Comercial em leilão em Boa Viagem, Recife/PE — 59 m²
Boa Viagem, Recife, Pernambuco — Rua Padra Carapuceiro, 968 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco
1ª praçaR$ 1.300.000,00
2ª praçaR$ 650.000,00
AvaliaçãoR$ 1.300.000,00
Data 1ª praça02/12/2026
Data 2ª praça09/12/2026
50% abaixo da 1ª praça
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DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoComercial
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroBoa Viagem
Área59 m²
Vagas2
Matrícula106.628
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0046570-51.2016.8.17.2001
Localização
Rua Padra Carapuceiro, 968 - Boa Viagem, Recife - Pernambuco
Edifício Queiroz Galvão Centro Empresarial - Torre Janete Costa
Recife — Pernambuco
Edifício Queiroz Galvão Centro Empresarial - Torre Janete Costa
Recife — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0046570-51.2016.8.17.2001 ÁREA DO ÚTIL 58,85m² ÁREA TOTAL 147,52m² VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0046570-51.2016.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 36ª Vara Cível, Seção A, da Comarca da Capital Juiz: DR. RÔMULO MACEDO BASTOS Autor: BANCA DI SAN GIORGIO FACTORING FORMENTO MERCANTIL EIRELI Advogado do Autor: CEDRIC JOHN BLACK DE C. BEZERRA OAB/PE 14.323, E OUTROS Réu: MOTO MAIS LTDA Descrição Sala nº 204 (Duzentos e quatro) localizado no 2º pavimento tipo, do Edifício Queiroz Galvão Centro Empresarial - Torre Janete Costa, situado na Rua Padra Carapuceiro, 968, em Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. O imóvel tem direito ao uso de duas vagas para estacionamento de veículos de passeio de médio porte e com uma área privativa real de divisão não proporcional de 58,85m², área de uso comum de divisão não proporcional de 22,00m² e área de uso comum de divisão proporcional de 66,67m², perfazendo uma área total de 147,52m², com uma fração ideal equivalente a 0,0067677 do lote de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento de nº 1-F, resultante do desmembramento do lote de terreno 1-A, situado na Rua Padre Carapuceiro, Rua Dom João VI, Rua Pedro Paes Mendonça e Rua Professor Arnaldo Carneiro Leão, com frente para a Rua Padre Carapuceiro; Lado esquerdo, com o lote 1-E, da mesma quadra, com frente para a Rua Padre Carapuceiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O imóvel apresenta padrão construtivo alto e projeto padrão alto, sendo localizado na frente do terreno e com orientação solar voltada ao sul. Sua idade real não foi informada, sendo a idade aparente estimada em 10 (dez) anos. Quanto à atratividade, o imóvel é classificado como alto, ao passo que a liquidez é considerada normal. Não foram identificados impactos negativos decorrentes de comércio, trânsito ou barulho na região. O edifício possui 22 (vinte e dois) pavimentos, com 8 (oito) unidades por pavimento, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) unidades, servidas por 4 (quatro) elevadores. O condomínio dispõe de porteiro eletrônico, portaria 24 horas, espaço gourmet, TV a cabo, central de gás, antena coletiva e central de ar condicionado, além de auditório. AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 106.628 AV-7: Indisponibilidade. 28 Vara Cível da Capital, seção A; Processo nº 0042499-64.2020.8.17.2001. Autor: Pernambuco Participações Societárias LTDA; Réu: Rodolfo Fehr Junior e Outros; R-8: Penhora; Processo nº 0046570-51.2016.8.17.2001 (Processo acima descrita); Observação: Classe: Embargos de Terceiro Cível: Número: 0087835-52.2024.8.17.2001: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para manter hígida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 106.628, realizada nos autos do processo nº 0046570-51.2016.8.17.2001.” Sala nº 204 (Duzentos e quatro) localizado no 2º pavimento tipo, do Edifício Queiroz Galvão Centro Empresarial - Torre Janete Costa, situado na Rua Padra Carapuceiro, 968, em Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. O imóvel tem direito ao uso de duas vagas para estacionamento de veículos de passeio de médio porte e com uma área privativa real de divisão não proporcional de 58,85m², área de uso comum de divisão não proporcional de 22,00m² e área de uso comum de divisão proporcional de 66,67m², perfazendo uma área total de 147,52m², com uma fração ideal equivalente a 0,0067677 do lote de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento de nº 1-F, resultante do desmembramento do lote de terreno 1-A, situado na Rua Padre Carapuceiro, Rua Dom João VI, Rua Pedro Paes Mendonça e Rua Professor Arnaldo Carneiro Leão, com frente para a Rua Padre Carapuceiro; Lado esquerdo, com o lote 1-E, da mesma quadra, com frente para a Rua Padre Carapuceiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O imóvel