Comercial em leilão em Madalena, Recife/PE — 20 m²
Madalena, Recife, Pernambuco — Estrada Dos Remédios, 2123 - Madalena, Recife - Pernambuco
1ª praçaR$ 70.000,00
2ª praçaR$ 42.000,00
AvaliaçãoR$ 70.229,67
Data 1ª praça04/11/2026
Data 2ª praça11/11/2026
40% abaixo da 1ª praça
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✅ Aceita parcelamento
DocumentosDocumento 1
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Detalhes do imóvel
TipoComercial
CidadeRecife
EstadoPernambuco
BairroMadalena
Área20 m²
Matrícula27.251
LeiloeiroDiogo Martins Leiloeiro
Processo0117143-70.2023.8.17.2001
Localização
Estrada Dos Remédios, 2123 - Madalena, Recife - Pernambuco
Centro Comercial Beatriz Barbosa
Recife — Pernambuco
Centro Comercial Beatriz Barbosa
Recife — Pernambuco
Descrição do anúncio
Texto publicado no anúncio do leilão, sem alterações. Confira sempre o edital.
0117143-70.2023.8.17.2001 ÁREA DO ÚTIL 20,40m² ÁREA TOTAL 26,57m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0117143-70.2023.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 36ª Vara Cível, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR.ª ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Autor: CONDOMINIO EDIFICIO MONTES CLAROS Advogado do Autor: DIOGO DE ARAÚJO BELO OAB/PE 38.007 , E OUTROS Réu: FRANCISCO LEONARDO DE CARVALHO SA Advogado do Réu: JOÃO BATISTA ALVES DE CARVALHO OAB/PE 5.088 , E OUTRO Descrição LOJA Nº 05, integrante do prédio de lojas comerciais, denominado “CENTRO COMERCIAL BEATRIZ BARBOSA”, edificado no lote de terreno nº 01, da quadra D, onde existiu o prédio nº 2123 da Estrada dos Remédios, na Madalena, freguesia de Afogados, Recife/PE, sendo o imóvel em apreço constituído de um salão e um WC, com área de 26,57 m², sendo 20,40 m² de área privativa real e 6,17 m² de área comum real, correspondendo-lhe uma quota ideal de terreno de 27,62 m², ou uma fração igual a 0,061080 equivalente a 6,3%. Confrontando-se dito prédio pela frente com a Estrada dos Remédios, fundos com a casa nº 46 da rua Dr. Batista de Carvalho, flanco direito com a casa nº 2115 da mesma rua, e pelo lado esquerdo com a rua Dr. Batista Carvalho. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: imóvel de alvenaria, com 20,40 m2 de área útil( informação obtida no documento de id nº 178966716), contendo salão e banheiro. Certifico que atualmente a loja 05 está unificada com outras duas lojas, que servem a Loja Tupan Saúde. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: a) pintura: bom estado de conservação; b) trincos e fechaduras: bom estado de conservação e funcionamento; c) pisos e azulejos: bom estado de conservação; d) hidráulica: bom estado de conservação e funcionamento, em razão; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: uso comercial, 02 pavimentos, localizado em uma esquina, padrão de acabamento em bom estado de conservação e vaga de estacionamento para clientes. INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) MATRÍCULA: 4º Registro de imóveis do Recife/PE, sob o nº 27.251 AV-8: Premonitória: Processo nº 0117143-70.2023.8.17.2001 (Processo acima descrito) LOJA Nº 05, integrante do prédio de lojas comerciais, denominado “CENTRO COMERCIAL BEATRIZ BARBOSA”, edificado no lote de terreno nº 01, da quadra D, onde existiu o prédio nº 2123 da Estrada dos Remédios, na Madalena, freguesia de Afogados, Recife/PE, sendo o imóvel em apreço constituído de um salão e um WC, com área de 26,57 m², sendo 20,40 m² de área privativa real e 6,17 m² de área comum real, correspondendo-lhe uma quota ideal de terreno de 27,62 m², ou uma fração igual a 0,061080 equivalente a 6,3%. Confrontando-se dito prédio pela frente com a Estrada dos Remédios, fundos com a casa nº 46 da rua Dr. Batista de Carvalho, flanco direito com a casa nº 2115 da mesma rua, e pelo lado esquerdo com a rua Dr. Batista Carvalho. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: imóvel de alvenaria, com 20,40 m2 de área útil( informação obtida no documento de id nº 178966716), contendo salão e banheiro. Certifico que atualmente a loja 05 está unificada com outras duas lojas, que servem a Loja Tupan Saúde. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: a) pintura: bom estado de conservação; b) trincos e fechaduras: bom estado de conservação e funcionamento; c) pisos e azulejos: bom estado de conservação; d) hidráulica: bom estado de conservação e funcionamento, em razão; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: uso comercial, 02 pavimentos, localizado em uma esquina, padrão de acabamento em bom estado de conservação e vaga de estacionamento para clientes. INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) MATRÍCULA: 4º Registro de imóveis do Recife/PE, sob o nº 27.251 AV-8: Premonitória: Processo nº 0117143-70.2023.8.17.2001 (Processo acima descrito) Descrição LOJA Nº 05, integrante do prédio de lojas comerciais, denominado “CENTRO COMERCIAL BEATRIZ BARBOSA”, edificado no lote de terreno nº 01, da quadra D, onde existiu o prédio nº 2123 da Estrada dos Remédios, na Madalena, freguesia de Afogados, Recife/PE, sendo o imóvel em apreço constituído de um salão e um WC, com área de 26,57 m², sendo 20,40 m² de área privativa real e 6,17 m² de área comum real, correspondendo-lhe uma quota ideal de terreno de 27,62 m², ou uma fração igual a 0,061080 equivalente a 6,3%. Confrontando-se dito prédio pela frente com a Estrada dos Remédios, fundos com a casa nº 46 da rua Dr. Batista de Carvalho, flanco direito com a casa nº 2115 da mesma rua, e pelo lado esquerdo com a rua Dr. Batista Carvalho. SEGUNDO AVALIADOR JUDICIAL: CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: imóvel de alvenaria, com 20,40 m2 de área útil( informação obtida no documento de id nº 178966716), contendo salão e banheiro. Certifico que atualmente a loja 05 está unificada com outras duas lojas, que servem a Loja Tupan Saúde. ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL: a) pintura: bom estado de conservação; b) trincos e fechaduras: bom estado de conservação e funcionamento; c) pisos e azulejos: bom estado de conservação; d) hidráulica: bom estado de conservação e funcionamento, em razão; e) elétrica: bom estado de conservação e funcionamento. CARACTERÍSTICAS E CONDIÇÕES DA EDIFICAÇÃO: uso comercial, 02 pavimentos, localizado em uma esquina, padrão de acabamento em bom estado de conservação e vaga de estacionamento para clientes. INFRAESTRUTURA E MELHORAMENTOS PÚBLICOS: a região é dotada de alguns melhoramentos básicos, como redes de água, energia elétrica (luz e força), iluminação, telefonia e transmissão de dados. Via possui pavimentação, calçadas, coleta de lixo e entrega postal. AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) MATRÍCULA: 4º Registro de imóveis do Recife/PE, sob o nº 27.251 AV-8: Premonitória: Processo nº 0117143-70.2023.8.17.2001 (Processo acima descrito) ÁREA DO ÚTIL 20,40m² ÁREA TOTAL 26,57m² Informações Ônus 4.1 – Os bens alienados, serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, observadas as exceções constantes neste edital e caso exista determinação judicial contrária; 4.2 - Aos bens imóveis arrematados aplicam-se as regras do parágrafo único, do artigo 130, do Código Tributário Nacional, ou seja, a sub-rogação dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, e ainda, condomínio e a contribuição de melhoria, ocorre sobre o respectivo preço; 4.3 - Os créditos tributários pertinentes ao bem, assim como os de natureza "propter rem", sub-rogamse sobre o respectivo preço (art. 908, §1º, CPC). 4.4 – A hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1499, VI do Código Civil) 4.5 – *Todas as providências e despesas relativas à transferencia do bem, ITBI, alvarás, certidões, escrituras, registros, averbações e outras despesas pertinentes, ocorrerão por conta do arremantante. (imóveis) Condições 9.1 O pagamento do preço da arrematação deverá ser realizado preferencialmente à vista, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, mediante caução idônea (art. 892, CPC), no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do lanço ofertado, a ser pago no prazo de até 01 (um) dia útil após a arrematação. * Nos pagamentos via guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, devendo o arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. OBSERVAÇÃO 3: A proposta de pagamento à vista prefere às propostas de pagamento parcelado que, somente serão admitidas, caso não exista qualquer lance à vista. (art. 895, §7º, CPC). * Parcelamento possível apenas para imóveis. 9.2. Será admitido o parcelamento, por no máximo 30 (trinta) meses, mediante o pagamento da caução, à vista de pelo menos 25% (vinte e cinco) do lance em até 01 (um) dia útil; ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E EVENTUAIS MULTAS: A atualização monetária das parcelas será pela TABELA ENCOGE NÃO EXPURGADA (DO TJPE). 9.3 Aplicação de multa de 10% (dez por cento), para hipóteses de atraso no pagamento, incidente sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4 do CPC); 9.4 O Vencimento da parcela mensal é o dia 15 (quinze) de cada mês. (Se no dia do vencimento das parcelas não houver expediente bancário, o vencimento prorroga-se até o próximo dia útil.) *O depósito da primeira parcela da arrematação, deverá ser realizado no mês subsequente ao do leilão. 9.5 O(s) bem(ns) imóvel(s) alienado(s) parceladamente será(ão) transferido(s) com hipoteca em favor do CREDOR (o arrematante irá arcar com os custos de registro e posterior cancelamento), cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartórios de Registro de Imóveis onde se encontram registrados os respectivos bens. O(s) arrematante(s) somente terão a liberação do gravame, após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo; 9.6 A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação (art. 24, parágrafo único da Lei 21.981, art. 7º da resolução 236 do CNJ e art. 884, parágrafo único do CPC). 9.7 O recolhimento referente ao pagamento da arrematação deverá se processar em guia/boleto específico, vinculado ao processo. A conta será aberta no Banco do Brasil – BB, após a arrematação; O pagamento da comissão do Leiloeiro será feito diretamente ao profissional em conta a ser informada. Número do Processo: 0117143-70.2023.8.17.2001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Comarca: CAPITAL Vara: 36ª Vara Cível, Seção B, da Comarca da Capital Juiz: DR.ª ADRIANA BRANDÃO DE BARROS CORREIA Autor: CONDOMINIO EDIFICIO MONTES CLAROS Advogado do Autor: DIOGO DE ARAÚJO BELO OAB/PE 38.007 , E OUTROS Réu: FRANCISCO LEONARDO DE CARVALHO SA Advogado do Réu: JOÃO BATISTA ALVES DE CARVALHO OAB/PE 5.088 , E OUTRO Edital do Leilão Visualizar Baixar Estrada dos Remédios, 2123 - Madalena - Recife - PE
Sobre este leilão
Comercial em leilão conduzido por Diogo Martins Leiloeiro, em Recife/Pernambuco.
Processo nº 0117143-70.2023.8.17.2001.
Lance a partir de R$ 42.000,00.
Isso representa cerca de 40% abaixo do valor da 1ª praça.
Consulte sempre o edital completo e a matrícula do imóvel antes de participar.
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