado esquerdo, com a Rua Atlântico, fundos, com o terreno da Santa Casa de Misericórdia do Recife. AVALIAÇÃO: R$ 163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais) MATRÍCULA: Devidamente registrada sob o nº 77.135 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O referido imóvel está registrado em nome da Construtora. Contudo, após ser intimada a construtora informou que vendeu a unidade para os demandados da presente execução, juntando a Promessa de Compra e Venda. Obs do Edital. 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da arrematação, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. Sala de nº 604 (seiscentos e quatro), localizada no 6º pavimento tipo, do EDIFICIO EMPRESARIAL DOMINGOS FERREIRA, situado na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 890, no bairro do Pina, freguesia de Afogados, Recife/PE, tendo o direito a uma vaga para estacionamento e guarda de veículos de passeio de porte médio, com uma área privativa real de 40,90m², uma área comum real de divisão não proporcional de 8,3250m², uma área comum real de divisão proporcional de 18,2149m², perfazendo uma área real total de 67,4399m², e uma fração ideal do terreno equivalente a 0,012438068 do lote de terreno de marinha (regime de ocupação) nº 2-A, resultante do desmembramento do lote 02, e este desmembrado da propriedade Pina de Dentro, confrontando-se o edifício, pela frente com a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, lado direito, com o lote 2-B, lado esquerdo, com a Rua Atlântico, fundos, com o terreno da Santa Casa de Misericórdia do Recife. AVALIAÇÃO: R$ 163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais) MATRÍCULA: Devidamente registrada sob o nº 77.135 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O referido imóvel está registrado em nome da Construtora. Contudo, após ser intimada a construtora informou que vendeu a unidade para os demandados da presente execução, juntando a Promessa de Compra e Venda. Descrição Obs do Edital. 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da arrematação, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. Sala de nº 604 (seiscentos e quatro), localizada no 6º pavimento tipo, do EDIFICIO EMPRESARIAL DOMINGOS FERREIRA, situado na Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, nº 890, no bairro do Pina, freguesia de Afogados, Recife/PE, tendo o direito a uma vaga para estacionamento e guarda de veículos de passeio de porte médio, com uma área privativa real de 40,90m², uma área comum real de divisão não proporcional de 8,3250m², uma área comum real de divisão proporcional de 18,2149m², perfazendo uma área real total de 67,4399m², e uma fração ideal do terreno equivalente a 0,012438068 do lote de terreno de marinha (regime de ocupação) nº 2-A, resultante do desmembramento do lote 02, e este desmembrado da propriedade Pina de Dentro, confrontando-se o edifício, pela frente com a Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, lado direito, com o lote 2-B, lado esquerdo, com a Rua Atlântico, fundos, com o terreno da Santa Casa de Misericórdia do Recife. AVALIAÇÃO: R$ 163.600,00 (cento e sessenta e três mil e seiscentos reais) MATRÍCULA: Devidamente registrada sob o nº 77.135 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE OBSERVAÇÃO DO LEILOEIRO: O referido imóvel está registrado em nome da Construtora. Contudo, após ser intimada a construtora informou que vendeu a unidade para os demandados da presente execução, juntando a Promessa de Compra e Venda. ÁREA DO ÚTIL 40,90m² ÁREA TOTAL 67,43m² VAGAS DE GARAGEM 1 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arrematante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado exclusivamente à vista, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis contados da arrematação, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. 9.2. Não será admitido o parcelamento, devendo ser observado o item 9.1. 9.3 Apnto), para hipóteses de atraso no pagamento (art. 895, §4 do CPC); 9.4 Se no dia do vencimento para palicação de multa de 10% (dez por cegamento da caução e/ou da integralização do valor da arrematação não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta na instituição financeira responsável pelos depósitos judiciais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0041470-71.2018.8.17.8201 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 15º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA CAPITAL Juiz: Dr.ª LUCIANA FERREIRA DE ARAÚJO MAGALHÃES Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIAL DOMINGOS FERREIRA Advogado do Autor: BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA - OAB PE23258, E OUTRO Réu: VANIA CARMELITA DOS SANTOS E SILVA Réu: JOSE MANOEL DA SILVA NETO Edital do Leilão Visualizar Baixar Avenida Engenheiro Domingos Ferreira, 890 - Pina - Recife - PE
Sobre este leilão
Comercial em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco.
Processo nº 0041470-71.2018.8.17.8201.
Lance a partir de R$ 81.800,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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