apresenta padrão construtivo alto e projeto padrão alto, sendo localizado na frente do terreno e com orientação solar voltada ao sul. Sua idade real não foi informada, sendo a idade aparente estimada em 10 (dez) anos. Quanto à atratividade, o imóvel é classificado como alto, ao passo que a liquidez é considerada normal. Não foram identificados impactos negativos decorrentes de comércio, trânsito ou barulho na região. O edifício possui 22 (vinte e dois) pavimentos, com 8 (oito) unidades por pavimento, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) unidades, servidas por 4 (quatro) elevadores. O condomínio dispõe de porteiro eletrônico, portaria 24 horas, espaço gourmet, TV a cabo, central de gás, antena coletiva e central de ar condicionado, além de auditório. AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 106.628 AV-7: Indisponibilidade. 28 Vara Cível da Capital, seção A; Processo nº 0042499-64.2020.8.17.2001. Autor: Pernambuco Participações Societárias LTDA; Réu: Rodolfo Fehr Junior e Outros; R-8: Penhora; Processo nº 0046570-51.2016.8.17.2001 (Processo acima descrita); Observação: Classe: Embargos de Terceiro Cível: Número: 0087835-52.2024.8.17.2001: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para manter hígida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 106.628, realizada nos autos do processo nº 0046570-51.2016.8.17.2001.” Descrição Sala nº 204 (Duzentos e quatro) localizado no 2º pavimento tipo, do Edifício Queiroz Galvão Centro Empresarial - Torre Janete Costa, situado na Rua Padra Carapuceiro, 968, em Boa Viagem, freguesia de Afogados, Recife/PE. O imóvel tem direito ao uso de duas vagas para estacionamento de veículos de passeio de médio porte e com uma área privativa real de divisão não proporcional de 58,85m², área de uso comum de divisão não proporcional de 22,00m² e área de uso comum de divisão proporcional de 66,67m², perfazendo uma área total de 147,52m², com uma fração ideal equivalente a 0,0067677 do lote de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento de nº 1-F, resultante do desmembramento do lote de terreno 1-A, situado na Rua Padre Carapuceiro, Rua Dom João VI, Rua Pedro Paes Mendonça e Rua Professor Arnaldo Carneiro Leão, com frente para a Rua Padre Carapuceiro; Lado esquerdo, com o lote 1-E, da mesma quadra, com frente para a Rua Padre Carapuceiro. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: O imóvel apresenta padrão construtivo alto e projeto padrão alto, sendo localizado na frente do terreno e com orientação solar voltada ao sul. Sua idade real não foi informada, sendo a idade aparente estimada em 10 (dez) anos. Quanto à atratividade, o imóvel é classificado como alto, ao passo que a liquidez é considerada normal. Não foram identificados impactos negativos decorrentes de comércio, trânsito ou barulho na região. O edifício possui 22 (vinte e dois) pavimentos, com 8 (oito) unidades por pavimento, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) unidades, servidas por 4 (quatro) elevadores. O condomínio dispõe de porteiro eletrônico, portaria 24 horas, espaço gourmet, TV a cabo, central de gás, antena coletiva e central de ar condicionado, além de auditório. AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (Um milhão e trezentos reais) SITUAÇÃO: Ocupado MATRÍCULA: 1º Registro de Imóveis de Recife/PE, sob o nº 106.628 AV-7: Indisponibilidade. 28 Vara Cível da Capital, seção A; Processo nº 0042499-64.2020.8.17.2001. Autor: Pernambuco Participações Societárias LTDA; Réu: Rodolfo Fehr Junior e Outros; R-8: Penhora; Processo nº 0046570-51.2016.8.17.2001 (Processo acima descrita); Observação: Classe: Embargos de Terceiro Cível: Número: 0087835-52.2024.8.17.2001: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes Embargos de Terceiro, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para manter hígida a penhora sobre o imóvel de matrícula nº 106.628, realizada nos autos do processo nº 0046570-51.2016.8.17.2001.” ÁREA DO ÚTIL 58,85m² ÁREA TOTAL 147,52m² VAGAS DE GARAGEM 2 Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0046570-51.2016.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 36ª Vara Cível, Seção A, da Comarca da Capital Juiz: DR. RÔMULO MACEDO BASTOS Autor: BANCA DI SAN GIORGIO FACTORING FORMENTO MERCANTIL EIRELI Advogado do Autor: CEDRIC JOHN BLACK DE C. BEZERRA OAB/PE 14.323, E OUTROS Réu: MOTO MAIS LTDA Edital do Leilão Visualizar Baixar Rua Padre Carapuceiro, 968 - Boa Viagem - Recife - PE
Sobre este leilão
Comercial em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco.
Processo nº 0046570-51.2016.8.17.2001.
Lance a partir de R$ 650.000,00.
Isso representa cerca de 50% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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